FiscoScan
ENCATNota Técnicarisco altovigente

Nota Técnica 2020.006v1.31

Divulga atualização de regra de validação envolvendo intermediador e agenciador de transação comercial.

Publicação da v1.31: 26/09/2022Nº: 2020.006/2020
Análise

Impacto — resumo

Cria novos campos e regras de validação na NF-e/NFC-e (modelos 55 e 65) para identificar o intermediador da transação (marketplace, plataforma de delivery, etc.), em adequação aos Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020. Inclui o campo indIntermed, o grupo infIntermed (CNPJ e idCadIntTran do intermediador) e novos meios de pagamento como PIX. A validação do campo indIntermed em produção tornou-se obrigatória a partir de 04/04/2022 para notas de saída com finalidade normal.

Impacto — detalhado

A NT 2020.006 introduz alterações significativas no leiaute da NF-e/NFC-e versão 4.0. No Grupo B, cria o campo B25c (indIntermed) — indicador de intermediador/marketplace (0=sem intermediador, 1=com intermediador) — de preenchimento obrigatório quando indPres for 1, 2, 3, 4 ou 9, tpNF=1 (Saída) e finNFe=1 (normal). No Grupo YA, altera a descrição do campo YA05 (CNPJ da instituição de pagamento), inclui novos códigos de meio de pagamento (16=Depósito Bancário, 17=PIX, 18=Transferência bancária/Carteira Digital, 19=Programa de fidelidade/Cashback/Crédito Virtual) e cria o campo YA02a (xPag) para descrição quando tPag=99. Cria o Grupo YB (infIntermed) com campos YB02 (CNPJ do Intermediador) e YB03 (idCadIntTran). Estabelece 11 novas regras de validação (B25c-10, B25c-20, YA02-50, YA02-60, YA02a-10, YA02a-20, YA05-20, YA06-10, YB01-10, YB01-20, YB02-10) e 10 novos códigos de rejeição (434 a 443). A versão 1.30 restringiu a exigência do indIntermed para notas de saída com finalidade normal e excluiu CFOPs de energia elétrica e comunicação (5205-5307). A versão 1.31 alterou a regra I08-90 para considerar local de entrega/retirada em operações interestaduais. Cronograma escalonado: v1.00 em produção 05/04/2021; v1.20 em 01/09/2021; regra B25c-10 (v1.30) em 04/04/2022; v1.31 em 10/10/2022.

Quem é afetado

Empresas emitentes de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) que realizam vendas intermediadas por marketplaces, plataformas de delivery, agenciadores ou sites de terceiros. Também afeta empresas que utilizam meios de pagamento como PIX, carteiras digitais, programas de fidelidade e cashback. Empresas de e-commerce, varejistas com lojas físicas que emitem NFC-e, transportadoras e operadores logísticos que utilizam CT-e ou MDF-e indiretamente (pelas alterações no ecossistema). Contribuintes que emitem NF-e Avulsa e Produtores Primários têm regras específicas com exceções.

O que fazer

1. Atualizar sistemas de emissão de NF-e/NFC-e para suportar os novos campos: indIntermed (B25c), infIntermed (YB01), CNPJ (YB02), idCadIntTran (YB03), xPag (YA02a) e novos códigos tPag. 2. Implementar as 11 novas regras de validação nos sistemas de autorização. 3. Adequar processos internos para identificar corretamente quando uma venda é intermediada (indIntermed=1) e coletar o CNPJ do marketplace/intermediador e o idCadIntTran. 4. Cadastrar os novos meios de pagamento (PIX, transferência bancária, carteira digital, etc.) nos sistemas de faturamento. 5. Revisar integrações com adquirentes/subadquirentes para informar corretamente o CNPJ da instituição de pagamento (YA05) vs CNPJ do intermediador (YB02). 6. Verificar tratamento de CFOPs interestaduais com locais de entrega/retirada distintos (regra I08-90). 7. Testar em ambiente de homologação antes dos prazos de produção obrigatória.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eNFC-e

