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Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009

Nota Técnica da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e) que dispõe sobre as adequações do layout da NFS-e, dado o contexto da Reforma Tributária do Consumo.

Publicação: 10/12/2025Nº: 009/2025
Análise

Impacto — resumo

A NT 009 consolida múltiplas atualizações do leiaute da NFS-e Nacional no contexto da Reforma Tributária do Consumo (IBS/CBS), incluindo suporte a CNPJ alfanumérico, notas de ajuste de IBS/CBS, evoluções para o Simples Nacional, reestruturação de operações com bens imóveis e vinculação de pagamentos. O cronograma de implantação será divulgado posteriormente, sem data de obrigatoriedade definida na própria NT.

Impacto — detalhado

A NT 009 (versão 1.0) introduz oito blocos de atualizações no leiaute DPS/NFS-e: (1) CNPJ alfanumérico — todos os campos CNPJ passam de numérico (N) para caractere (C) para contemplar o novo formato a partir de julho/2026; (2) Notas de Ajuste de IBS/CBS — criação do grupo gIBSCBSAjuste, dos campos tpNFSeDebito e tpNFSeCredito, ampliação do domínio de finNFSe (0=regular, 1=crédito, 2=débito) e planilha NFS-e_AJUSTE_LEIAUTE para nortear campos obrigatórios por tipo de ajuste; (3) Merge dos grupos vDedRed e gReeRepRes em vAjusteBC, unificando deduções/reduções de BC do ISSQN, IBS e CBS, com nova tabela AJUSTE_BC_REPERCUSSÃO e descontinuação de tipos redundantes (tipos 1, 3 e 4 antigos); (4) Evoluções para o Simples Nacional — nova opção '4=Optante Pendente' em opSimpNac, campos regApIBSCBSSN (regime de apuração IBS/CBS no SN) e cAtvSN (código de atividade conforme LC 123/2006), além do grupo gTribSN e campo vReceitaBrutaSN na NFS-e, com mudança de ocorrência de campos antes obrigatórios (vIBSTot, gIBSUFTot, gIBSMunTot, pCredPresCBS, vCredPresCBS, vCBS); (5) Reinserção do campo indFinal (art. 57 LC 214/2025) para indicar uso/consumo pessoal; (6) Reestruturação completa do grupo 'imovel' com criação de gLocacao e gUnidImob (até 99 unidades), ajuste de fórmulas de vServ/vDescIncond/vDescCond por pCopropriedade, e renomeação de gDedRedIBSCBS para gAjusteBCLocImoveis; (7) Renomeação de gLocBensMoveis para bensMoveis com aumento de ocorrência para 1.000 registros; (8) Criação do grupo gPgtoVinc para vinculação de até 99 transações de pagamento (PIX, boleto, TED, TEF) à NFS-e. As fórmulas de BC do ISSQN (vBC) e do IBS/CBS (vBC) foram atualizadas, com transição prevista para 2027–2032 (remoção de PIS/COFINS da dedução). Os anexos VI (V1.04.00) e VII (V1.02.00) foram publicados, com marcações em fúcsia para alterações e azul para notas de ajuste. O cronograma de implantação em produção e homologação será publicado posteriormente.

Quem é afetado

Prestadores e tomadores de serviços emitidos por NFS-e Nacional; empresas optantes ou pendentes no Simples Nacional que prestam serviços sujeitos a IBS/CBS; empresas que realizam operações com bens imóveis (locação, cessão, arrendamento — subitem 99.03); empresas que emitem ou receberão notas de ajuste de IBS/CBS (crédito/débito); fornecedores de software de gestão fiscal e emissão de NFS-e; municípios adotantes do padrão NFS-e Nacional; instituições de pagamento e plataformas que processem transações vinculadas a NFS-e.

O que fazer

1) Ajustar todos os campos de CNPJ nos sistemas de emissão de NFS-e para tipo caractere (alfanumérico), em conformidade com a Reforma do CNPJ a partir de julho/2026. 2) Revisar e atualizar esquemas XSD e regras de validação para incorporar os novos grupos e campos: gIBSCBSAjuste, tpNFSeDebito, tpNFSeCredito, vAjusteBC (merge de vDedRed/gReeRepRes), gTribSN, vReceitaBrutaSN, regApIBSCBSSN, cAtvSN, indFinal, gLocacao, gUnidImob, gAjusteBCLocImoveis, bensMoveis, gPgtoVinc. 3) Atualizar fórmulas de cálculo de BC do ISSQN e IBS/CBS conforme novas expressões documentadas. 4) Implementar lógica de notas de ajuste (crédito/débito) conforme planilha NFS-e_AJUSTE_LEIAUTE e domínios de finNFSe. 5) Implementar suporte ao Simples Nacional com destaque de IBS/CBS conforme regime de apuração (gTribSN). 6) Adaptar operações com bens imóveis para o novo leiaute (gLocacao, gUnidImob, ajustes de BC). 7) Implementar vinculação de pagamentos (gPgtoVinc) quando disponível. 8) Acompanhar o portal da NFS-e para publicação do cronograma de implantação. 9) Consultar anexos VI (V1.04.00) e VII (V1.02.00) para detalhes técnicos completos.

