Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004
Nota Técnica da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e) que dispõe sobre as adequações do layout da NFS-e, dado o contexto da Reforma Tributária do Consumo.
Análise▾
Impacto — resumo
Estabelece o layout técnico da NFS-e Nacional com os novos grupos IBS e CBS para a Reforma Tributária do Consumo, disponibilizados em homologação desde 10/12/2025 e em produção a partir de 05/01/2026. As regras de obrigatoriedade de preenchimento dos grupos IBSCBS ficam temporariamente suspensas no início de 2026, mas os municípios devem se integrar à plataforma NFS-e até 01/01/2026.
Impacto — detalhado
A NT 004 (versão 2.0) substitui as versões anteriores e detalha os novos agrupamentos de campos na Declaração de Prestação de Serviço (DPS) e na NFS-e para captura das informações de tributação do IBS e da CBS. Na DPS, o grupo IBSCBS (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS) inclui campos como finNFSe (finalidade: regular/crédito/débito), cIndOp (código indicador de operação conforme AnexoVII), indFinal, tpOper (tipo de operação com entes governamentais), gRefNFSe, tpEnteGov, indPessoasIndDest (relação tomador/adquirente/destinatário), além de subgrupos para destinatário (dest), bens imóveis (imovel) e valores de tributação (valores/trib/gIBSCBS com CST, cClassTrib, cCredPres, gTribRegular e gDif). O grupo do adquirente (adq) foi REMOVIDO, pois tomador e adquirente são tratados como a mesma pessoa. Na NFS-e propriamente dita, o grupo IBSCBS (NFSe/infNFSe/IBSCBS) contém campos calculados pela plataforma: localidade de incidência, descrições de CST/classificação, alíquotas efetivas (IBS estadual, municipal e CBS), base de cálculo com fórmulas específicas (vBC = vServ - descIncond - vCalcReeRepRes - vISSQN - vPIS - vCOFINS até 2026; sem PIS/COFINS a partir de 2032), totalizadores (vTotNF com regras distintas para 2026 e 2027+), tributação regular, compra governamental, crédito presumido e diferimento. As regras de obrigatoriedade dos grupos IBSCBS são suspensas temporariamente, mas se o contribuinte informar os grupos, as validações de conteúdo serão aplicadas. O piloto está disponível em Produção Restrita desde 10/12/2025; a produção com validade jurídica começa em 05/01/2026. A NT 005 teria evoluções adicionais que não serão implantadas em janeiro/2026. Há também a NFS-e Via para concessionárias de rodovias. A base de cálculo da LC 214/2025 e EC 132/2023 fundamenta todo o documento.
Quem é afetado
Empresas prestadoras de serviços que emitem NFS-e (via DPS no ambiente nacional ou via emissor próprio municipal), desenvolvedores de software/TI que integram com a NFS-e Nacional, municípios que precisam se integrar à plataforma NFS-e até 01/01/2026, concessionárias de exploração de rodovias (NFS-e Via) e contadores/departamentos fiscais que precisam se preparar para a tributação IBS/CBS.
O que fazer
1) Desenvolvedores e empresas de TI: baixar os anexos publicados (AnexoVI e AnexoVII) no portal da NFS-e e iniciar adequações de layout XML nos sistemas emissores e receptores de NFS-e para incluir o grupo IBSCBS. 2) Municípios: garantir adesão ao Convênio NFS-e e parametrização no Painel Administrativo Municipal até 01/01/2026, sob risco de suspensão de transferências voluntárias (art. 62, §7º, LC 214/2025). 3) Empresas prestadoras: testar a emissão com os novos grupos IBSCBS no ambiente de Produção Restrita disponível desde 10/12/2025; as validações de conteúdo já estão ativas para quem informar os grupos. 4) Concessionárias de rodovias: adaptar-se ao NFS-e Via, cujo ambiente de Produção Restrita está liberado para testes. 5) Monitorar próximas versões da NT e o cronograma de implantação da NT 005 ao longo de 2026.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, versão 2.0
Disponibilização dos grupos IBSCBS em ambiente de Produção Restrita (homologação/testes)
Disponibilização do ambiente RTC em Produção com validade jurídica
Suspensão temporária das regras de obrigatoriedade de informação dos grupos IBSCBS (DPS e NFS-e) no início de 2026
Texto Integral▾
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequações NFS-e Nota Técnica Nº 004 – Versão 2.0 10 de dezembro de 2025 2 Sumário 1. Introdução ................................................................................................................................................. 3 1.1 Desligamento das Regras de Validação de Obrigatoriedade dos Grupos “IBSCBS” .............................. 4 1.2 Disponibilização de Ambiente de Testes para os Grupos “IBSCBS” - Piloto .......................................... 5 1.3. Disponibilização da NFS-e Via ............................................................................................................... 7 2. Layout NFS-e: Novos Grupos no Contexto da EC nº 132/2023 .................................................................. 8 2.1. Novos Grupos na DPS da NFS-e .......................................................................................................... 10 2.1.2 (REMOVIDO) Grupo de Informações Relativas ao Adquirente ................................................. 12 2.1.2. Grupo de Informações de Operações Relacionadas a Bens Imóveis, Exceto Obras ................. 13 2.1.3 Grupo de Informações Relativas ao Serviço Prestado para IBS e CBS ...................................... 14 2.2. Novos Grupos na NFS-e ...................................................................................................................... 16 2.2.1. Grupo de Informações Comuns Relativas ao IBS e à CBS ......................................................... 16 2.2.2. Grupo de Informações de Valores Brutos Relativos ao IBS e à CBS.......................................... 16 2.2.3. Grupos Totalizadores ................................................................................................................ 17 2.2.4. Grupo de Informações Relativas às Totalizações do IBS ........................................................... 18 2.2.5. Grupo de Informações Relativas às Totalizações da CBS .......................................................... 