Operações afetadas

Vendas em marketplaces e plataformas de terceirosVendas online intermediadasOperações com intermediador/agenciadorOperações presenciais com intermediadorOperações não presenciais (internet, teleatendimento, outros)NFC-e com entrega a domicílioVendas com meios de pagamento PIX, carteira digital, cashbackCFOPs de operações interestaduais com local de entrega/retirada distintoOperações de energia elétrica e comunicação (excetuadas da regra B25c-10)

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Histórico de versões (4)
v1.30 · Produção em 04/04/2022

Alterada a regra B25c-10 para exigir indIntermed quando for nota fiscal de saida e finalidade de emissao normal. Inclusao de CFOPs na excecao (energia eletrica e comunicacao). Prazo de entrada em produção da regra B25c-10 passado para 04/04/2022.

homologação 23/08/2021 · produção 04/04/2022

v1.20 · Produção em 01/09/2021

Inclusao das regras YA06-10, YA02-60 e YA02a-10, inclusao do campo YA02a (xPag). Alterado campo tPag para utilizar tabela externa do Portal Nacional. Regra YA02-50 desativada. Regra B25c-10 alterada para nao exigir indIntermed quando indPres=1. Corrigida descricao da regra YB01-20. Inclusao do capitulo 6 com orientacoes sobre intermediador.

homologação 03/05/2021 · produção 01/09/2021

v1.10 · Produção em 05/04/2021

Inclusao das regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10 para modelo 65 e alteracao nas regras B25c-10, YA02-50 e I08-90. Prazo de implantação para SV-AN, SP, MG e GO. Regras YA02-50 e B25c-10 com observacao 2. Regra I08-90 a criterio da UF. Correcao no tamanho do campo YB03 (idCadIntTran) para 2 a 60 caracteres.

homologação 01/03/2021 · produção 05/04/2021

v1.00 · Produção em 05/04/2021

Publicacao da NT. Criacao de campos e Regras de Validacao (indIntermed, grupo infIntermed, novos codigos de meio de pagamento, regras B25c-10, B25c-20, YA02-50, YA05-20, YB01-10, YB01-20, YB02-10).