Taxonomia

Tributos afetados

IBSCBSISSQN

Documentos afetados

NFS-e

Operações afetadas

Prestação de serviços em geral (NFS-e)Notas de ajuste de IBS/CBS (crédito e débito)Operações com bens imóveis — locação, cessão onerosa, arrendamento (subitem 99.03)Operações com bens móveis — locaçãoOperações de uso ou consumo pessoal (art. 57 LC 214/2025)Prestação de serviços por optantes do Simples Nacional (Anexos III/IV/V)Transferência de créditos para cooperativasAnulação de crédito por saídas imunes/isentasDébitos de notas fiscais não processadas na apuraçãoMulta e juros (ajustes de débito e crédito)Transferência de crédito na sucessãoPagamento antecipadoOperações com vinculação de pagamento (PIX, boleto, TED, TEF)

UFs afetadas

Nacional
Relações

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Outras referências

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação10/12/2025

Publicação da NT 009 versão 1.0 no portal da NFS-e

Alteração04/06/2026

Data constante no documento (4 de junho de 2026) — versão 1.0 da NT 009

Histórico de versões (1)
v1.0

Versão inicial da NT 009 com atualizações de CNPJ alfanumérico, notas de ajuste IBS/CBS, merge de grupos vDedRed/gReeRepRes em vAjusteBC, evoluções para Simples Nacional, reinserção de indFinal, reestruturação de bens imóveis, renomeação gLocBensMoveis→bensMoveis, criação de gPgtoVinc.

