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LegislativoLei Complementar 214/2025
Nota Técnica NFS-e 001/2025(esta norma)
NFS-eNota Técnica NFS-evigente

Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 001

Nota Técnica da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e) que dispõe sobre as adequações do layout da NFS-e, dado o contexto da Reforma Tributária do Consumo.

Publicação: 10/12/2025Nº: 001/2025
Análise

Impacto — resumo

Esta Nota Técnica estabelece as primeiras adequações do leiaute da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) ao contexto da Reforma Tributária do Consumo (IBS/CBS). Trata-se da NT inaugural do CGNFS-e, definindo a base de leiaute para a migração das prefeituras ao padrão nacional. Por ser a primeira do conjunto, seu texto disponível é exclusivamente ementativo, sem regras de validação ou datas de obrigatoriedade específicas.

Impacto — detalhado

A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 001 é o documento inaugural do Comitê Gestor da NFS-e, responsável por introduzir as adequações do layout da NFS-e à Reforma Tributária do Consumo. Assim como as demais NTs do CGNFS-e, ela especula alterações no padrão técnico da NFS-e para acomodar os novos tributos IBS e CBS que substituirão o ISS. O texto ementativo não detalha campos específicos, esquemas XSD, regras de validação ou prazos de implementação — essas especificações aparecem nas Notas Técnicas subsequentes (NT nº 004 em diante) que tratam dos leiautes RTC, indicadores de operação IBS/CBS e grupos de campos. A NT nº 001 estabelece a fundação normativa e técnica para toda a série de adequações.

Quem é afetado

Prefeituras e municípios que adotam ou pretendem adotar a NFS-e Nacional; prestadores e tomadores de serviços sujeitos à emissão de NFS-e; desenvolvedores de software de gestão (ERPs) e de contabilidade que integram com a NFS-e; contadores e departamentos fiscais que precisarão adaptar-se às novas regras de IBS/CBS na NFS-e.

O que fazer

1) Acompanhar as Notas Técnicas subsequentes do CGNFS-e (NT nº 004, 007, 008, 009, etc.) que contêm as especificações operacionais de leiaute, campos e regras de validação; 2) Manter-se informado sobre as resoluções do Comitê Gestor da NFS-e quanto ao cronograma de adoção; 3) Avaliar o impacto da Reforma Tributária do Consumo nas operações de prestação de serviços e preparar a infraestrutura de emissão de NFS-e para a transição; 4) Para desenvolvedores de software, não há ação imediata de implementação baseada exclusivamente nesta NT, pois as especificações técnicas detalhadas vêm nas NTs subsequentes.