homologação 01/02/2021 · produção 05/04/2021

Texto Integral
Projeto Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2020.006 Criação e Atualização de Regras de Validação (Intermediador da Operação – Marketplace e outros) Versão 1.31 – Setembro 2022 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.006 Página 2 / 13 Sumário Controle de Versões ................................ ................................ ................................ ........................ 3 Histórico de Alterações / Cronograma ................................ ................................ ............................. 4 1. Resumo ................................ ................................ ................................ ................................ ....... 5 2. Visão Geral ................................ ................................ ................................ ................................ . 5 2.1. Alterações de Campos ................................ ................................ ................................ .......... 5 2.1.1. Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace (indIntermed) ..................................... 6 2.1.2. Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento) ..................................................................... 6 2.1.3. Inclusão do grupo YB (Informações do Intermediador da Transação) ............................................ 6 2.2. Alterações de Regras de Validação ................................ ................................ ...................... 6 2.2.1. Criação da regra de validação B25c-10 e B25c-20 ......................................................................... 6 2.2.2. Criação da regra de validação YA02-50 .......................................................................................... 6 2.2.3. Criação da regra de validação YA05-20 .......................................................................................... 6 2.2.4. Criação das regras de validação YB01-10, YB01-20 e YB02-10 .................................................... 6 2.3. Alterações introduzidas na versão 1.10 ................................ ................................ ................ 6 2.4. Alterações introduzidas na versão 1.20 ................................ ................................ ................ 7 2.5. Alterações introduzidas na versão 1.30 ................................ ................................ ................ 7 2.6. Alterações introduzidas na versão 1.31 ................................ ................................ ................ 7 3. Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica ................................ ................................ ................................ 8 3.1. Grupo B. Identificação da Nota Fiscal eletrônica ................................ ................................ ... 8 3.2. Grupo YA. Informações de Pagamento ................................ ................................ ................. 8 3.3. Grupo YB. Informações do Intermediador da Transação ................................ ...................... 9 4. Detalhamento das Validações- Autorização ................................ ................................ .............. 10 4.1. B. Identificação da Nota Fiscal eletrônica................................ ................................ ............ 10 4.2. I. Produtos e Serviços ................................ ................................ ................................ ......... 10 4.3. YA. Informações de Pagamento ................................ ................................ ......................... 10 4.4. YB. Informações do Intermediador da Transação ................................ ............................... 11 5. Novos códigos de Rejeição ................................ ................................ ................................ ....... 11 6. Orientações de preenchimento do Intermediador da transação e CNPJ da instituição de pagamento. ................................ ................................ ................................ ................................ ... 12 6.1. Conceito de operação com intermediador da transação ................................ ..................... 12 6.2. Diferença entre CNPJ do Intermediador e CNPJ da instituição de pagamento ................... 12 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.006 Página 3 / 13 Controle de Versões Versão Publicação Descrição 1.00 Setembro/2020 Publicação da NT. 1.10 Fevereiro/2021 Inclusão das regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10 para modelo 65 e alteração nas regras B25c-10, YA02-50 e I08-90 1.20 Março/2021 Inclusão das regras YA06-10, YA02-60 e YA02a-10. Alterada data de homologação para regra B25c-10, alterado campo tPag para utilizar tabela externa e alterada regra YA02-50 que foi eliminada. 