Texto Integral
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequações NFS-e Nota Técnica Nº 009 – Versão 1.0 4 de junho de 2026 2 Sumário 1. Introdução ................................................................................................................................................. 3 2 Atualizações ............................................................................................................................................... 3 2.1 CNPJ Alfanumérico ................................................................................................................................. 3 2.2 Notas de Ajuste de IBS/CBS ................................................................................................................... 3 2.3 Reestruturação ou merge dos grupos “vDedRed” e “gReeRepRes” ...................................................... 4 2.4 Evoluções para o Simples Nacional........................................................................................................ 8 2.5 Reinserção do campo “indFinal” ......................................................................................................... 10 2.6 Restruturação das Informações de Operações com Bens Imóveis ...................................................... 10 2.7 Alteração do nome do grupo “gLocBensMoveis” para “bensMoveis” ................................................ 12 2.8 Criação do grupo “gPgtoVinc” ............................................................................................................. 12 3 1. Introdução Este documento contempla atualizações acerca do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e padrão nacional, complementando ou ajustando o conteúdo anteriormente descrito nas Notas Técnicas anteriores. Junto a esta nota técnica, foram também publicad as, na seção de documentação técnica do portal da NFS -e (https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica), atualizações dos dois anexos listados abaixo: • AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.04.00 – NT009.xlsx Este anexo possui o layout da NFS-e com as atualizações consolidadas para os ajustes do padrão nacional, incluindo os novos grupos referentes ao IBS e à CBS (“Leiaute DPS_NFS-e - RT”) e regras de negócio da NFS -e (esse novo layout, ao entrar em Produção, passará a ser identificado como ANEXO_I -SEFIN_ADN-DPS_NFSe- SNNFSe, com a devida identificação de versão); • AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.02.00.xlsx Composto por uma tabela com os códigos indicadores da operação que são referenciados no campo “cIndOp” da DPS. A tabela foi baseada no art. 11 da Lei Complementar – LC Nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Todas as atualizações dos anexos acima em relação às suas versões anteriores , listadas nos próximos tópicos desta NT, em estão marcadas na cor fúcsia. Nas próximas semanas, será publicado no portal da NFS-e o cronograma de implantação das funcionalidades e evoluções presentes nesta Nota Técnica. 2 Atualizações 2.1 CNPJ Alfanumérico Atualização dos campos “CNPJ” para o “ TIPO” caracter e (C) para contemplar o novo formato alfanumérico do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas a ser implementado a partir de julho de 2026. Todos os campos CNPJ tiveram seus tipos alterados: de numérico (N) para caractere (C). 2.2 Notas de Ajuste de IBS/CBS • Atualizações nas ocorrências ( coluna “OCOR.”) de alguns grupos e campos para contemplar a s possibilidades de notas de ajuste ( débito ou crédito) que serão formalizadas por NFS-e, as quais, no AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.04.00 – NT009, estão marcadas na cor azul. Exemplo abaixo no grupo “valores”: NFSe/infNFSe/ valores G - 0-1 - Grupo de valores referentes ao serviço prestado • Criação da planilha “NFS-e_AJUSTE_LEIAUTE” com os tipos de notas de ajuste que serão possíveis no contexto da NFS -e e seus respectivos grupos/campos: marcados com X quando não deverão ser informados (DPS) ou não existirão no documento ou com V quando poderão ser 4 informados, entrando nas regras gerais. A planilha é um norteador dos campos que serão necessários para cada um dos tipos de NFS-e de ajuste; • Criação do grupo “gIBSCBSAjuste”, para informação, na DPS, dos valores de ajuste de IBS e de CBS referentes às NFS-e de ajuste de crédito e de débito: NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/I BSCBS/valores/trib/ gIBSCBSAjuste G - 0-1 - Grupo de informações para as Notas de Ajuste NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCB S/valores/trib/gIBSCBSAjuste/ vIBS E N 1-1 1-15V2 Valor do IBS a ser ajustado. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCB S/valores/trib/gIBSCBSAjuste/ vCBS E N 1-1 1-15V2 Valor da CBS a ser ajustado. • Deslocamento e atualização do domínio do campo “finNFSe”, bem como, a inserção dos campos “tpNFSeDebito” e “tpNFSeCredito”, a fim de contemplar as opções relativas às NFS -e de ajuste de crédito e de débito: NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/ finNFSe E N 1-1 1 Indicador da finalidade da emissão de NFS-e 0 - NFS-e regular 1 - NFS-e de crédito 2 - NFS-e de débito NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/ tpNFSeDebito E N 0-1 2 Indicador do tipo de NFS-e de Ajuste de Débito (indicado apenas quando finNFSe = 2) 01 - Transferência de créditos para Cooperativas 02 - Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas 03 - Débitos de notas fiscais não processadas na apuração 04 - Multa e juros 05 - Transferência de crédito na sucessão 06 - Pagamento Antecipado NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/ tpNFSeCredito E N 0-1 2 Indicador do tipo de NFS-e de Ajuste de Crédito (indicado apenas quando finNFSe = 1) 01 - Multa e juros 05 - Transferência de crédito na sucessão OBS: Algumas regras relacionadas às notas de ajuste foram inseridas na planilha RN DPS_NFS -e, mas foram tachadas uma vez que essas regras ainda estão em evolução e deverão passar por alterações. Optou-se por mantê-las na planilha, mesmo tach adas, para uma melhor compreensão da sistemática de obrigatoriedade dos campos e grupos que será implementada. 