Taxonomia

Tributos afetados

IBSCBS

Documentos afetados

NFS-e

Operações afetadas

Prestação de serviços sujeitos a NFS-e

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequações NFS-e Nota Técnica Nº 001 – Versão 1.0 01 de agosto de 2024 2 Sumário 1. Introdução ................................................................................................................................................. 3 2. Layout NFS-e: Novos Grupos no Contexto da EC nº 132/2023 .................................................................. 4 2.1 Novos Grupos na DPS da NFS-e ......................................................................................................... 6 2.1.1 Grupo de Informações Relativas ao Destinatário ...................................................................... 6 2.1.2 Grupo de Informações Relativas ao Adquirente ........................................................................ 7 2.1.3 Grupo de Informações Relativas ao Serviço Prestado para IBS, CBS e IS .................................. 7 2.1.4 Grupo de Informações Relativas aos Valores do Serviço Prestado para IBS, CBS e IS ............... 8 2.1.4.1 Grupo de Informações Específicas Relativas ao IBS Estadual .................................................... 8 2.1.4.2 Grupo de Informações Específicas Relativas ao IBS Municipal .................................................. 8 2.1.4.3 Grupo de Informações Específicas Relativas à CBS .................................................................... 9 2.2 Novos Grupos na NFS-e ..................................................................................................................... 9 2.2.1 Grupo de Informações Comuns Relativas ao IBS e à CBS .......................................................... 9 2.2.2 Grupo de Informações de Valores Brutos Relativos ao IBS e à CBS ......................................... 10 2.2.3 Grupos Totalizadores ............................................................................................................... 10 2.2.3.1 Grupo de Informações Relativas às Totalizações do Imposto Seletivo .................................... 10 2.2.3.2 Grupo de Informações Relativas às Totalizações do IBS .......................................................... 11 2.2.3.3 Grupo de Informações Relativas às Totalizações da CBS ......................................................... 11 3 1. Introdução Este documento contempla a primeira versão dos novos agrupamentos e campos opcionais do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e padrão nacional relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e do Imposto Seletivo – IS incidentes nas operações de serviços, em atendimento às alterações previstas na Reforma Tributária do Consumo, conforme a Emenda Constitucional – EC nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Os novos agrupamentos de campos foram inseridos a partir do layout atual da NFS-e, presente no documento “ AnexoIV-LeiautesRN_ADN-SNNFSe_V1.00.02-Produção.xlsx”, aba “LEIAUTE NFS-e ADN” que consta na sessão de documentação técnica no Portal da NFS -e: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica. Importante esclarecer que o conjunto de campos apresentados neste documento é uma primeira versão, resultado de estudos técnicos realizados tomando como base o texto do Projeto de Lei Complementar – PLP nº 68, de 25 de abril de 2024, ainda em tramitação no Congresso Nacional e sua divulgação objetiva dar transparência aos Municípios, empresas prestador as de serviço e de Tecnologia da Informação – TI e contribuintes para que possam se familiarizar com o novo padrão que deverá vigorar a partir de janeiro de 2026. Os estudos técnicos permanecem e n ovas versões deverão ser publicadas nos próximos meses com atualizações do layout proposto. Para melhor compreensão dos agrupamentos que serão apresentados no próximo tópico desta Nota Técnica, a seguir é apresentada a modelagem do processo de emissão da NFS-e. O emissor (prestador de serviços ) preenche a Declaração de Prestação de Serviço (DPS) que será enviada à “Sefin Nacional”, responsável pela validação das informações, cálculo dos tributos e autorização da NFS-e. Caso as informações atendam aos requisitos, será gerada a NFS-e em formato XML com o destaque dos tributos devidos e que poderá ser acessada pelo emissor e demais envolvidos na operação. É importante observar que a DPS é assinada e encapsulada no interior da nota gerada e que, dessa forma, há dois grupos de informações apresentados neste documento: um relativo à DPS com campos que serão informados pelo contribuinte e outro que, a partir dessas informações, terá campos calculados pela plataforma. 4 2. Layout NFS-e: Novos Grupos no Contexto da EC nº 132/2023 Para melhor compreensão das informações disponibilizadas nos layouts dispostos neste tópico, segue um breve glossário. • CAMINHO NO XML O XML (Extensible Markup Language) é uma linguagem de marcação utilizada para estruturar e armazenar dados em um formato legível por máquina que obedece aos layouts dispostos neste documento e que possui regras a serem seguidas, em uma sequência pré-definida e ordenada. Esta coluna informa o path, ou caminho, ordenado em que as informações devem ser dispostas na formatação do XML. • CAMPO Nome do campo/informação que deve constar no XML. • ELE Elemento ou valor do campo que deve ser informado. Pode ser dos tipos: o ID: Campo identificador do documento; o E: Element (Elemento), atributo deve ser informado no campo; o G: Group (Grupo), tag que identifica um grupo de informações que será formado por elements (E), choice elements (CE) ou outros grupos; o CG: Choice Group (Grupo de Escolha), tag que identifica um grupo que deverá ser informado a depender da escolha do emitente; o CE: Choice Element (Elemento de Escolha), elemento de uma lista pré - determinada, a ser preenchida pelo emitente. 5 • TIPO Tipo do campo que deve ser informado para a tag específica. Pode ser dos tipos: o N: Numérico; o C: Caractere; o D: Data. Nas tags G ou CG ( Group ou Choice Group ), como são apenas informações de agrupamento de campos, não há um tipo relacionado. • OCOR. Quantidade de ocorrências possíveis para o campo/tag. Por exemplo: o 0-1: A informação não é obrigatória e, caso seja informada, só será possível de ser informada uma única vez no documento; o 1-1: Informação obrigatória e que deverá ser informada apenas uma vez no documento; o 1-60: Informação obrigatória que deverá ser informada até, no máximo, 60 vezes no documento. • TAM. Tamanho da informação para o campo/tag. Por exemplo: o 14: Campo de tamanho fixo com 14 caracteres ou números; o 1-150: Campo de tamanho variável, podendo possuir de 1 a 150 caracteres ou números; o 1-3V2: Campo de tamanho variável, podendo possuir de 1 a 3 números mais duas casas decimais. Nas tags G ou CG ( Group ou Choice Group ), como são apenas informações de agrupamento de campos, não há um tamanho relacionado. • DESCRIÇÃO Descrição sucinta do que representa cada campo e como deve ser preenchido. 6 2.1 Novos Grupos na DPS da NFS-e Na DPS, foi criado o grupo IBSCBSSEL (caminho NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/). Neste grupo serão dispostos todos os subgrupos e informações relativas aos novos tributos: IBS, CBS e Imposto Seletivo; e que deverão ser informados pelo contribuinte na emissão. 2.1.1 Grupo de Informações Relativas ao Destinatário 7 2.1.2 Grupo de Informações Relativas ao Adquirente 2.1.3 Grupo de Informações Relativas ao Serviço Prestado para IBS, CBS e IS 8 2.1.4 Grupo de Informações Relativas aos Val ores do Serviço Prestado para IBS, CBS e IS 2.1.4.1 Grupo de Informações Específicas Relativas ao IBS Estadual 2.1.4.2 Grupo de Informações Específicas Relativas ao IBS Municipal 9 2.1.4.3 Grupo de Informações Específicas Relativas à CBS 2.2 Novos Grupos na NFS-e Nos novos grupos que constam na NFS -e, fora dos limites da DPS, os campos aqui apresentados são os que deverão ser parametrizados pelos Estados, pelos Municípios e pela União ou aqueles que a própria plataforma, dadas as suas regras e cálculos, fornecerá de forma automatizada a partir dos dados emi tidos pelos contribuintes na DPS, listados no tópico anterior. De forma análoga ao novo grupo criado na DPS, aqui também foi criado o grupo IBSCBSSEL (caminho NFSe/infNFSe/). Neste grupo serão dispostos todos os subgrupos e informações relativas aos novos tributos: IBS, CBS e Imposto Seletivo. 2.2.1 Grupo de Informações Comuns Relativas ao IBS e à CBS 10 2.2.2 Grupo de Informações de Valores Brutos Relativos ao IBS e à CBS 2.2.3 Grupos Totalizadores 2.2.3.1 Grupo de Informações Relativas às Totalizações do Imposto Seletivo 11 2.2.3.2 Grupo de Informações Relativas às Totalizações do IBS 2.2.3.3 Grupo de Informações Relativas às Totalizações da CBS SAMUEL KRUGER Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e)
Metadados
Assinatura10/12/2025
Primeira coleta28/07/2026, 14:53
Última verificação13/08/2026, 16:42
ID internoNFSE-NT-001-2025
Fontenfse
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