1.30 Julho/2021 Alteração na regra B25c-10 para exigir o campo indIntermed somente para notas de saída com finalidade normal e o prazo de entrada em produção da regra passou para 04/04/2022 1.31 Setembro/2022 Alteração da regra I08-90 para considerar local de entrega e retirada Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.006 Página 4 / 13 Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Teste Implantação Produção 1.00 Criação de campos e Regras de Validação - seção 2 desta NT 01/02/2021 05/04/2021 1.10 Prazo de implantação desta NT v1.00 e v.1.10 para SV-AN, SP, MG e GO 01/03/2021 05/04/2021 1.10 Inclusão das regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10 para modelo 65 01/03/2021 05/04/2021 1.10 Regra YA02-50 , observação 2 01/03/2021 05/04/2021 1.10 Regra B25c-10, observação 2 05/04/2021 01/09/2021 1.10 Regra I08-90, observação a critério da UF 01/03/2021 05/04/2021 1.20 Regras YA02-60, YA06-10 e B25c-10, YA02a-10 e YA02a-20, inclusão do campo YA02a Até 03/05/2021 01/09/2021 1.20 Regra YA02-50 foi eliminada Até 03/05/2021 - 1.30 Alterada a regra B25c-10 Até 23/08/2021 04/04/2022 * Os campos B25c (indIntermed) e o grupo de intermediador (infIntermed) YB01 estão disponíveis desde 05/04/2021 em produção, porém, a validação da regra B25c-10 ocorrerá somente a partir do dia 04/04/2022. 1.31 Alterada a regra I08-90 Até 03/10/2022 Até 10/10/2022 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.006 Página 5 / 13 1. Resumo Essa Nota Técnica divulga novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação. O prazo previsto para a implementação das mudanças é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/02/2021 o Ambiente de Produção: 05/04/2021 Para os ambientes autorizadores SV-AN, SP, GO, MG os prazos previstos para a Nota Técnica 2020.006 v1.00 e v1.10 são: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/03/2021 o Ambiente de Produção: 05/04/2021 O prazo previsto para a Nota Técnica 2020.006 v1.20 é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/05/2021 o Ambiente de Produção: 01/09/2021 * Os campos B25c (indIntermed) e o grupo de intermediador (infIntermed) YB01 estarão disponíveis a partir 05/04/2021 em produ ção, porém, a validação ocorrerá somente a partir do dia 01/09/2021. O prazo previsto para a Nota Técnica 2020.006 v1.30 é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 23/08/2021 o Ambiente de Produção: 04/10/2021 * Os campos B25c (indIntermed) e o grupo de intermediador (infIntermed) YB01 est ão disponíveis desde 05/04/2021 em produção, porém, a validação da regra B25c-10 ocorrerá somente a partir do dia 04/04/2022. O prazo previsto para a Nota Técnica 2020.006 v1.31 é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/10/2022 o Ambiente de Produção: 10/10/2022 2. Visão Geral 2.1. Alterações de Campos Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.006 Página 6 / 13 2.1.1. Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace (indIntermed) Inclusão do campo de indicativo da operação com intermediador/marketplace, que será obrigatório informar quando o indicador de presença for 1=Operação presencial; 2=Operação não presencial, pela Internet; 3=Operação não presencial, Teleatendimento; 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou 9=Operação não presencial, outros. 2.1.2. Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento) • Alteração da descrição do campo YA05 para “CNPJ da instituição de pagamento” e na observação alterada para “Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente. Caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação, informar o CNPJ deste. • Alteração do campo meio de pagamento YA02, incluindo os códigos: 16=Depósito Bancário, 17=Pagamento Instantâneo (PIX), 18=Tra nsferência bancária, Carteira Digital, 19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual. 2.1.3. Inclusão do grupo YB (Informações do Intermediador da Transação) Inclusão de campos com as informações do intermediador da transação: CNPJ do Intermediador da Transação, Identificador Cadastro Intermediador 2.2. Alterações de Regras de Validação 2.2.1. Criação da regra de validação B25c-10 e B25c-20 Regras de validação criadas para preenchimento do campo indPres com os códigos: • 1=Operação presencial; • 2=Operação não presencial, pela Internet; • 3=Operação não presencial, Teleatendimento; • 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; • 9=Operação não presencial, outros. 2.2.2. Criação da regra de validação YA02-50 Regra de validação para impedir o preenchimento do meio de pagamento como “99 – Outros” 2.2.3. Criação da regra de validação YA05-20 Regra de validação para impedir o preenchimento errado do campo CNPJ da instituição de pagamento. 2.2.4. Criação das regras de validação YB01-10, YB01-20 e YB02-10 Regras para verificar o preenchimento do grupo Informações do Intermediador da Transação. 