19 3 1. Introdução Este documento contempla a quarta versão dos novos agrupamentos e campos opcionais do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e padrão nacional relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS incidentes nas operações de serviços, em atendimento às alterações previstas na Emenda Constitucional nº 132 de, 20 de dezembro de 2023, que deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo – RTC. Importante observar que esta nota técnica substitui as versões anteriores. Os novos agrupamentos de campos foram inseridos a partir do layout atual da NFS-e, presente no documento “ANEXO_I-SEFIN_ADN-DPS_NFSe-SNNFSe-v1.00-20251210.xlsx”, aba “LEIAUTE NFS -e ADN” que consta na sessão de documentação técnica no Portal da NFS -e: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica. Importante esclarecer que o conjunto de campos apresentados neste documento é uma quarta versão, resultado de estudos técnicos realizados tomando como base o texto da Lei Complementar – LC nº 214, de 16 de janeiro de 2025 , e sua divulgação objetiva dar transparência aos Estados, aos Municípios, às empresas prestadoras de serviço e de Tecnologia da Informação – TI e contribuintes para que possam se familiarizar com o novo padrão que deve rá vigorar a partir de janeiro de 2026. Os estudos técnicos permanecem e novas versões deverão ser publicadas nas próximas semanas com atualizações do layout proposto. Para melhor compreensão dos agrupamentos que serão apresentados no próximo tópico desta Nota Técnica, a seguir é apresentada a modelagem do processo de emissão da NFS-e. O emissor (prestador de serviços ) preenche a Declaração de Prestação de Serviço (DPS) que será enviada à “Sefin Nacional”, responsável pela validação das informações, cálculo dos tributos e autorização da NFS-e. Caso as informações atendam aos requisitos, será gerada a NFS-e em formato XML com o destaque dos tributos devidos e que poderá ser acessada pelo emissor e demais envolvidos na operação. É importante observar que a DPS é assinada e encapsulada no interior da nota gerada e que, dessa forma, há dois grupos de informações apresentados neste documento: um relativo à DPS com campos que serão informados pelo contribuinte e outro que, a partir dessas informações, terá campos calculados pela plataforma. 4 Junto a esta nota técnica, foram também publicados dois anexos na seção de documentação técnica do portal da NFS-e (https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica): • AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.01.03 - NT004.xlsx Composto por duas tabelas, este anexo possui o layout da NFS-e com os novos grupos referentes ao IBS e à CBS (“Leiaute DPS_NFS -e - RTC”) e as regras de negócio do grupo “IBSCBS” da DPS e da NFS-e (“RN DPS_NFS-e - RTC_IBSCBS”); • AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.00.00-.xlsx Composto por uma tabela com os códigos indicadores da operação que serão referenciados no campo “cIndOp” da DPS. A tabela foi baseada no art. 11 da Lei Complementar – LC Nº 214, de 16 de janeiro de 2025. 1.1 Desligamento das Regras de Validação de Obrigatoriedade dos Grupos “IBSCBS” As validações dos dados relativos aos grupos “IBSCBS” não devem impedir a emissão do documento fiscal no início de 2026 , sendo assim, essas regras de negócio referentes à obrigatoriedade de informação dos grupos “IBSCBS”, tanto da Declaração de Prestação de Serviços – DPS (para aqueles que irão autorizar os documentos fiscais no ambiente nacional) quanto da própria NFS-e (para os municípios que optaram pela manutenção do em issor próprio com posterior compartilhamento), ainda não estarão sendo aplicadas nos ambientes de Produção Restrita (homologação/testes) e Produção (quando disponível) , ficando temporariamente suspensas . Dessa forma, nesse momento inicial, os documentos fiscais emitidos/compartilhados sem esses grupos de informações serão autorizados/recepcionados no Ambiente de Dados Nacional – ADN da NFS-e. Acerca desse fato, cumpre esclarecer alguns pontos de suma importância: 5 1) Os documentos de contribuintes/municípios que informarem os grupos “IBSCBS” (DPS e/ou NFS-e) terão o conjunto de validações e regras de negócio , referentes ao conteúdo desses grupos, verificado. Dessa forma, a única regra que será suspensa é a que verifica a própria obrigatoriedade de informação do s grupos “IBSCBS” (sendo estes facultativos para a geração/recepção do documento fiscal); 2) A suspensão de verificação da regra de obrigatoriedade de informação do s grupos “IBSCBS” não guarda relação com a obrigatoriedade, por parte dos entes municipais, de se integrarem à plataforma NFS-e até 1º de janeiro de 2026, inclusive compartilhando os documentos fiscais emitidos em sistema próprio, segundo o que preconiza o art. 62 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Para os Municípios, o prazo para integração à plataforma NFS-e continua em pleno vigor, inclusive com a possibilidade de suspensão das transferências voluntárias para aqueles que não se integrarem, sanção prevista no § 7º do mesmo artigo. Importante reiterar que, para se integrarem, os Municípios devem seguir os seguintes passos: a. Aderirem ao Convênio para integração à plataforma NFS -e antes do prazo assinalado, a fim de permitir seguir os passos seguintes; e b. Ativarem os convênios (que ocorre ao concluir as parametrizações no Painel Administrativo Municipal e alcançar a data de expectativa para início de vigência, a qual deve ser, no limite, 1º de janeiro de 2026); e c. Para aqueles que optaram, no Painel Administrativo Municipal, pela utilização do emissor próprio, compartilharem imediatamente ou a partir de 1º de janeiro de 2026, os documentos no layout padrão da NFS-e para o repositório nacional (ADN). 1.2 Disponibilização de Ambiente de Testes para os Grupos “IBSCBS” - Piloto No dia 10 de dezembro de 2025 foi implantado no ambiente de Produção Restrita (homologação/testes) o primeiro ambiente NFS -e com os novos grupos de informações “IBSCBS”. O ambiente, disponível para todas as empresas e municípios que desejam testá-lo, possui atualizações que contemplam o layout objeto desta Nota Técnica e será aquele disponível no ambiente de Produção, com validade jurídica, a partir de 5 de janeiro de 2026. 