2.3 Reestruturação ou merge dos grupos “vDedRed” e “gReeRepRes” Na DPS: • Os grupos “vDedRed” e “gReeRepRes”, que continham informações relativas aos valores de ajuste (dedução/redução) das bases de cálculo do ISSQN, do IBS e da CBS (esses dois últimos apenas ajustes por documentos), passaram por uma unificação, sendo agora denominado “vAjusteBC”. A alteração visa maior clareza, economia e concentração de campos com o mesmo teor informacional: NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/v alores/ vAjusteBC G - 0-1 - Grupo de informações relativas ao valores para ajuste dos valores de base de cálculo. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/ pAjusteBCISSQN E N 0-1 1-3V2 Valor percentual padrão para ajuste dos valores de base de cálculo do ISSQN. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/ vAjusteBCISSQN E N 0-1 1-15V2 Valor monetário padrão para ajuste dos valores de base de cálculo do ISSQN NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/v alores/vAjusteBC/ documentos G - 0-1 - Grupo de informações de documento utilizado para ajuste dos valores de base de cálculo (ISSQN e/ou IBS/CBS). 5 NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/v alores/vAjusteBC/documento s docAjusteBC G - 1- 10 00 - Grupo de informações de documento utilizado para ajuste dos valores de base de cálculo (ISSQN e/ou IBS/CBS). NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/ tpAjusteBC E N 1-1 1-3 Tipo de Ajuste: 1 – Alimentação e bebidas/frigobar; 2 – Materiais; 3 - Produção Externa; 4 - Reembolso de despesas; 5 – Repasse consorciado; 6 – Repasse plano de saúde; 7 – Serviços; 8 – Subempreitada de mão de obra; 9 - Profissional parceiro; 99 – Outras deduções exclusivas do ISSQN; 101 – Repasse de remuneração por intermediação de imóveis a demais corretores envolvidos na operação 102 – Repasse de valores a fornecedor relativo a fornecimento intermediado por agência de turismo 103 – Reembolso ou ressarcimento recebido por agência de propaganda e publicidade por valores pagos relativos a serviços de produção externa por conta e ordem de terceiro 104 – Reembolso ou ressarcimento recebido por agência de propaganda e publicidade por valores pagos relativos a serviços de mídia por conta e ordem de terceiro 105 – Glosa de Serviços de Saúde 199 – Outros reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem de terceiro NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/ xTpAjusteBC E C 0-1 0-150 Descrição do ajuste quando o tipo informado (tpAjusteBC) é "99 – Outras deduções exclusivas do ISSQN" ou "199 – Outros reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem de terceiro". NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/ vTotDoc E N 1-1 1-15V2 Valor monetário total do documento informado (R$). Este é o valor total no documento informado que é passível de ajuste de base(s) de cálculo. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/ vAjuteAplic E N 1-1 1-15V2 Valor monetário efetivamente utilizado para ajuste de base(s) de cálculo do valor do serviço da NFS-e que está sendo emitida (R$). Deve ser menor ou igual ao valor total do documento (vTotDoc). NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/ dtEmiDoc E D 0-1 - Data da emissão do documento dedutível. Ano, mês e dia (AAAA-MM-DD) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/ dtCompDoc E D 0-1 - Data da competência do documento dedutível. Ano, mês e dia (AAAA-MM-DD) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/v alores/vAjusteBC/documento s/docAjusteBC/ dFeNacional CG CG 1-1 - Grupo de informações de documentos fiscais eletrônicos que se encontram no repositório nacional. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/dFeNacional/ tipoChaveDFe E N 1-1 1 Documento fiscal a que se refere a chaveDfe que seja um dos documentos do Repositório Nacional: 1 = NFS-e; 2 = NF-e; 3 = CT-e; 9 = Outro; NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/dFeNacional/ xTipoChaveDFe E C 0-1 1-255 Descrição da DF-e a que se refere a chaveDfe que seja um dos documentos do Repositório Nacional. Deve ser preenchido apenas quando tipoChaveDFe = 9 (Outro). NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/dFeNacional/ chaveDFe E C 1-1 1-50 Chave do Documento Fiscal eletrônico do repositório nacional referenciado para os casos de operações já tributadas. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/v alores/vAjusteBC/documento s/docAjusteBC/ docFiscalOutro CG CG 1-1 - Grupo de informações de documento fiscais, eletrônicos ou não, que não se encontram no repositório nacional. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/docFiscalOutro/ cMunDocFiscal E N 1-1 7 Código do município emissor do documento fiscal que não se encontra no repositório nacional NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/docFiscalOutro/ nDocFiscal E C 1-1 1-255 Número do documento fiscal que não se encontra no repositório nacional NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/docFiscalOutro/ xDocFiscal E C 1-1 1-255 Descrição do documento fiscal NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/v alores/vAjusteBC/documento s/docAjusteBC/ docOutro CG CG 1-1 - Grupo de informações de documento não fiscal. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/docOutro/ nDoc E C 1-1 1-255 Número do documento não fiscal. 6 NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/docOutro/ xDoc E C 1-1 1-255 Descrição do documento não fiscal. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/v alores/vAjusteBC/documento s/docAjusteBC/ fornec G - 0-1 - Grupo de informações do fornecedor do serviço prestado NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/fornec/ CNPJ CE C 1-1 14 Número da inscrição federal (CNPJ) do fornecedor de serviço. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/fornec/ CPF CE N 1-1 11 Número da inscrição federal (CPF) do fornecedor do serviço. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/fornec/ NIF CE C 1-1 40 Este elemento só deverá ser preenchido para fornecedores não residentes no Brasil. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/fornec/ cNaoNIF CE N 1-1 1 Motivo para não informação do NIF: 0 - Não informado na nota de origem; 1 - Dispensado do NIF; 2 - Não exigência do NIF; NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/fornec/ xNome E C 1-1 150 Nome / Razão Social do fornecedor. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/fornec/ end G - 0-1 - Grupo de informações do endereço do fornecedor. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/fornec/end/ endNac CG - 1-1 - Grupo de informações do endereço nacional. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/fornec/end/endNac/ cMun E N 1-1 7 Código do município do endereço do fornecedor. (Tabela do IBGE) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/fornec/end/endNac/ CEP E C 1-1 8 Código numérico do Endereçamento Postal nacional (CEP) do endereço do fornecedor. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/fornec/end/ endExt CG - 1-1 - Grupo de informações do endereço no exterior. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/fornec/end/endExt/ cPais E C 1-1 2 Código do país do endereço do prestador do fornecedor. (Tabela de Países ISO) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/fornec/end/endExt/ cEndPost E C 1-1 1-11 Código alfanumérico do Endereçamento Postal no exterior do fornecedor. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/fornec/end/endExt/ xCidade E C 1-1 1-60 Nome da cidade no exterior do fornecedor. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/fornec/end/endExt/ xEstProvReg E C 1-1 1-60 Estado, província ou região da cidade no exterior do fornecedor. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/fornec/ xLgr E C 1-1 1-255 Tipo e nome do logradouro do endereço do fornecedor. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/fornec/ nro E C 1-1 1-60 Número no logradouro do endereço do fornecedor. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/fornec/ xCpl E C 0-1 1-156 Complemento do endereço do fornecedor. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/fornec/ xBairro E C 1-1 1-60 Bairro do endereço do fornecedor. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/fornec/ fone E N 0-1 6-20 Número do telefone do fornecedor. (Preencher com o Código DDD + número do telefone. Nas operações com exterior é permitido informar o código do país + código da localidade + número do telefone) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vAjusteBC/documentos/docAjus teBC/fornec/ email E C 0-1 1-80 E-mail do fornecedor. • Para melhor compreensão acerca do novo grupo, foi criada, no AnexoVI- LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.04.00 – NT009, a tabela “AJUSTE_BC_REPERCUSSÃO” com os tipos de ajuste e os seus respectivos efeitos nas bases de cálculo do ISSQN, do IBS/CBS e na Receita Bruta do Simples Nacional; 7 • Os tipos de ajuste a seguir, presentes anteriormente em “vDedRed/documentos/docDedRed/ tpDedRed” foram descontinuados na unificação em “vAjusteBC”, pelas seguintes razões: o “1 – Alimentação e bebidas/frigobar”: nos serviços de hotéis e motéis, quando esses valores não integram o valor do serviço da diária ou hospedagem (base de cálculo do ISSQN), alguns Municípios permitiam sua inclusão junto com o valor do serviço propriamente dito, com “vServ” representando o valor total da operação (valor total recebido) para entrega do documento ao tomador, com sua respectiva dedução da base de cálculo do tributo municipal (ainda assim, evidentemente, era necessária a emissão dos documentos de fornecimento de mercadorias). Ocorre que essa inclusão, por conta do IBS e da CBS, não pode se dar na NFS -e, pois, afetariam a operacionalização do cálculo desses tributos para esses fornecimentos (repita -se: de alimentos e bebidas), já registrados em outros documentos fiscais eletrônicos de emissão desse mesmo fornecedor; o “3 - Produção Externa”: para ter reflexo também no IBS e na CBS, esse tipo de operação deve ser registrado pelo valor de ajuste “103”, que melhor o descreve, logo, foi suprimido por estar redundante; o “4 - Reembolso de despesas ”: os tipos que poss uem reflexo também no IBS e na CBS estão refletidos nos tipos ajuste “103”, “104” ou “199”, logo, foram suprimidos por estarem redundantes e melhor representados nesses outros tipos. Caso algum outro reembolso seja admitido pelo Município e não compreendido nos tipos acima descritos, deve-se utilizar, com autorização municipal e apenas com reflexo na base de cálculo do ISSQN, o tipo de ajuste “99”. Na NFS-e: • Alteração do nome do campo “vCalcDR” para “vCalcAjusteBCISSQN” visando maior clareza na descrição e na fórmula da base de cálculo do ISSQN, uma vez que o campo passará a contemplar os ajustes (deduções/reduções) por percentual ou por documentos incidentes sobre a base de cálculo deste tributo: NFSe/infNFSe/valores/ vCalcAjusteBCISSQN E N 0-1 1-15V2 Valor monetário (R$) do ajuste (dedução/redução) da base de cálculo (BC) do ISSQN. OBS: Importante esclarecer que, em razão das evoluções trazidas neste tópico, a fórmula do cálculo do “vCalcAjusteBCISSQN” passou também por uma evoluçã o em relação à f órmula de “vCalcDR” (antigo campo). Na nova fórmula, se levará em consideração todas as deduções que terão repercussão na base de c álculo do ISSQN (percentual + documentos, desde que o tipo de ajuste por documentos possa ser informado em concomitância com o ajuste percentual). Para mais detalhes, observar as notas explicativas do Anexo e, na planilha de regras de negócio “RN DPS_NFS-e”, a fórmula e as demais informações dispostas. • Atualização da fórmula de base de cálculo do ISSQN (NFSe/infNFSe/valores/vBC): NFSe/infNFSe/valores/ vBC E N 0-1 1-15V2 Valor da Base de Cálculo do ISSQN (R$) = Valor do Serviço - Desconto Incondicionado - Ajustes (Deduções/Reduções) - Benefício Municipal vBC = vServ - descIncond - (vAjusteBCISSQN + vCalcAjusteBCISSQN) - (vRedBCBM ou VCalcBM) 8 • Alteração do nome do campo “vCalcReeRepRes” para “vCalcAjusteBCIBSCBS” visando maior clareza na descrição e na fórmula da base de cálculo do IBS e da CBS, que passa a contemplar os ajustes (deduções/reduções ou reembolso, repasse ou ressarcimento) incidentes sobre a base de cálculo destes tributos: NFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/ vCalcAjusteBCIBSCBS E N 0-1 1-15V2 Valor monetário (R$) total relativo a glosa de serviços de saúde ou a operações de terceiros, objeto de reembolso, repasse ou ressarcimento pelo recebedor, devidamente referenciados, e que não integram da base de cálculo (BC) do IBS e da CBS. • No mesmo sentido, alteração do título do campo “vCalcDedRedIBSCBS” para “vCalcAjusteBCLocImoveis” que passa a contemplar tão-somente os ajustes (deduções/reduções) da base de cálculo do IBS e da CBS referentes às operações de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis (subitem 99.03): NFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/ vCalcAjusteBCLocImoveis E N 0-1 1-15V2 Valor monetário (R$) total relativo aos valores de ajuste (dedução/redução) da Base de Cálculo do IBS e da CBS referentes às operações de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis. Apenas para os subitens 99.03. • Atualização da fórmula de base de cálculo do IBS/CBS (NFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/vBC): NFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/ vBC E N 1-1 1-15V2 Valor da base de cálculo (BC) do IBS/CBS antes das reduções para cálculo do tributo bruto. vBC = vServ - descIncond – vCalcAjusteBCIBSCBS ou vCalcAjusteBCLocImoveis – vISSQN – vPIS - vCOFINS (até 2026) ou vBC = vServ - descIncond – vCalcAjusteBCIBSCBS ou vCalcAjusteBCLocImoveis – vISSQN (de 2027 até 2032) 2.4 Evoluções para o Simples Nacional Para o correto dest aque de alíquotas e valores de IBS/CBS na NFS -e, quando esses tributos são apurados pelo Simples Nacional, o layout do documento fiscal passou por evoluções e pelas adaptações que se seguem: Na DPS: • Atualização do domínio do campo “opSimpNac” para inclusão da opção “4 – Optante Pendente”, buscando atender à situação em que o prestador de serviços tem sua opção pelo regime do Simples Nacional ainda pendente de regularização/julgamento: NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/r egTrib/ opSimpNac E N 1-1 1 Situação perante Simples Nacional: 1 - Não Optante; 2 - Optante - Microempreendedor Individual (MEI); 3 - Optante - Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP); 4 - Optante Pendente; • Inserção do campo “regApIBSCBSSN” que permitirá a indicação do regime de apuração tributária do IBS e da CBS para o prestador de serviços optante pelo regime do Simples Nacional ou cuja opção esteja pendente: 9 NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/r egTrib/ regApIBSCBSSN E N 0-1 1 Regime de Apuração Tributária pelo Simples Nacional para IBS e CBS. 1 - IBS e CBS apurados pelo SN; 2 - CBS apurada pelo SN e IBS apurado pelo regime regular; 3 - IBS e CBS apurados pelo regime regular • Inserção do campo “cAtvSN” a fim de que o prestador de serviços optante pelo regime do Simples Nacional ou cuja opção esteja pendente indique o enquadramento de sua atividade no regime do Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123/2006: NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/serv/c Serv/ cAtvSN E N 0-1 2 Código da atividade do Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123/2006: 7 - Prestação de serviços, cessão de direitos, de uso ou de espaço com incidência do ISS, tributados exclusivamente pelo Anexo III. 8 - Prestação de serviços contábeis autorizados a pagar o ISS em valor fixo em guia do Município - Anexo III. 9 - Prestação de serviços - Sujeitos ao Fator “R” – Anexo III ou V. 10 - Prestação de serviços de transporte municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros relacionados no subitem 16.01 da lista anexa à LC 116/2003 - Anexo III. 11 - Locação de bens móveis e operações com serviços, bens imateriais e direitos, inclusive com bens imóveis, sem incidência de ISS - Anexo III. 12 - Prestação de serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 - Anexo III. 13 - Prestação de serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 - Anexo IV. 14 - Prestação de serviços - Anexo IV. 90 - Operações não tributadas. OBS: Em observância à padronização das informações constantes nos documentos fiscais de padrão nacional, manteve -se a numeração ordinal da relação de códigos da atividade do Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, adotando-se, no domínio do referido campo, apenas aqueles aplicáveis às operações abrangidas pela NFS-e. Na NFS-e: • Inserção do campo “vReceitaBrutaSN” que representará o valor da receita bruta para os optantes pelo regime do Simples Nacional e servirá de base para a apuração dos tributos abarcados por este regime: NFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/ vReceitaBrutaSN E N 0-1 1-15V2 Valor da Receita Bruta para os Optantes do Simples Nacional. vReceitaBrutaSN = vServ - descIncond - vCalcAjusteBCIBSCBS - vCalcAjusteBCISSQN* *apenas quando o valor calculado se referir à soma a partir de docAjusteBC/tpAjusteBC do tipo = "9 - Profissional parceiro" • Criação do grupo “gTribSN” que conterá as informações da composição do valor do IBS e da CBS para os optantes pelo regime do Simples Nacional com regime de apuração d a CBS e/ou do IBS por esse regime de apuração: NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIB S/ gTribSN G - 0-1 - Grupo de informações da composição do valor do IBS e da CBS para o Simples Nacional NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/g TribSN/ pIBSSN E N 0-1 1-2V2 Alíquota do IBS Total calculada apenas para os Optantes do Simples Nacional. NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/g TribSN/ vIBSSN E N 0-1 1-15V2 Valor do IBS para os Optantes do Simples Nacional NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/g TribSN/ pCBSSN E N 1-1 1-2V2 Alíquota da CBS apenas para os Optantes do Simples Nacional. NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/g TribSN/ vCBSSN E N 1-1 1-15V2 Valor da CBS para os Optantes do Simples Nacional 10 OBS: Em razão da necessidade de criação do grupo acima para o correto destaque do IBS e da CBS para os optantes ou pendentes com regime de apuração desses tributos pelo Simples Nacional, foi necessária a mudança da ocorrência ( OCOR.) em alguns campos /grupos na NFS-e que antes eram obrigatórios , são eles: vIBSTot, gIBSUFTot, gIBSMunTot, pCredPresCBS, vCredPresCBS e vCBS. 2.5 Reinserção do campo “indFinal” Reinserção do campo “indFinal” para indicação de operações que se configurem como de uso ou consumo pessoal, na forma do art. 57, da Lei Complementar 214/2025: NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCB S/ indFinal E N 0-1 1 Indica operação de uso ou consumo pessoal. (art. 57) 0 - Não 1 - Sim 2.6 Restruturação das Informações de Operações com Bens Imóveis As informações relativas a operações envolvendo bens imóveis — exceto obras —, que serão formalizadas por meio de NFS-e, tanto aquelas situadas no campo de incidência do ISSQN quanto as enquadradas como novos fatos geradores (locação, cessão onerosa ou arr endamento de bens imóveis), passaram por um conjunto de evoluções. As principais alterações são as seguintes: Na DPS: Reestruturação do grupo “imovel”: • Criação do grupo “gLocacao” referente às informações decorrentes, exclusivamente, de operações de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis, que servirão de base para a definição dos valores de “vServ”, “vDescIncond” e “vDescCond”, do grupo de valores do serviço prestado na DPS; • Criação do grupo “gUnidImob” que permitirá a informação das unidades imobiliárias envolvidas nas operações. Neste grupo poderão ser relacionados até 99 (noventa e nove) registros, permitindo a emissão de uma única NFS-e em operações que envolvam 2 (duas) ou mais unidades imobiliárias que estejam num mesmo contexto: mesmos atores (Prestador/Fornecedor e Tomador/Adquirente), mesmo município (cMun) e mesmo percentual de copropriedade (pCopropriedade); • Alteração do nome do grupo “ gDedRedIBSCBS” para “ gAjusteBCLocImoveis”, bem como dos nomes dos campos relacionados ( tpAjusteBCLocImoveis, xTpAjusteBCLocImoveis e vAjusteBCLocImoveis), de forma a melhor identificar os grupos/campos de informações de ajustes (deduções/reduções) relacionados às operações de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis. As informações constantes no grupo “gAjusteBCLocImoveis” irão compor, na NFS- e, o campo vCalcAjusteBCLocImoveis que irá ded uzir a base de cálculo do IBS/C BS d essas operações, conforme descrito no tópico 2.3; NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/I BSCBS/ imovel G - 0-1 - Grupo de informações de operações relacionadas a bens imóveis, exceto obras. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCB S/imovel/ cMun E N 1-1 7 Código do município do endereço do imóvel (Tabela do IBGE) 11 NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCB S/imovel/ gLocacao G - 0-1 - Grupo de informações relativas às operações de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCB S/imovel/gLocacao/ pCopropriedade E N 1-1 1-2V2 Percentual de Copropriedade (Caso só haja um locador, cedente ou arrendador, informar o Percentual de Copropriedade de 100%) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCB S/imovel/gLocacao/ vTotOper E N 1-1 1-15V2 Valor total da operação com bem imóvel (Informar o valor total da operação de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis, associado ao aluguel, renda ou equivalente, conforme art. 255 da LC 214/2025). Não deverá ser inserido neste campo o valor proporcional do coproprietário. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCB S/imovel/gLocacao/ vDescIncondTot E N 0-1 1-15V2 Valor total do Desconto Incondicionado (Informar o valor total do desconto incondicionado na operação de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCB S/imovel/gLocacao/ vDescCondTot E N 0-1 1-15V2 Valor total do Desconto Condicionado (Informar o valor total do desconto incondicionado na operação de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCB S/imovel/gLocacao/ dVencOrig E D 0-1 - Data de vencimento original Ano, Mês e Dia (AAAA-MM-DD) (Informar data de vencimento original do aluguel, renda ou equivalente na operação de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/I BSCBS/imovel/ gUnidImob G - 0-99 - Grupo de informações relativas às unidades imobiliárias objeto da operação NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCB S/imovel/gUnidImob/ inscImobFisc E C 0-1 1-30 Inscrição imobiliária fiscal (código fornecido pela prefeitura para a identificação da obra ou para fins de recolhimento do IPTU) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCB S/imovel/gUnidImob/ cCIB CE C 1-1 8 Código do Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/I BSCBS/imovel/gUnidImob/ end CG - 1-1 - Grupo de informações do endereço do imóvel. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCB S/imovel/gUnidImob/end/ CEP E N 1-1 8 Código numérico do Endereçamento Postal nacional (CEP) do endereço do imóvel. (Informar os zeros não significativos) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCB S/imovel/gUnidImob/end xLgr E C 1-1 1-255 Tipo e nome do logradouro do endereço do imóvel. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCB S/imovel/gUnidImob/end nro E C 1-1 1-60 Número no logradouro do endereço do imóvel. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCB S/imovel/gUnidImob/end xCpl E C 0-1 1-156 Complemento do endereço do imóvel. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCB S/imovel/gUnidImob/end xBairro E C 0-1 1-60 Bairro do endereço do imóvel. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/I BSCBS/imovel/gUnidImob/ gAjusteBCLocImovei s G - 0-1000 - Grupo de informações relativas a valores de ajuste (dedução/redução) da Base de Cálculo do IBS e da CBS referentes às operações de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCB S/imovel/gUnidImob/gAjusteBCLo cImoveis/ tpAjusteBCLocImoveis E N 1-1 2 Tipo de parcela não integrante da base de cálculo do IBS e da CBS 01 = Tributos inclusos no aluguel ou equivalente (Ex.: IPTU, Contribuição de melhoria) - apenas para NBS 1.1002.10.00 ou 1.1002.20.00 02 = Emolumento incluso no aluguel ou equivalente - apenas para NBS 1.1002.10.00 ou 1.1002.20.00 03 = Condomínio incluso no aluguel ou equivalente - apenas para NBS 1.1002.10.00 ou 1.1002.20.00 04 = Redutor Social - apenas para a NBS 1.1002.10.00 99 = Outras parcelas inclusas no aluguel ou equivalente NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCB S/imovel/gUnidImob/gAjusteBCLo cImoveis/ xTpAjusteBCLocImoveis E C 0-1 0-150 Descrição do tipo de parcela não integrante da base de cálculo do IBS e da CBS quando a opção for "99 = Outras parcelas inclusas no aluguel ou equivalente". NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCB S/imovel/gUnidImob/gAjusteBCLo cImoveis/ vAjusteBCLocImoveis E N 1-1 1-15V2 Valor monetário utilizado para não inclusão na base de cálculo do IBS e da CBS da NFS-e que está sendo emitida (R$). (Informar o valor total da parcela não integrante da base de cálculo - IPTU, Condomínio, Redutor social, etc. -, não devendo ser inserido o valor proporcional do coproprietário) • Em razão da criação do grupo “gLocacao” em “imoveis”, foram promovidas alterações nas regras de validação dos campos “vServ”, “vDescIncond” e “vDescCond”: 12 NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vServPrest/ vServ E N 1-1 1-15V2 Valor monetário do serviço (R$). (Para os códigos de tributação nacional do subitem 99.03, vServ = pCopropriedade x vTotOper) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/v alores/ vDescCondIncond G - 0-1 - Grupo de informações relativas aos descontos condicionados e incondicionados NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vDescCondIncond/ vDescIncond E N 0-1 1-15V2 Valor monetário do desconto incondicionado (R$). (Para os códigos de tributação nacional do subitem 99.03, vDescIncond = pCopropriedade x vDescIncondTot) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valore s/vDescCondIncond/ vDescCond E N 0-1 1-15V2 Valor monetário do desconto condicionado (R$). (Para os códigos de tributação nacional do subitem 99.03, vDescCond = pCopropriedade x vDescCondTot) 2.7 Alteração do nome do grupo “gLocBensMoveis” para “bensMoveis” A alteração objetiva padronizar o s nomes dos grupos relacionados aos novos fatos geradores (“imovel" e “ bensMoveis”). Além disso, o grupo passou a permitir a inserção de até 1 .000 (mil) registros: NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/I BSCBS/ bensMoveis G - 0-1000 - Grupo de informações relativas aos bens móveis objetos de locação 2.8 Criação do grupo “gPgtoVinc” Grupo responsável pelas informações da vinculação da NFS-e à transação de pagamento relacionada, quando essas informações puderem ser disponibilizadas até o momento da emissão do documento fiscal (evento com mesma estrutura será implementado para que seja registrado nos casos em que a informação de pagamento só poderá ser informada após a emissão do documento fiscal). Poderão ser vinculadas até 99 (noventa e nove) transações de pagamento para uma mesma NFS-e: NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/I BSCBS/ gPgtoVinc G - 0-1 - Grupo de informações da vinculação com a transação de pagamento NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/I BSCBS/gPgtoVinc/ pgto G - 1-99 - Dados dos pagamentos vinculados à NFS-e NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCB S/gPgtoVinc/pgto/ nPag E N 1-1 3 Numerador único de cada pagamento NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCB S/gPgtoVinc/pgto/ idTransacao E C 1-1 2-35 Identificador específico da transação financeira, de acordo com o pagamento. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCB S/gPgtoVinc/pgto/ tpMeioPgto E N 1-1 2 Código do meio de pagamento utilizado: 15 = Boleto 17 = Pix QRCode dinâmico 18 = TED 20 = PIX chave ou QRCode estático 23 = Pix automático 24 = TEF / booktransfer NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCB S/gPgtoVinc/pgto/ CNPJReceb E C 1-1 14 CNPJ completo do recebedor do pagamento (fornecedor, plataforma, ou outra entidade que receba o pagamento do adquirente). NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCB S/gPgtoVinc/pgto/ CNPJBasePSP E C 1-1 8 CNPJ base da instituição financeira ou de pagamento utilizada pelo recebedor do pagamento (fornecedor, plataforma, ou outra entidade que receba o pagamento do adquirente). CARLOS EDUARDO BURKLE Auditor Fiscal de Tributos – Londrina/PR Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e)
Metadados
Assinatura10/12/2025
Primeira coleta28/07/2026, 14:45
Última verificação13/08/2026, 16:40
ID internoNFSE-NT-009-2025
Fontenfse
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Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 · FiscoScan