2.3. Alterações introduzidas na versão 1.10 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.006 Página 7 / 13 Inclusão das regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10 para serem aplicadas na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, modelo 65. Criada observação 2 na regra B25c-10 para se aplicar na Nota Fiscal Avulsa eletrônica a partir de 05/04/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção. Criada observação 2 na regra YA02-50 para não se aplicar à Nota Fiscal eletrônica avulsa emitida por Produtor Primário. Correção no tamanho do campo YB03, idCadIntTran para ser de 2 a 60 caracteres. Alterada a observação do campo YA05. Alterada a regra B25c-10 e B25c-20 para considerar indPres=1 (Operação presencial). Regra I08-90 passou a ser a critério da UF. 2.4. Alterações introduzidas na versão 1.20 Inclusão da regra YA06-10 que verifica se o código da bandeira de cartão de crédito/débito existe na tabela publicada no portal nacional. Inclusão da regra YA02-60 que verifica se o código do meio de pagamento existe na tabela publicada no portal nacional. Alterado o campo meio de pagamento (YA02, tPag) para utilizar a tabela de códigos dos meios de pagamentos publicada no portal nacional. Alterada a regra YA02-50 que ficou desativada. Alterada a regra B25c-10, retirando a obrigatoriedade de preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed) quando indPres=1, para não ter um grande impacto na NF-e/NFC-e, tendo em vista o grande volume de operações presenciais sem intermediador. Se em alguma operação presencial (indPres=1) houver intermediador, deve a empresa preencher indIntermed=1 e as informações do intermediador, por força da legislação tributária, mas não sendo obrigada pela regra de validação. Alterada a data de homologação para 03/05/2021. Corrigido a descrição da regra YB01-20 para considerar o Indicador do Intermediador. Criação do campo Descrição do Meio de Pagamento (YA02a, xPag) para preenchimento do meio de pagamento quando for utilizado o código do meio de pagamento 99-outros Inclusão da regra YA02a-10 e YA02a-20 que verifica se foi preenchida a descrição do meio de pagamento quando informado o meio de pagamento 99- outros. Incluído o capítulo 6 com orientações sobre o intermediador da transação. 2.5. Alterações introduzidas na versão 1.30 Alterada a regra B25c-10 para exigir o campo indIntermed quando for nota fiscal de saída e finalidade de emissão normal e o prazo de entrada em produção da regra passou para 04/04/202 2. Incluído alguns CFOPs na exceção, prin cipalmente para não se exigir quando for operação de energia elétrica e comunicação. 2.6. Alterações introduzidas na versão 1.31 Alterada a regra I08-90 para considerar o local de entrega e retirada, permitindo assim CFOP de operação interestadual, para operações com destino físico sendo interestadual. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.006 Página 8 / 13 3. Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica 3.1. Grupo B. Identificação da Nota Fiscal eletrônica # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 29.03 B25c indIntermed Indicador de intermediador/marketplace E B01 N 0-1 1 0=Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria) 1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace) * Considera-se intermediador/marketplace os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS * Considera-se site/plataforma própria as vendas que não foram intermediadas (por marketplace), como venda em site próprio, teleatendimento. 3.2. Grupo YA. Informações de Pagamento # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 398.01 YA01 pag Grupo de Informações de Pagamento G A01 1-1 Obrigatório o preenchimento do Grupo Informações de Pagamento para NF-e e NFC-e. Para as notas com finalidade de Ajuste ou Devolução o campo Meio de Pagamento deve ser preenchido com 90=Sem Pagamento. 398.10 YA01a detPag Grupo Detalhamento do Pagamento G YA01 1-100 398.11 YA01b indPag Indicador da Forma de Pagamento E YA01a N 0-1 1 0=Pagamento à Vista 1= Pagamento a Prazo 398.12 YA02 tPag Meio de pagamento E YA01a N 1-1 2 Utilizar a Tabela de códigos dos meios de pagamentos publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. 398.12a YA02a xPag Descrição do Meio de Pagamento E YA01a C 0-1 2-60 Descrição do meio de pagamento. Preencher informando o meio de pagamento utilizado quando o código do meio de pagamento for informado como 99-outros. 398.13 YA03 vPag Valor do Pagamento E YA01a N 1-1 13v2 398.20 YA04 card Grupo de Cartões G YA01a 0-1 398.21 YA04a tpIntegra Tipo de Integração para pagamento E YA04 N 1-1 1 Tipo de Integração do processo de pagamento com o sistema de automação da empresa: 1=Pagamento integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento TEF, Comércio Eletrônico) 2= Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento POS) 398.22 YA05 CNPJ CNPJ da instituição de pagamento E YA04 C 0-1 14 Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente. Caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação, informar o CNPJ do intermediador. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.006 Página 9 / 13 # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 398.23 YA06 tBand Código da bandeira da operadora de cartão de crédito e/ou débito E YA04 N 0-1 2 Utilizar a Tabela de Códigos das Operadoras de cartão de crédito e/ou débito publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. 398.24 YA07 cAut Número de autorização da operação cartão de crédito e/ou débito E YA04 C 0-1 1-20 Identifica o número da autorização da transação da operação com cartão de crédito e/ou débito 398.25 YA09 vTroco Valor do troco E YA01 N 0-1 13v2 Valor do troco 3.3. Grupo YB. Informações do Intermediador da Transação # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 398.26 YB01 infIntermed Grupo de Informações do Intermediador da Transação G A01 0-1 Obrigatório o preenchimento do Grupo de Informações do Intermediador da Transação nos casos de “operação não presencial pela internet em site de terceiros (intermediadores) 398.27 YB02 CNPJ CNPJ do Intermediador da Transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios. E YB01 N 1-1 14 Informar o CNPJ do Intermediador da Transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios. 398.28 YB03 idCadIntTran Identificador cadastrado no intermediador E YB01 C 1-1 2-60 Nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.006 Página 10 / 13 4. Detalhamento das Validações- Autorização 4.1. B. Identificação da Nota Fiscal eletrônica Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro B25c-10 55/65 Se informado indicativo de presença, tag: indPres, IGUAL a 1, 2, 3, 4 ou 9 e Tipo de operação, tag: tpNF, IGUAL 1-Saída e Finalidade de emissão, tag: finNFe, IGUAL 1-NF-e normal. - Obrigatório o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed) Observação 1: Regra válida a partir de 23/08/2021 para homologação e 04/04/2022 para produção Observação 2: Regra válida para Nota Fiscal Avulsa eletrônica a partir de 03/05/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção Exceção 1: Regra não se aplica para os seguintes CFOP: 5205, 5206, 5207, 5251, 5252, 5253, 5254, 5255, 5256, 5257, 5258, 5301, 5302, 5303, 5304, 5305, 5306, 5307. Obrig. 434 Rej. Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador B25c-20 55/65 Se Informado indicativo de presença, tag: indPres, DIFERENTE de 1, 2, 3, 4 ou 9 - Proibido o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador igual a 1 (tag: indIntermed=1) Obrig. 435 Rej. Rejeição: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador 4.2. I. Produtos e Serviços Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro I08-90 55 CFOP é de operação interestadual (inicia por 2 ou 6) e UF emitente = UF destinatário e CNPJ/CPF emissor diferente do CNPJ/CPF destinatário (NT 2010/004) Exceção 1: Se a tag UFCons (id:LA06) foi informada com UF diversa do emitente: CFOP iniciado com 2 ou 6 é válido. (NT 2010/010) Exceção 2: Se [UF emitente = UF destinatário] e [a tag finNFe (id:B25) indicar que esta é uma nota de ajuste (=3)]: será aceito o CFOP 6206 Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF). Exceção 4: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF); Observação: Regra de validação opcional, a critério da UF Facul. 523 Rej. Rejeição: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual à UF destinatário [nItem: 999] 4.3. YA. Informações de Pagamento Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.006 Página 11 / 13 Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro YA02-50 55/65 Informado meio de pagamento tPag= 99 “Outros” Observação 1: Regra válida a partir de 01/02/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção Observação 2: Regra de validação não se aplica para Nota Fiscal eletrônica Avulsa emitida por Produtor Primário Obrig. 436 Rej. Rejeição: Informado 99-Outros como meio de pagamento YA02-60 55/65 Verificar se o código do meio de pagamento (tag: tPag) existe na Tabela de códigos dos meios de pagamentos publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 1: Regra válida a partir de 03/05/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção Obrig. 436 Rej. Rejeição: Código do meio de pagamento inexistente. YA02a-10 55/65 Quando o código do meio de pagamento (tag: tPag) for preenchido com o código 99-outros, obrigatório o preenchimento da descrição do meio de pagamento (tag: xPag) Obrig. 441 Rej. Rejeição: Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99- outros YA02a-20 55/65 Quando o código do meio de pagamento for diferente 99-outros (tag: tPag<>99), proibido o preenchimento da descrição do meio de pagamento (tag: xPag) Obrig 442 XXX Rejeição: Descrição do pagamento não permitida. YA05-20 55/65 Se informado o CNPJ da instituição de pagamento • Verificar CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido Obrig. 