6 Conforme já exposto na própria nota, as evoluções de layout trazidas especificamente pela Nota Técnica SE\CGNFS-e nº 005, de 19 de novembro de 2025, não serão implantadas no ambiente Produção em janeiro de 2026: essas evoluções serão disponibilizadas em data futura, ao longo do ano de 2026. Cronograma com novas datas de implantação será publicado no portal da NFS -e nas próximas semanas. O que contempla a atualização do ambiente RTC (Reforma Tributária do Consumo) em Produção Restrita disponível no dia 10 de dezembro de 2025: • API Sefin – Emissões de DPS com a possibilidade de emissão com o novo grupo “IBSCBS” e geração da NFS-e a partir da integração com a Calculadora de Tributos e de acordo com as regras de negócio publicadas; • API de Compartilhamento (ADN) – Recepção de NFS -e com os grupos “IBSCBS” e validações de suas informações (para os municípios que optarem pelos emissores próprios). O que NÃO contempla a atualização do ambiente RTC em Produção Restrita: • Emissor Nacional Web – estão em desenvolvimento as atualizações no Emissor Nacional Web (Portal do Contribuinte) para contemplar as informações dos grupos “IBSCBS”; • Consulta Pública – mesmo que a NFS-e seja gerada com os grupos “IBSCBS” (no arquivo XML), eles não serão exibidos na consulta pública; • DANFS-e – a exemplo da Consulta Pública, os grupos “IBSCBS” também não serão exibidos no Documento Auxiliar da NFS -e (mera representação de dados básicos do documento fiscal eletrônico e que com ele não se pode confundir). Algumas observações importantes acerca do ambiente de homologação/testes: 1) A tabela de correlações publicada na seção de Documentação Técnica do portal da NFS- e, AnexoVIII -CorrelacaoItemNBSIndOpCClassTrib_IBSCBS, por se tratar de um trabalho inicial e ainda em desenvolvimento, não ensejou a criação de regras de negócio para os g rupos “IBSCBS”. Nesta fase in icial, esse anexo deve servir apenas como um norteador para o correto preenchimento desses grupos de informações; 2) Importante ressaltar que os módulos não contemplados no ambiente RTC de Produção Restrita, descritos acima, podem passar por instabilidades durante esse período de testes até que suas atualizações estejam disponíveis. 7 1.3. Disponibilização da NFS-e Via - Piloto A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS -e Via) faz parte do Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional. Este documento fiscal eletrônico, de uso restrito pelas Concessionárias de Exploração de Rodovias para o serviço classificado sob o Código Tributário Nacional 22.01.01 (ANEXO_B-NBS2-LISTA_SERVICO_NACIONAL- SNNFSe-v1.00-20251210), abrange: • Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários (que inclui atividades envolvidas que incluem conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários, e outros serviços definidos em contratos ou normas oficiais). A NFS-e Via é gerada pelo contribuinte e transmitida para um Ambiente Nacional próprio, onde é validada, conforme especificações técnicas, e a resposta é dada de forma síncrona (via API REST). As informações são fornecidas a partir de arquivos XML, com definições de campos e regras de preenchimento segundo layout que será submetido à aprovação pelo Comitê Gestor da NFS-e. • Gestão e Consulta O sistema possui ferramentas específicas para gestão e consulta: • Portal de Gestão NFS -e Via : de uso restrito, é utilizado para a parametrização de informações essenciais, como o cadastro de Contratos, Trechos de concessão, Praças de pedágio, Municípios de abrangência, extensão da via em cada município e a alíquota dos tributos. Esses dados servem como fonte para validação no layout da NFS-e Via; • APIs de Recepção: Permitem o recebimento e validação da NFS -e Via, bem como eventos de Cancelamento e Substituição; • APIs de Consultas: Permitem que as concessionárias consultem o resultado da recepção ou validação por protocolo ou chave de acesso, e consultem a Alíquota Efetiva por trechos sob concessão. • Projeto Piloto - Liberação no Ambiente de Produção Restrita 8 O Projeto Piloto, iniciado em agosto, foi concluído com sucesso graças à colaboração das empresas participantes, que auxiliaram na validação do layout e das regras no ambiente de homologação. Para as Concessionárias: Nos próximos dias , o ambiente de Produção Restrita será liberado para testes e todas as Concessionárias poderão utilizá-lo para se adaptarem ao novo modelo operacional. • O Portal das Concessionárias (para configuração de contratos, trechos, praças e municípios) logo estará disponível em ambiente de Produção; • Os links de acesso às aplicações estão disponíveis em: NFS-e Via — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. 2. Layout NFS-e: Novos Grupos no Contexto da EC nº 132/2023 Para melhor compreensão das informações disponibilizadas nos layouts dispostos neste tópico, segue um breve glossário. • CAMINHO NO XML O XML (Extensible Markup Language) é uma linguagem de marcação utilizada para estruturar e armazenar dados em um formato legível por máquina que obedece aos layouts dispostos neste documento e que possui regras a serem seguidas, em uma sequência pré-definida e ordenada. Esta coluna informa o path, ou caminho, ordenado em que as informações devem ser dispostas na formatação do XML. • CAMPO Nome do campo/informação que deve constar no XML. • ELE Elemento ou valor do campo que deve ser informado. Pode ser dos tipos: o ID: Campo identificador do documento; o E: Element (Elemento), atributo deve ser informado no campo; o G: Group (Grupo), tag que identifica um grupo de informações que será formado por elements (E), choice elements (CE) ou outros grupos; 9 o CG: Choice Group (Grupo de Escolha), tag que identifica um grupo que deverá ser informado a depender da escolha do emitente; o CE: Choice Element (Elemento de Escolha), elemento de uma lista pré - determinada, a ser preenchida pelo emitente. • TIPO Tipo do campo que deve ser informado para a tag específica. Pode ser dos tipos: o N: Numérico; o C: Caractere; o D: Data. Nas tags G ou CG ( Group ou Choice Group ), como são apenas informações de agrupamento de campos, não há um tipo relacionado. • OCOR. Quantidade de ocorrências possíveis para o campo/tag. Por exemplo: o 0-1: A informação não é obrigatória e, caso seja informada, só será possível de ser informada uma única vez no documento; o 1-1: Informação obrigatória e que deverá ser informada apenas uma vez no documento; o 1-60: Informação obrigatória que deverá ser informada até, no máximo, 60 vezes no documento. • TAM. Tamanho da informação para o campo/tag. Por exemplo: o 14: Campo de tamanho fixo com 14 caracteres ou números; o 1-150: Campo de tamanho variável, podendo possuir de 1 a 150 caracteres ou números; o 1-3V2: Campo de tamanho variável, podendo possuir de 1 a 3 números mais duas casas decimais. Nas tags G ou CG ( Group ou Choice Group ), como são apenas informações de agrupamento de campos, não há um tamanho relacionado. 10 • DESCRIÇÃO Descrição sucinta do que representa cada campo e como deve ser preenchido. 2.1.Novos Grupos na DPS da NFS-e Na DPS, foi criado o grupo IBSCBS (caminho NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/). Neste grupo serão dispostos todos os subgrupos e informações relativas aos novos tributos: IBS e CBS; e que deverão ser informados pelo contribuinte na emissão. Importante observar que os campos/tags/células listados abaixo em laranja se referem a campos que foram modificados em relação à versão anterior, publicada na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003, de 04 de julho de 2025. CAMINHO NO XML CAMPO ELE TIPO OCOR. TAM. DESCRIÇÃO NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/ IBSCBS G - 0-1 - Grupo de informações declaradas pelo emitente referentes ao IBS e à CBS NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/ finNFSe E N 1-1 1 Indicador da finalidade da emissão de NFS-e 0 = NFS-e regular 1 = NFS-e de crédito 2 = NFS-e de débito NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/ indFinal E N 0-1 1 Indica operação de uso ou consumo pessoal. 0=Não 1=Sim NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/ cIndOp E N 1-1 6 Código indicador da operação de fornecimento, conforme tabela “código indicador de operação” NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/ tpOper E N 0-1 1 Tipo de Operação com Entes Governanementais ou outros serviços sobre bens imóveis: 1 – Fornecimento com pagamento posterior; 2 - Recebimento do pagamento com fornecimento já realizado; 3 – Fornecimento com pagamento já realizado; 4 – Recebimento do pagamento com fornecimento posterior; 5 – Fornecimento e recebimento do pagamento concomitantes. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/ gRefNFSe G - 0-1 - Grupo de NFS-e referenciadas. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/gRefNFSe/ refNFSe E C 1-99 50 Chave da NFS-e referenciada. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/ tpEnteGov E N 0-1 1 Tipo de ente governamental Para administração pública direta e suas autarquias e fundações: 1 = União 2 = Estado 3 = Distrito Federal 4 = Município 9 = Outro NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/ xTpEnteGov E C 0-1 100 Se tpEnteGov informado for igual a 9 = outro, este campo deve informar qual a descrição do ente. Exemplo: "Comitê Gestor do IBS". NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/ indPessoas indDest E N 1-1 1 A respeito do Destinatário dos serviços: 0 – o destinatário é o próprio tomador/adquirente identificado na NFS-e (tomador=adquirente=destinatário); 1 – o destinatário não é o próprio adquirente, podendo ser outra pessoa, física ou jurídica (ou equiparada), ou um estabelecimento diferente do indicado como tomador (tomador=adquirente≠destinatário); 2 - O adquirente e o destinatário são a mesma pessoa, mas diferente do tomador de serviços; (tomador ≠ adquirente = destinatário) 3 - O tomador e o destinatário são a mesma pessoa, diferente do adquirente; (tomador = destinatário ≠ adquirente) 11 Algumas observações importantes acerca dos campos acima: 1. O campo “cIndOp” se refere à tabela de indicador da operação publicada no ANEXO AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.00.00-.xlsx; 2. As notas de ajuste, de crédito e de débito, estão em processo de estudos e atualizações serão publicadas nas próximas notas técnicas. Portanto, a menção a essas notas de ajuste na descrição do campo “finNFSe” tem, por enquanto, o único objetivo de esclarecer a necessidade da criação desse campo. 2.1.1 Grupo de Informações Relativas ao Destinatário CAMINHO NO XML CAMPO ELE TIPO OCOR. TAM. DESCRIÇÃO NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/ dest G - 0-1 - Grupo de informações relativas ao Destinatário NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/ CNPJ CE N 1-1 14 Número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do destinatário de serviço NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/ CPF CE N 1-1 11 Número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) do destinatário do serviço NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/ NIF CE C 1-1 40 Número de identificação fiscal fornecido por órgão de administração tributária no exterior NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/ cNaoNIF CE N 1-1 1 Motivo para não informação do NIF: 0 - Não informado na nota de origem; 1 - Dispensado do NIF; 2 - Não exigência do NIF; NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/ xNome E C 1-1 150 Nome / Nome Empresarial do destinatário NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/ end G - 0-1 - Grupo de informações do endereço do destinatário do serviço. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/end/ endNac CG - 1-1 - Grupo de informações do endereço nacional. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/end/endNac/ cMun E N 1-1 7 Código do município do endereço do destinatário do serviço. (Tabela do IBGE) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/end/endNac/ CEP E C 1-1 8 Código numérico do Endereçamento Postal nacional (CEP) do endereço do destinatário do serviço. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/end/ endExt CG - 1-1 - Grupo de informações do endereço no exterior. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/end/endExt/ cPais E C 1-1 2 Código do país do endereço do destinatário do serviço. (Tabela de Países ISO) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/end/endExt/ cEndPost E C 1-1 1-11 Código alfanumérico do Endereçamento Postal no exterior do destinatário do serviço. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/end/endExt/ xCidade E C 1-1 1-60 Nome da cidade no exterior do destinatário do serviço. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/end/endExt/ xEstProvReg E C 1-1 1-60 Estado, província ou região da cidade no exterior do destinatário do serviço. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/end/ xLgr E C 1-1 1- 255 Tipo e nome do logradouro do endereço do destinatário do serviço. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/end/ nro E C 1-1 1-60 Número no logradouro do endereço do destinatário do serviço. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/end/ xCpl E C 0-1 1- 156 Complemento do endereço do destinatário do serviço. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/end/ xBairro E C 1-1 1-60 Bairro do endereço do destinatário do serviço. 4 - O tomador, o adquirente e o destinatário são pessoas distintas que devem ser identificadas. (tomador ≠ adquirente ≠ destinatário) 12 NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/ fone E N 0-1 6-20 Número do telefone do destinatário. (Preencher com o Código DDD + número do telefone. Nas operações com exterior é permitido informar o código do país + código da localidade + número do telefone) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/ email E C 0-1 1-80 E-mail do destinatário. 2.1.2 (REMOVIDO) Grupo de Informações Relativas ao Adquirente Para o padrão da NFS-e nacional, o Tomador de Serviços (conceito da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003) e o Adquirente (conceito da Lei Complementar nº 214 , de 16 de janeiro de 2025) são identificados como a mesma pessoa, pois é quem: a) se obriga ao pagamento ou outra forma de contraprestação pelo fornecimento; ou; b) nos casos de pagamento ou de qualquer outra forma de contraprestação por conta e ordem ou em nome de terceiros, aquele por conta de quem ou em nome de quem decorre a obrigação de pagamento ou de qualquer outra forma de contraprestação pelo fornecimento do bem ou do serviço. Dessa forma, o grupo “adq” em “NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/” foi suprimido do layout nesta Nota Técnica, uma vez que o Adquirente já está sendo identificado no grupo “toma” em “NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/”. O Tomador/Adquirente pode ser também o próprio destinatário. O Destinatário é a pessoa a quem é fornecido o bem ou o serviço. CAMINHO NO XML CAMPO ELE TIPO OCOR. TAM. DESCRIÇÃO NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/ adq G - 0-1 - Grupo de informações relativas ao Adquirente NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/adq/ CNPJ CE N 1-1 14 Número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do adquirente de serviço NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/adq/ CPF CE N 1-1 11 Número da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do adquirente do serviço NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/adq/ NIF CE C 1-1 40 Número de identificação fiscal fornecido por órgão de administração tributária no exterior NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/adq/ cNaoNIF CE N 1-1 1 Motivo para não informação do NIF: 0 - Não informado na nota de origem; 1 - Dispensado do NIF; 2 - Não exigência do NIF; NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/adq/ CAEPF E N 0-1 14 Número do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) do adquirente do serviço. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/adq/ xNome E C 1-1 150 Nome / Nome Empresarial do adquirente NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/adq/ end G - 0-1 - Grupo de informações do endereço do adquirente do serviço. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/adq/end/ endNac CG - 1-1 - Grupo de informações do endereço nacional. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/adq/end/endNac/ cMun E N 1-1 7 Código do município do endereço do adquirente do serviço. (Tabela do IBGE) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/adq/end/endNac/ CEP E C 1-1 8 Código numérico do Endereçamento Postal nacional (CEP) do endereço do adquirente do serviço. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/adq/end/ endExt CG - 1-1 - Grupo de informações do endereço no exterior. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/adq/end/endExt/ cPais E C 1-1 2 Código do país do endereço do adquirente do serviço. (Tabela de Países ISO) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/adq/end/endExt/ cEndPost E C 1-1 1-11 Código alfanumérico do Endereçamento Postal no exterior do adquirente do serviço. 13 NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/adq/end/endExt/ xCidade E C 1-1 1-60 Nome da cidade no exterior do adquirente do serviço. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/adq/end/endExt/ xEstProvReg E C 1-1 1-60 Estado, província ou região da cidade no exterior do adquirente do serviço. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/adq/end/ xLgr E C 1-1 1- 255 Tipo e nome do logradouro do endereço do adquirente do serviço. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/adq/end/ nro E C 1-1 1-60 Número no logradouro do endereço do adquirente do serviço. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/adq/end/ xCpl E C 0-1 1- 156 Complemento do endereço do adquirente do serviço. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/adq/end/ xBairro E C 1-1 1-60 Bairro do endereço do adquirente do serviço. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/adq/ fone E N 0-1 6-20 Número do telefone do adquirente do serviço. (Preencher com o Código DDD + número do telefone. Nas operações com exterior é permitido informar o código do país + código da localidade + número do telefone) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/adq/ email E C 0-1 1-80 E-mail do adquirente. 2.1.2. Grupo de Informações de Operações Relacionadas a Bens Imóveis, Exceto Obras CAMINHO NO XML CAMPO ELE TIPO OCOR. TAM. DESCRIÇÃO NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/ imovel G - 0-1 - Grupo de informações de operações relacionadas a bens imóveis, exceto obras. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/imovel/ inscImobFisc E C 0-1 1-30 Inscrição imobiliária fiscal (código fornecido pela prefeitura para a identificação da obra ou para fins de recolhimento do IPTU) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/imovel/ cCIB CE C 1-1 8 Código do Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/imovel/ end CG - 1-1 - Grupo de informações do endereço do imóvel. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/imovel/end/ CEP CE C 1-1 8 Código de Endereçamento Postal numérico do endereço nacional do imóvel. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/imovel/end/ endExt CG - 1-1 - Grupo de informações descritivas do endereço do imóvel no exterior. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/imovel/end/endExt/ cEndPost E C 1-1 1-11 Código de Endereçamento Postal alfanumérico do endereço do imóvel no exterior. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/imovel/end/endExt/ xCidade E C 1-1 1-60 Nome da cidade no exterior, local do imóvel. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/imovel/end/endExt/ xEstProvReg E C 1-1 1-60 Estado, província ou região da cidade no exterior, local do imóvel. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/imovel/end/ xLgr E C 1-1 1- 255 Tipo e nome do logradouro do endereço do imóvel. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/imovel/end/ nro E C 1-1 1-60 Número no logradouro do endereço do imóvel. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/imovel/end/ xCpl E C 0-1 1- 156 Complemento do endereço do imóvel. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/imovel/end/ xBairro E C 1-1 1-60 Bairro do endereço do imóvel. Observação importante acerca dos campos acima: 1. O grupo “obra” em “ NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/serv” deverá ser utilizado quando se tratar de um serviço de obra. 14 2.1.3 Grupo de Informações Relativas ao Serviço Prestado para IBS e CBS CAMINHO NO XML CAMPO ELE TIPO OCO R. TAM. DESCRIÇÃO NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/ IBSCBS/ valores G - 1-1 - Grupo de informações relativas aos valores do serviço prestado para IBS e CBS NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/ IBSCBS/valores/ gReeRepRes G - 0-1 - Grupo de informações relativas a valores incluídos neste documento e recebidos por motivo de estarem relacionadas a operações de terceiros, objeto de reembolso, repasse ou ressarcimento pelo recebedor, já tributados e aqui referenciados NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/ IBSCBS/valores/gReeRepRe s/ documentos G - 1- 100 0 - Grupo relativo aos documentos referenciados nos casos de reembolso, repasse e ressarcimento que serão considerados na base de cálculo do ISSQN, do IBS e da CBS. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/ IBSCBS/valores/gReeRepRe s/documentos/ dFeNacional CG - 1-1 - Grupo de informações de documentos fiscais eletrônicos que se encontram no repositório nacional. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BS/valores/gReeRepRes/docume ntos/dFeNacional/ tipoChaveDFe E N 1-1 1 Documento fiscal a que se refere a chaveDfe que seja um dos documentos do Repositório Nacional: 1 = NFS-e 2 = NF-e 3 = CT-e 9 = Outro NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BS/valores/gReeRepRes/docume ntos/dFeNacional/ xTipoChaveDFe E C 0-1 255 Descrição da DF-e a que se refere a chaveDfe que seja um dos documentos do Repositório Nacional. Deve ser preenchido apenas quando tipoChaveDFe = 9 (Outro). NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BS/valores/gReeRepRes/docume ntos/dFeNacional/ chaveDFe E C 1-1 1-50 Chave do Documento Fiscal eletrônico do repositório nacional referenciado para os casos de operações já tributadas. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/ IBSCBS/valores/gReeRepRe s/documentos/ docFiscalOutro CG - 1-1 - Grupo de informações de documento fiscais, eletrônicos ou não, que não se encontram no repositório nacional. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BS/valores/gReeRepRes/docume ntos/docFiscalOutro/ cMunDocFiscal E N 1-1 7 Código do município emissor do documento fiscal que não se encontra no repositório nacional NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BS/valores/gReeRepRes/docume ntos/docFiscalOutro/ nDocFiscal E C 1-1 1- 255 Número do documento fiscal que não se encontra no repositório nacional NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BS/valores/gReeRepRes/docume ntos/docFiscalOutro/ xDocFiscal E C 1-1 1- 255 Descrição do documento fiscal NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/ IBSCBS/valores/gReeRepRe s/documentos/ docOutro CG - 1-1 - Grupo de informações de documento não fiscal. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BS/valores/gReeRepRes/docume ntos/docOutro/ nDoc E C 1-1 1- 255 Número do documento não fiscal. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BS/valores/gReeRepRes/docume ntos/docOutro/ xDoc E C 1-1 1- 255 Descrição do documento não fiscal. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/ IBSCBS/valores/gReeRepRe s/documentos/ fornec G - 0-1 - Grupo de informações do fornecedor do documento referenciado NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BS/valores/gReeRepRes/docume ntos/fornec/ CNPJ CE N 1-1 14 Número da inscrição federal (CNPJ) do fornecedor. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BS/valores/gReeRepRes/docume ntos/fornec/ CPF CE N 1-1 11 Número da inscrição federal (CPF) do fornecedor. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BS/valores/gReeRepRes/docume ntos/fornec/ NIF CE C 1-1 40 Este elemento só deverá ser preenchido para fornecedores não residentes no Brasil. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BS/valores/gReeRepRes/docume ntos/fornec/ cNaoNIF CE N 1-1 1 Motivo para não informação do NIF: 0 - Não informado na nota de origem; 1 - Dispensado do NIF; 2 - Não exigência do NIF; NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BS/valores/gReeRepRes/docume ntos/fornec/ xNome E C 1-1 1- 150 Nome / Razão Social do fornecedor. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BS/valores/gReeRepRes/docume ntos/ dtEmiDoc E D 1-1 - Data da emissão do documento dedutível. Ano, mês e dia (AAAA-MM-DD) 15 NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BS/valores/gReeRepRes/docume ntos/ dtCompDoc E D 1-1 - Data da competência do documento dedutível. Ano, mês e dia (AAAA-MM-DD) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BS/valores/gReeRepRes/docume ntos/ tpReeRepRes E N 1-1 2 Tipo de valor incluído neste documento, recebido por motivo de estarem relacionadas a operações de terceiros, objeto de reembolso, repasse ou ressarcimento pelo recebedor, já tributados e aqui referenciados 01 = Repasse de remuneração por intermediação de imóveis a demais corretores envolvidos na operação 02 = Repasse de valores a fornecedor relativo a fornecimento intermediado por agência de turismo 03 = Reembolso ou ressarcimento recebido por agência de propaganda e publicidade por valores pagos relativos a serviços de produção externa por conta e ordem de terceiro 04 = Reembolso ou ressarcimento recebido por agência de propaganda e publicidade por valores pagos relativos a serviços de mídia por conta e ordem de terceiro 99 = Outros reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem de terceiro NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BS/valores/gReeRepRes/docume ntos/ xTpReeRepRes E C 0-1 0- 150 Descrição do reembolso ou ressarcimento quando a opção é "99 – Outros reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem de terceiro". NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BS/valores/gReeRepRes/docume ntos/ vlrReeRepRes E N 1-1 1- 15V2 Valor monetário (total ou parcial, conforme documento informado) utilizado para não inclusão na base de cálculo do ISS e do IBS e da CBS da NFS-e que está sendo emitida (R$). NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/ IBSCBS/valores/ trib G - 1-1 - Grupo de informações relacionados aos tributos IBS e CBS NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/ IBSCBS/valores/trib/ gIBSCBS G - 1-1 - Grupo de informações relacionadas ao IBS e à CBS NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BS/valores/trib/gIBSCBS/ CST E N 1-1 3 Código de Situação Tributária do IBS e da CBS NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BS/valores/trib/gIBSCBS/ cClassTrib E N 1-1 6 Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BS/valores/trib/gIBSCBS/ cCredPres E N 0-1 2 Código e classificação do crédito presumido: IBS e CBS. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/ IBSCBSSEL/valores/trib/gIB SCBS/ gTribRegular G - 0-1 - Grupo de informações da Tributação Regular NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BSSEL/valores/trib/gIBSCBS/gTr ibRegular/ CSTReg E N 1-1 3 Código de Situação Tributária do IBS e da CBS de tributação regular NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BSSEL/valores/trib/gIBSCBS/gTr ibRegular/ cClassTribReg E N 1-1 6 Código da Classificação Tributária do IBS e da CBS de tributação regular NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/ IBSCBS/valores/trib/gIBSC BS/ gDif G - 0-1 - Grupo de informações relacionadas ao diferimento para IBS e CBS NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BS/valores/trib/gIBSCBS/gDif/ pDifUF E N 1-1 1- 3V2 Percentual de diferimento para o IBS estadual. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BS/valores/trib/gIBSCBS/gDif/ pDifMun E N 1-1 1- 3V2 Percentual de diferimento para o IBS municipal. NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSC BS/valores/trib/gIBSCBS/gDif/ pDifCBS E N 1-1 1- 3V2 Percentual de diferimento para a CBS. 16 2.2. Novos Grupos na NFS-e Nos novos grupos que constam na NFS -e, fora dos limites da DPS, os campos aqui apresentados são os que deverão ser parametrizados pelos Estados, pelos Municípios e pela União ou aqueles que a própria plataforma, dadas as suas regras e cálculos, fornecerá de forma automatizada a partir dos dados emitidos pelos contribuintes na DPS, listados no tópico anterior. De forma análoga ao novo grupo criado na DPS, aqui também foi criado o grupo IBSCBS (caminho NFSe/infNFSe/). Neste grupo serão dispostos todos os subgrupos e informações relativas aos novos tributos: IBS e CBS. Importante observar que os campos/tags/células listados abaixo em amarelo se referem a campos que foram modificados em relação à versão anterior, publicada na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 002, de 28 de fevereiro de 2025. CAMINHO NO XML CAMPO ELE TIPO OCOR. TAM. DESCRIÇÃO NFSe/infNFSe/ IBSCBS G - 0-1 - Grupo de informações geradas pelo sistema referentes ao IBS e à CBS 2.2.1. Grupo de Informações Comuns Relativas ao IBS e à CBS CAMINHO NO XML CAMPO ELE TIPO OCOR. TAM. DESCRIÇÃO NFSe/infNFSe/ IBSCBS G - 0-1 - Grupo de informações geradas pelo sistema referentes ao IBS e à CBS NFSe/infNFSe/IBSCBS/ cLocalidadeIncid E N 1-1 7 Código IBGE da localidade de incidência do IBS/CBS (local da operação). NFSe/infNFSe/IBSCBS/ xLocalidadeIncid E C 1-1 600 Nome da localidade de incidência do IBS/CBS. NFSe/infNFSe/IBSCBS/ xIndOp E C 1-1 500 Descrição do código indicador da operação de fornecimento, conforme tabela “código indicador de operação” NFSe/infNFSe/IBSCBS/ xCST E C 1-1 600 Descrição do Código de Situação Tributária do IBS/CBS. NFSe/infNFSe/IBSCBS/ xCClassTrib E C 1-1 600 Descrição do Código de Classificação Tributária do IBS/CBS NFSe/infNFSe/IBSCBS/ pRedutor E C 0-1 1-2V2 Percentual de redução de aliquota em compra governamental. 2.2.2. Grupo de Informações de Valores Brutos Relativos ao IBS e à CBS CAMINHO NO XML CAMPO ELE TIPO OCOR. TAM. DESCRIÇÃO NFSe/infNFSe/IBSCBS/ valores G - 1-1 - Grupo de valores brutos referentes ao IBS e à CBS NFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/ vBC E N 1-1 1-15V2 Valor da base de cálculo (BC) do IBS/CBS antes das reduções para cálculo do tributo bruto. vBC = vServ - descIncond – vCalcReeRepRes – vISSQN – vPIS - vCOFINS (até 2026) ou vBC = vServ - descIncond – vCalcReeRepRes – vISSQN (até 2032) NFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/ vCalcReeRepRes E N 0-1 1-15V2 Valor monetário (R$) total relativo ao fornecimento próprio de bens materiais ou relacionados a operações de terceiros, objeto de reembolso, repasse ou 17 ressarcimento pelo recebedor, já tributados e aqui referenciados e que não integram da base de cálculo (BC) do ISSQN, do IBS e da CBS. NFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/ uf Grupo de Informações relativas aos valores do IBS Estadual NFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/uf/ pIBSUF E N 1-1 1-2V2 Alíquota da UF para IBS da localidade de incidência parametrizada no sistema. NFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/uf/ pRedAliqUF E N 1-1 1-3V2 Percentual de redução de alíquota estadual. NFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/uf/ pAliqEfetUF E N 1-1 1-2V2 pAliqEfetUF = pIBSUF x (1 - pRedAliqUF) x (1 - pRedutor) Se pRedAliqUF não for informado na DPS, então pAliqEfetUF é a própria pIBSUF. NFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/ mun Grupo de Informações relativas aos valores do IBS Municipal NFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/mun/ pIBSMun E N 1-1 1-2V2 Alíquota da UF para IBS da localidade de incidência parametrizada no sistema. NFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/mun/ pRedAliqMun E N 1-1 1-3V2 Percentual de redução de alíquota municipal. NFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/mun/ pAliqEfetMun E N 1-1 1-2V2 pAliqEfetMun = pIBSMun x (1 - pRedAliqMun) x (1 - pRedutor) Se pRedAliqMun não for informado na DPS, então pAliqEfetMun é a própria pIBSMun. NFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/ fed Grupo de Informações relativas aos valores da CBS NFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/fed/ pCBS E N 1-1 1-2V2 Alíquota da UF para IBS da localidade de incidência parametrizada no sistema. NFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/fed/ pRedAliqCBS E N 1-1 1-3V2 Percentual da redução de alíquota. NFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/fed/ pAliqEfetCBS E N 1-1 1-2V2 pAliqEfetCBS = pCBS x (1 - pRedAliqCBS) x (1 - pRedutor) Se pRedAliqCBS não for informado na DPS, então pAliqEfetCBS é a própria pCBS. 2.2.3. Grupos Totalizadores CAMINHO NO XML CAMPO ELE TIPO OCOR. TAM. DESCRIÇÃO NFSe/infNFSe/IBSCBS/ totCIBS G - 1-1 - Grupo de Totalizadores NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/ vTotNF E N 1-1 1-15V2 Valor Total da NF considerando os impostos por fora: IBS e CBS. O IBS e a CBS são por fora, por isso seus valores devem ser adicionados ao valor total da NF. vTotNF = vLiq (em 2026) vTotNF = vLiq + vCBS + vIBSTot (a partir de 2027) NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/ gTribRegular G - 0-1 - Grupo de informações de tributação regular NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gTribRegular/ pAliqEfeRegIBSUF E N 1-1 1-2V2 Alíquota efetiva de tributação regular do IBS estadual NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gTribRegular/ vTribRegIBSUF E N 1-1 1-15V2 Valor da tributação regular do IBS estadual. vTribRegIBSUF = vBC x pAliqEfeRegIBSUF NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gTribRegular/ pAliqEfeRegIBSMun E N 1-1 1-2V2 Alíquota efetiva de tributação regular do IBS municipal NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gTribRegular/ vTribRegIBSMun E N 1-1 1-15V2 Valor da tributação regular do IBS municipal. vTribRegIBSMun = vBC x pAliqEfeRegIBSMun 18 NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gTribRegular/ pAliqEfeRegCBS E N 1-1 1-2V2 Alíquota efetiva de tributação regular da CBS NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gTribRegular/ vTribRegCBS E N 1-1 1-15V2 Valor da tributação regular da CBS. vTribRegCBS = vBC x pAliqEfeRegCBS NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/ gTribCompraGov G - 0-1 - Grupo de informações da composição do valor do IBS e da CBS em compras governamentais NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gTribCompraGov pIBSUF E N 1-1 1-2V2 Alíquota do IBS de competência do Estado NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gTribCompraGov vIBSUF E N 1-1 1-15V2 Valor do Tributo do IBS da UF calculado NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gTribCompraGov pIBSMun E N 1-1 1-2V2 Alíquota do IBS de competência do Município NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gTribCompraGov vIBSMun E N 1-1 1-15V2 Valor do Tributo do IBS do Município calculado NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gTribCompraGov pCBS E N 1-1 1-2V2 Alíquota da CBS NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gTribCompraGov vCBS E N 1-1 1-15V2 Valor do Tributo da CBS calculado 2.2.4. Grupo de Informações Relativas às Totalizações do IBS CAMINHO NO XML CAMPO ELE TIPO OCOR. TAM. DESCRIÇÃO NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/ gIBS G - 1-1 - Grupo de totalizadores referentes ao IBS NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gIBS/ vIBSTot E N 1-1 1- 15V2 Valor total do IBS. vIBSTot = vIBSUF + vIBSMun NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gIBS/ gIBSCredPres G - 0-1 - Grupo de valores referentes ao crédito presumido para IBS NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gIBS/gIBSCredPres/ pCredPresIBS E N 1-1 1- 2V2 Alíquota do crédito presumido para o IBS NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gIBS/gIBSCredPres/ vCredPresIBS E N 1-1 1- 15V2 Valor do Crédito Presumido para o IBS vCredPresIBS = vBC x pCredPresIBS NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gIBS/ gIBSUFTot G - 1-1 - Grupo de valores referentes ao IBS Estadual NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gIBS/gIBSUFTot/ vDifUF E N 0-1 1- 15V2 Total do Diferimento do IBS estadual. vDifUF = vIBSUF x pDifUF NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gIBS/gIBSUFTot/ vIBSUF E N 1-1 1- 15V2 Total valor do IBS estadual. vIBSUF = vBC x (pIBSUF ou pAliqEfetUF) NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gIBS/ gIBSMunTot G - 1-1 - Grupo de valores referentes ao IBS Municipal NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gIBS/gIBSMunTot/ vDifMun E N 0-1 1- 15V2 Total do Diferimento do IBS municipal. vDifMun = vIBSMun x pDifMun NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gIBS/gIBSMunTot/ vIBSMun E N 1-1 1- 15V2 Total valor do IBS municipal. vIBSMun = vBC x (pIBSMun ou pAliqEfetMun) 19 2.2.5. Grupo de Informações Relativas às Totalizações da CBS CAMINHO NO XML CAMPO ELE TIPO OCOR. TAM. DESCRIÇÃO NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/ gCBS G - 0-1 - Grupo de valores referentes à CBS NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gCBS/ gCBSCredPres G - 0-1 - Grupo de valores referentes ao crédito presumido para CBS NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gCBS/gCBSCredPres/ pCredPresCBS E N 1-1 1-2V2 Alíquota do crédito presumido para a CBS NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gCBS/gCBSCredPres/ vCredPresCBS E N 1-1 1- 15V2 Valor do Crédito Presumido da CBS. vCredPresCBS = vBC x pCredPresCBS NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gCBS/ vDifCBS E N 0-1 1- 15V2 Total do Diferimento CBS. vDifCBS = vCBS x pDifCBS NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gCBS/ vCBS E N 1-1 1- 15V2 Total valor da CBS da União. vCBS = vBC x (pCBS ou pAliqEfetCBS) Carlos Eduardo Burkle Auditor-Fiscal de Tributos – Londrina (PR) Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e)
Metadados▾
NFSE-NT-004-2025nfse