437 Rej. Rejeição: CNPJ da instituição de pagamento inválido YA06-10 55/65 Verificar se o Código da bandeira de cartão de crédito e/ou débito (campo: tBand) existe na tabela de códigos das operadoras de cartão de crédito e/ou débito publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 1: Regra válida a partir de 03/05/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção Obrig. 443 Rej. Rejeição: Código da bandeira de cartão de crédito e/ou débito inexistente. 4.4. YB. Informações do Intermediador da Transação Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro YB01-10 55/65 Se informado Indicador do Intermediador IGUAL a “1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” (indIntermed=1) • Obrigatório o preenchimento das Informações do Intermediador da Transação (tag: infIntermed) Obrig. 438 Rej. Rejeição: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros YB01-20 55/65 Se informado Indicador do Intermediador DIFERENTE de “1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” (indIntermed<>1) • Não é permitido o preenchimento das Informações do Intermediador da Transação (tag: infIntermed) Obrig. 439 Rej. Rejeição: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente YB02-10 55/65 Se informada o CNPJ do intermediador da transação • Verificar CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido Obrig. 440 Rej. Rejeição: CNPJ do intermediador da transação inválido 5. Novos códigos de Rejeição Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.006 Página 12 / 13 CÓDIGO MOTIVO DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO 434 Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador 435 Rejeição: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador 436 Rejeição: Informado 99-Outros como meio de pagamento 436 Rejeição: Código do meio de pagamento inexistente. 437 Rejeição: CNPJ da instituição de pagamento inválido 438 Rejeição: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros 439 Rejeição: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente 440 Rejeição: CNPJ do intermediador da transação inválido 441 Rejeição: Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99-outros 442 Rejeição: Descrição do pagamento não permitida. 443 Rejeição: Código da bandeira de operadora de cartão de crédito e/ou débito inexistente. 6. Orientações de preenchimento do Intermediador da transação e CNPJ da instituição de pagamento. 6.1. Conceito de operação com intermediador da transação Os Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020 introduziram a exigência da identificação do intermediador da transação comercial na NF -e e NFC-e. Sendo assim, foram criados 4 campos na NF-e/NFC-e, sendo eles: indIntermed (B25c), infIntermed (YB01), CNPJ (YB02) e idCadIntTran (YB03). O campo Indicador de intermediador/marketplace (indIntermed) é uma “flag” utilizada para o emitente da NF -e/NFC-e declarar quando a operação/venda ocorreu em site/marketplace ou plataforma de terceiro. Quando declarado que a operação for intermediada (indIntermed=1) será necessário informar os campos do grupo infIntermed (YB01): CNPJ (YB02) e idCadIntTran (YB03). Caracteriza-se venda com intermediador (indIntermed=1), quando o vendedor/emitente da NF -e/NFC-e (CNPJ14) for diferente do CNPJ14 do site/marketplace ou plataforma que realizou a venda. Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o “Vendedor A” anuncia no “Marketplace M1” e este anuncia no “Marketplace M2”. Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “Vendedor A”, na NF- e deve ser informado o CNPJ do “Marketplace M1”. Em resumo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador (campo YB02) de quem que enviou a informação da venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e. 6.2. Diferença entre CNPJ do Intermediador e CNPJ da instituição de pagamento Não se deve confundir o CNPJ do i ntermediador da transação (YB02), com o CNPJ da instituição de pagamento (YA05). Porém, em algumas situações poderá ser o mesmo CNPJ. Por exemplo: caso o intermediador da transação seja o responsável por fazer o pagamento ao vendedor (emitente da NF-e), deve ser informado no campo CNPJ da instituição de pagamento o CNPJ do intermediador. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.006 Página 13 / 13 Portanto, para efeitos do CNPJ da instituição de pagamento, deve ser informada a instituição/empresa que fez o repasse de pagamento para o vendedor/remetente. Em outras palavras, o CNPJ do adquirente, subadquirente, intermediador ou instituição similar que efetuou o pagamento ao vendedor.
Metadados
Versãov1.31
Assinatura26/09/2022
Primeira coleta24/05/2026, 00:19
Última verificação05/08/2026, 03:09
ID internoNT-2020.006
Fonteencat
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →