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ENCATNota Técnicarisco altovigente

Nota Técnica 2020.001v1.60

Divulga atualização do serviço de manifestação do destinatário

Publicação da v1.60: 23/04/2026Nº: 2020.001/2020
Análise

Impacto — resumo

A versão 1.60 da NT 2020.001 reduz o prazo para manifestação conclusiva do destinatário (Confirmação, Desconhecimento ou Operação Não Realizada) de 180 para 90 dias contados da autorização da NF-e, em adequação ao Ajuste SINIEF 14/26. Destinatários pessoas jurídicas e físicas terão menos tempo para registrar seus eventos conclusivos, exigindo adaptação de processos internos e sistemas a partir de junho de 2026.

Impacto — detalhado

A NT 2020.001 v1.60 implementa alteração relevante no cronograma de manifestação do destinatário da NF-e (modelo 55). Até a versão 1.50, o prazo para os eventos conclusivos (Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação Não Realizada) era de 180 dias contados da autorização. Com esta versão, alinhada ao Ajuste SINIEF 14/26 — que alterou a cláusula décima-quinta-C do Ajuste SINIEF 07/05 — o prazo é reduzido para 90 dias. O evento de Ciência da Emissão permanece com prazo de 10 dias. A NT mantém a possibilidade de até 2 ocorrências de cada evento conclusivo (introduzida na v1.50 pelo Ajuste SINIEF 43/23), sendo válida a última manifestação registrada. As regras de validação (H01 a H08) permanecem as mesmas, com destaque para a H03 que verifica o prazo de recepção do evento. O cronograma de implantação prevê ambiente de homologação em 15/05/2026 e produção obrigatória em 01/06/2026. Empresas obrigadas à manifestação incluem distribuidores de combustíveis, postos, transportadores revendedores, atacadistas de cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral, além de operações com álcool para fins não-combustíveis transportado a granel.

Quem é afetado

Destinatários de NF-e modelo 55 (pessoas jurídicas e físicas), especialmente: distribuidores de combustíveis, postos de combustíveis, transportadores revendedores retalhistas, estabelecimentos atacadistas e distribuidores de cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral, e operações com álcool para fins não-combustíveis transportado a granel. Empresas de software que mantêm sistemas de gestão empresarial (ERP), emissores de NF-e e sistemas de manifestação do destinatário via Web Service.

O que fazer

1) Atualizar sistemas que realizam manifestação do destinatário via Web Service (RecepcaoEvento) para refletir o novo prazo de 90 dias para eventos conclusivos; 2) Revisar processos internos de conferência e manifestação de NF-e para garantir que a manifestação conclusiva ocorra dentro dos 90 dias; 3) Realizar testes no ambiente de homologação a partir de 15/05/2026; 4) Implementar em produção até 01/06/2026; 5) Para empresas que utilizam o Portal Nacional ou o Manifestador, adequar procedimentos manuais ao prazo reduzido.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eNFC-e

Operações afetadas

Operações com circulação de mercadorias acobertadas por NF-e modelo 55Operações com combustíveisOperações com álcool para fins não-combustíveis transportado a granelOperações com cigarros e bebidasOperações com refrigerantes e água mineral

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Histórico de versões (6)
v1.50 · Produção em 01/08/2024

Alteração para possibilitar 2 ocorrências de cada evento conclusivo, conforme previsto no Ajuste SINIEF 43/23, que altera o Ajuste SINIEF 07/05.

homologação 01/07/2024 · produção 01/08/2024

v1.40 · Produção em 02/05/2022

Alteração das opções do serviço de manifestação do destinatário no Portal Nacional da NF-e.

homologação 04/04/2022 · produção 02/05/2022

v1.30 · Produção em 25/05/2022

Alteração da regra de validação H08 para incluir tpEmis=3 (NFF).

homologação 23/05/2022 · produção 25/05/2022

v1.20 · Produção em 02/05/2022

Alteração do prazo de implantação das alterações da versão 1.10.

homologação 04/04/2022 · produção 02/05/2022

v1.10 · Produção em 04/04/2022

Atualização das regras de rejeição e adequação ao Ajuste SINIEF 44/20.

homologação 01/03/2022 · produção 04/04/2022

v1.00 · Produção em 11/05/2020

Junção das NT 2012.002 e 2013.001, ambas tratando da Manifestação do Destinatário. Inclusão da Manifestação para Pessoa Física (CPF).

homologação 16/03/2020 · produção 11/05/2020

Texto Integral
Projeto Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2020.001 Evento de manifestação do destinatário Versão 1.60 – Abril - 2026 Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 Página 2 / 19 Sumário 1 Histórico de Alterações / Cronograma ................................ ................................ ................................ . 3 2 Resumo ................................ ................................ ................................ ................................ ............... 4 3 Eventos da Manifestação do Destinatário ................................ ................................ ........................... 4 4 Prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário................................ .................. 5 5 Obrigados a realização da manifestação do destinatário ................................ ................................ ..... 5 6 Como operacionalizar a manifestação do destinatário ................................ ................................ ........ 6 6.1 Serviço no Portal Nacional da NF-e ................................ ................................ .............................. 6 6.1.1 Manifestação do destinatário com chave de acesso................................ ................................ . 6 6.1.2 Manifestação do destinatário sem chave de acesso ................................ ................................ . 8 6.2 Aplicativo no Portal Nacional da NF-e ................................ ................................ ......................... 10 6.3 Web Service – RecepcaoEvento – Manifestação do Destinatário ................................ ................ 10 6.3.1 Leiaute Mensagem de Entrada ................................ ................................ ............................... 10 6.3.2 Leiaute Mensagem de Retorno ................................ ................................ ............................... 11 6.3.3 Descrição do Processo de Recepção de Evento ................................ ................................ .......13 6.3.4 Validação do Certificado de Transmissão ................................ ................................ ................ 13 6.3.5 Validação Inicial da Mensagem no Web Service ................................ ................................ ......13 6.3.6 Validação da Área de Dados ................................ ................................ ................................ ....13 6.3.7 Validações gerais do WS NfeRecepcaoEvento ................................ ................................ .........14 6.3.8 Regras de validação específica dos eventos de manifestação do Destinatário ........................ 15 6.3.9 Final do processamento do Lote ................................ ................................ ............................. 16 7 Tabela de códigos de erros e descrições de mensagens de erros ................................ ........................ 17 Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 Página 3 / 19 1 Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Teste Implantação Produção 1.00 • Junção das NT 2012.002 e 2013.001, ambas tratando da Manifestação do Destinatário • Inclusão da Manifestação para Pessoa Fisica (CPF) 16/03/2020 11/05/2020 1.10 • Atualização das regras de rejeição e adequação ao Ajuste SINIEF 44/20 01/03/2022 04/04/2022 1.20 • Alteração do prazo de implantação das alterações da versão 1.10 04/04/2022 02/05/2022 1.30 • Alteração da regra de validação H08 para incluir tpEmis=3 (NFF) 23/05/2022 25/05/2022 1.40 • Alteração das opções do serviço de manifestação do destinatário no Portal Nacional da NF-e 04/04/2022 02/05/2022 1.50 • Alteração para possibilitar 2 ocorrências de cada evento conclusivo, conforme previsto no Ajuste SINIEF 43/23, que altera o Ajuste SINIEF 07/05 01/07/2024 01/08/2024 1.60 • Alteração do prazo de manifestação conclusiva conforme previsto no Ajuste SINIEF 14/26 15/05/2026 01/06/2026 Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 Página 4 / 19 2 Resumo Este documento substituirá as Notas Técnicas (NT) 2012.002 e 2013.001 e tem por objetivo unificar as informações referentes aos eventos de manifestação do destinatário (pessoa jurídica) na Nota Fiscal eletrônica (NF -e) modelo 55 e estender o serviço para ser usado também por pessoa física (CPF). A manifestação está prevista na cláusula décima-quinta-A do Ajuste SINIEF 7/05, a qual estabelece que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ/CPF, através dos eventos tratados logo a seguir . A versão 1.10 dessa NT tem o objetivo de adequar esta documentação ao Ajuste SINIEF 44/20, que alterou os prazos para registro dos eventos de manifestação do destinatário. A versão 1.50 dessa NT tem o objetivo de adequar esta documentação ao Ajuste SINIEF 43/23, que possibilitou a retificação, por uma única vez, do registro da manifestação do destinatário conclusiva. A versão 1.60 dessa NT tem o objetivo de adequar esta documentação ao Ajuste SINIEF 14/26, que alterou o prazo do registro da manifestação do destinatário conclusiva de 180 dias para 90 dias contados da data de autorização. 3 Eventos da Manifestação do Destinatário A. Evento de “Confirmação da Operação” O evento de “Confirmação da Operação” pelo destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria). Se ocorrer a devolução total ou parcial das mercadorias, além do procedimento atual de geração da Nota Fiscal de devolução, também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da operação”. O registro deste evento disponibiliza ao destinatário da NF-e todos os documentos fiscais previstos no item 3 da NT 2014.002. Nota: Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e. B. Evento de “Desconhecimento da Operação” O evento de “Desconhecimento da Operação” permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação. C. Evento de “Operação não Realizada” Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com recusa de recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução. Este evento permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação. O registro deste evento disponibiliza ao destinatário da NF-e todos os documentos fiscais previstos no item 3 da NT 2014.002. Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 Página 5 / 19 D. Evento de “Ciência da Emissão” (Ciência da operação) Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ ou CPF, mas não possui ainda elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada. O evento de “Ciência da Emissão” é opcional, pois o contribuinte pode registrar diretamente os eventos de manifestação final (confirmação da operação, desconhecimento da operação ou operação não realizada). O registro deste evento disponibiliza ao destinatário da NF-e todos os documentos fiscais previstos no item 3 da NT 2014.002. As NF-e com evento “Ciência da Emissão” deverão ter a manifestação final do destinatário declarada (registro do evento de Confirmação da Operação ou Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada) no prazo máximo de 90 dias contados da data de autorização da NF-e, nos casos de obrigatoriedade previstos no Ajuste SINIEF 07/05. E. Sobre a mudança da Manifestação do Destinatário Conforme disposto no Ajuste SINIEF 43/23, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, o destinatário poderá registrar até 2 (dois) eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e, quais sejam: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada . Porém, somente terá validade a última manifestação registrada. Exemplo: o destinatário pode confirmar uma operação, depois desconhecê-la e por fim confirmá-la novamente. Conforme previsto na cláusula décima quinta -C do Ajuste SINIEF 7/05, alterada pelo Ajuste SINIEF 14/2026, todas manifestações do destinatário devem ocorrer dentro do prazo máximo de 90 dias contados da data de autorização da NF -e, observado o prazo de retificação previsto no § 3º da mesma cláusula. O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário. 4 Prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme tabela abaixo: Evento Prazo legal(Ajuste SINIEF 44/20) Ciência da Emissão 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e Confirmação da Operação 90 dias contados a partir da data de autorização da NF-e Desconhecimento da Operação 90 dias contados a partir da data de autorização da NF-e Operação Não Realizada 90 dias contados a partir da data de autorização da NF-e 5 Obrigados a realização da manifestação do destinatário Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 Página 6 / 19 A cláusula décima -quinta-B do Ajuste SINIEF 7/2005 prevê a obrigatoriedade do registro pelo destinatário da NF -e dos eventos de confirmação da operação, operação não realizada e desconhecimento da operação nos prazos especificados naquele Ajuste. Também está obrigado a realizar a manifestação, de acordo com o Anexo II do Ajuste SINIEF 7/2005, o destinatário de toda NF-e que: I – seja exigido o preenchimento do Grupo Detalhamento específico de Combustíveis, como nos casos de mercadoria destinada a: a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013; b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013; II - acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014; III – acoberte, nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de: a) cigarros; b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; c) refrigerantes e água mineral. Obs: a NT 2012/003 (item 03.1), publicada em agosto/2012, define quais são os CFOP que obrigam a informação do Grupo de Combustível na NF -e. Os CFOP citados estão relacionados com as operações que envolvem “Combustível derivado ou não de Petróleo e Lubrificantes”. Como as operações com lubrificantes são exceção à obrigatoriedade de manifestação do destinatário, consta no Anexo II a tabela de Códigos de Produto da ANP relativa a lubrificantes e que não estão obrigados à Manifestação do Destinatário. 6 Como operacionalizar a manifestação do destinatário 6.1 Serviço no Portal Nacional da NF-e No menu “Serviços”, “Manifestação Destinatário” do Portal Nacional da NF -e (https://www.nfe.fazenda.gov.br) é disponibilizada a opção de realizar a manifestação por chave de acesso ou por NSU (Número Sequencial Único), sendo obrigatório o uso de Certificado Digital do destinatário. 6.1.1 Manifestação do destinatário com chave de acesso Nesta opção deve ser informad a a chave de acesso e selecionar uma das formas de manifestação: “Ciência da Operação”, “Confirmação da Operação”, “Desconhecimento da Operação” ou “Operação Não Realizada”. O campo “Justificativa” somente será preenchido se selecionada manifestação “Desconhecimento da Operação” ou “Operação Não Realizada”. O campo “CPF” ou “CNPJ” não é editável, pois corresponde ao CPF ou CNPJ do certificado digital. Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 Página 7 / 19 Nesta opção, é possível realizar a manifestação do destinatário de NF -e destinada a qualquer estabelecimento da pessoa jurídica com um mesmo certificado digital, pois é considerado somente o CNPJ-base (primeiros 8 dígitos do CNPJ) do certificado digital. Ex: certificado digital do CNPJ 99.999.999/0002 -99 consegue realizar manifestação de NF -e destinada ao CNPJ 99.999.999/0004-99. Figura 1: Tela da manifestação do destinatário com chave de acesso para pessoa jurídica Figura 2: Tela da manifestação do destinatário com chave de acesso para pessoa física Figura 3: Opções de manifestação do destinatário com chave de acesso para pessoa física e jurídica Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 Página 8 / 19 6.1.2 Manifestação do destinatário sem chave de acesso Nesta opção de assinalar “Não tenho chave de acesso” , será mostrado na tela as NF-e emitidas nos últimos 15 dias e destinadas ao CPF ou CNPJ de 14 dígitos do certificado digital informado. Entretanto, caso o certificado digital seja de pessoa jurídica, somente é possível realizar a manifestação do destinatário de NF -e destinada ao CNPJ de 14 dígitos do certificado digital. Ex: certificado digital do CNPJ 99.999.999/0002 -99 não consegue realizar manifestação de NF-e destinada ao CNPJ 99.999.999/0004-99. Figura 4: Tela da manifestação do destinatário sem chave de acesso para pessoa física Figura 5: Tela da manifestação do destinatário sem chave de acesso para pessoa jurídica Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 Página 9 / 19 Figura 6: Opções de pesquisa da manifestação do destinatário sem chave de acesso para pessoa física. As mesmas opções aparecem para pessoa jurídica Figura 7: Opção de excluir emitentes da mesma empresa na manifestação do destinatário sem chave de acesso para pessoa física. As mesmas opções aparecem para pessoa jurídica. Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 Página 10 / 19 6.2 Aplicativo no Portal Nacional da NF-e No menu “Downloads”, “Manifestador de NF -e” do Portal Nacional da NF -e (https://www.nfe.fazenda.gov.br) foi disponibilizado software desenvolvido pela Sefaz-SP que viabiliza exclusivamente a manifestação do destinatário pessoa jurídica, sendo obrigatório o uso de Certificado Digital do destinatário. 6.3 Web Service – RecepcaoEvento – Manifestação do Destinatário Função: Serviço destinado à recepção de mensagem de Evento da NF-e. Processo: síncrono. Método: nfeRecepcaoEvento O autor do evento é o destinatário da NF -e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ-Base (8 primeiras posições do CNPJ) ou CPF do Destinatário da NF-e. Os endereços dos Web Services estão publicados no Portal da NF -e, no ambiente nacional (https://www.nfe.fazenda.gov.br, menu Serviços, Relação de Serviços Web). 6.3.1 Leiaute Mensagem de Entrada Entrada: Estrutura XML com o evento Schema XML : envConfRecebto_v9.99.xsd # Campo Ele Pai Tipo Oco r. Tam . Descrição/Observação P01 envEvento Raiz - - - - TAG raiz P02 versao A P01 N 1-1 2v2 Versão do leiaute P03 idLote E P01 N 1-1 1-15 Identificador de controle do Lote de envio do Evento. Número sequencial autoincremental único para identificação do Lote. A responsabilidade de gerar e controlar o identificador é exclusiva do autor do evento. O Web Service não faz qualquer uso ou controle deste identificador . P04 evento G P01 xml 1-20 - Evento, um lote pode conter até 20 eventos P05 versao A P04 N 1-1 2v2 Versão do leiaute do evento Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 Página 11 / 19 # Campo Ele Pai Tipo Oco r. Tam . Descrição/Observação P06 infEvento G P04 1-1 Grupo de informações do registro do Evento P07 Id ID P06 C 1-1 54 Identificador da TAG a ser assinada, a regra de formação do Id é: "ID" + tpEvento + chave da NF-e + nSeqEvento P08 cOrgao E P06 N 1-1 2 Código do órgão de recepção do Evento, conforme Tabela do IBGE ou: 91 - Ambiente Nacional Informar o código da UF para este evento. P09 tpAmb E P06 N 1-1 1 Identificação do Ambiente: 1=Produção /2=Homologação P10 CNPJ CE P06 N 1-1 14 Informar o CNPJ ou o CPF do autor do Evento P11 CPF CE P06 N 1-1 11 P12 chNFe E P06 N 1-1 44 Chave de Acesso da NF-e vinculada ao Evento P13 dhEvento E P06 D 1-1 Data e hora do evento no formato AAAA- MMDDThh:mm:ssTZD (UTC – Universal Coordinated Time) P14 tpEvento E P06 N 1-1 6 Código do evento: 210200 - Confirmação da Operação 210210 - Ciência da Operação 210220 - Desconhecimento da Operação 210240 - Operação não Realizada P15 nSeqEvento E P06 N 1-1 1-2 Sequencial do evento para o mesmo tipo de evento. Informar o valor “1” para este evento. P16 verEvento E P06 N 1-1 2v2 Identificação da Versão do evento informado em detEvento P17 detEvento G P06 1-1 Detalhes do evento. Insira neste local o XML específico do tipo de evento (ex: cancelamento, carta correção, registro de passagem). P18 versao A P17 N 1-1 2v2 Versão do evento P19 descEvento E P17 C 1-1 5-60 Informar a descrição do evento: Confirmacao da Operacao Ciencia da Operacao Desconhecimento da Operacao Operacao nao Realizada P20 xJust E P17 C 0-1 15-255 Informar a justificativa porque a operação não foi realizada, este campo deve ser informado somente no evento de Operação não Realizada. P91 Signature G P04 XML 1-1 Assinatura Digital do documento XML, a assinatura deverá ser aplicada no elemento infEvento 6.3.2 Leiaute Mensagem de Retorno Retorno: Estrutura XML com a mensagem do resultado da transmissão. Schema XML: retEnvConfRecebto _v9.99.xsd # Campo Ele Pai Tipo Ocor . Tam. Descrição/Observação R01 retEnvEvento Raiz - - - - TAG raiz do Resultado do Envio do Evento R02 versao A R01 N 1-1 2v2 Versão do leiaute R03 idLote E R01 N 1-1 1-15 Identificador de controle do Lote de envio do Evento. Número sequencial autoincremental único para identificação do Lote. A responsabilidade de gerar e controlar o identificador é exclusiva do autor do evento. O Web Service não faz qualquer uso ou controle deste identificador . R04 tpAmb E R01 N 1-1 1 Identificação do Ambiente: 1 =Produção /2=Homologação R05 verAplic E R01 C 1-1 1-20 Versão da aplicação que processou o evento. Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 Página 12 / 19 R06 cOrgao E R01 N 1-1 2 Código do órgão de recepção do Evento, conforme Tabela do IBGE ou: 91 - Ambiente Nacional Informar o código da UF para este evento. R07 cStat E R01 N 1-1 3 Código do status da resposta R08 xMotivo E R01 C 1-1 1-255 Descrição do status da resposta R09 retEvento G R01 - 0-20 - TAG de grupo do resultado do processamento do Evento R10 versao A R09 N 1-1 2v2 Versão do leiaute R11 infEvento G R09 1-1 Grupo de informações do registro do Evento R12 Id ID R11 C 0-1 17 Identificador da TAG a ser assinada, somente deve ser informado se o órgão de registro assinar a resposta. Em caso de assinatura da resposta pelo órgão de registro, preencher com o número do protocolo, precedido pela literal "ID" R13 tpAmb E R11 N 1-1 1 Identificação do Ambiente: 1 =Produção /2=Homologação R14 verAplic E R11 C 1-1 1-20 Versão da aplicação que registrou o Evento, utilizar literal que permita a identificação do órgão, como a sigla da UF ou do órgão. R15 cOrgao E R11 N 1-1 2 Código do órgão de recepção do Evento, conforme Tabela do IBGE ou: 91 - Ambiente Nacional Informar o código da UF para este evento. R16 cStat E R11 N 1-1 3 Código do status da resposta. R17 xMotivo E R11 C 1-1 1-255 Descrição do status da resposta. R18 chNFe E R11 N 0-1 44 Chave de Acesso da NF-e vinculada ao evento. R19 tpEvento E R11 N 0-1 6 Código do Tipo do Evento: 210200 - Confirmação da Operação 210210 - Ciência da Operação 210220 - Desconhecimento da Operação 210240 - Operação não Realizada R20 xEvento E R11 C 0-1 5-60 Descrição do Evento: Confirmacao de Operacao registrada Ciencia da Operacao registrada Desconhecimento da Operacao registrada Operacao nao Realizada registrada R21 nSeqEvento E R11 N 0-1 1-2 Sequencial do evento para o mesmo tipo de evento. Informar o valor “1” para este evento. R22 cOrgaoAutor E R11 N 0-1 2 Esta tag não é preenchida no evento de manifestação R23 CNPJDest CE R11 N 0-1 14 Informar o CNPJ ou o CPF do destinatário da NF-e. R24 CPFDest CE R11 N 0-1 11 Esta tag não é preenchida no evento de manifestação Específico para evento: 110111 – Cancelamento R25 emailDest E R11 C 0-1 1-60 E-mail do destinatário informado na NF-e. Esta tag não é preenchida no evento de manifestação Específico para evento: 110111 – Cancelamento 30 dhRegEvento E R11 D 1-1 Data e hora de registro do evento no formato AAAA- MMDDTHH:MM:SSTZD (formato UTC). Se o evento for rejeitado informar a data e hora de recebimento do evento. R31 nProt E R11 N 0-1 15 Número do Protocolo do Evento 1 posição (1-Secretaria da Fazenda Estadual, 2-RFB), 2 posições para o código da UF, 2 posições para o ano e 10 posições para o sequencial no ano. R32 chNFePend E R11 N 0-50 44 Relação de Chaves de Acesso de EPEC pendentes de conciliação, existentes no AN. Esta tag não é preenchida no evento de manifestação Específico para evento: - 110140 – EPEC Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 Página 13 / 19 R91 Signature G R09 XML 0-1 Assinatura Digital do documento XML, a assinatura deverá ser aplicada no elemento infEvento. A decisão de assinar a mensagem fica a critério da UF. 6.3.3 Descrição do Processo de Recepção de Evento O WS de Eventos é acionado pelo destinatário da NF-e que deve enviar uma mensagem para declarar a sua participação na operação. O processo de Registro de Eventos recebe eventos em uma estrutura de lotes, que pode conter de 1 a 20 eventos. 6.3.4 Validação do Certificado de Transmissão Regras de validação idênticas aos demais Web Services, podendo gerar os erros: • 280: "Rejeição: Certificado Transmissor inválido" • 281: "Rejeição: Certificado Transmissor Data Validade" • 282: "Rejeição: Certificado Transmissor sem CNPJ/CPF" • 283: "Rejeição: Certificado Transmissor - erro Cadeia de Certificação" • 286: "Rejeição: Certificado Transmissor erro no acesso a LCR" • 284: "Rejeição: Certificado Transmissor revogado" • 285: "Rejeição: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil" 6.3.5 Validação Inicial da Mensagem no Web Service Regras de validação idênticas aos demais Web Services, podendo gerar os erros: • 108: “Rejeição: Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo) • 109: “Rejeição: Serviço Paralisado sem previsão” • 214: “Rejeição: Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido” 6.3.6 Validação da Área de Dados a) Validação de forma da área de dados Regras de validação idênticas aos demais Web Services, podendo gerar os erros: • 225: “Rejeição: Falha no Schema XML do lote de NFe” • 402: "Rejeição: XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8" • 404: "Rejeição: Uso de prefixo de namespace não permitido" • 516: "Rejeição: Falha Schema XML, inexiste a tag raiz esperada para a mensagem" • 517: "Rejeição: Falha Schema XML, inexiste atributo versão na tag raiz da mensagem" • 587: "Rejeição: Usar somente o namespace padrão da NF-e" • 588: "Rejeição: Não é permitida a presença de caracteres de edição no início/fim da mensagem ou entre as tags da mensagem" Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 Página 14 / 19 b) Extração dos eventos do lote e validação do Schema XML do evento Regras de validação idênticas aos demais Eventos, podendo gerar os erros: • 491: "Rejeição: O tpEvento informado invalido" • 492: "Rejeição: O verEvento informado invalido" • 493: "Rejeição: Evento não atende o Schema XML específico" c) Validação do Certificado Digital de Assinatura Regras de validação idênticas aos demais Web Services, podendo gerar os erros: • 290: "Rejeição: Certificado Assinatura inválido" • 291: "Rejeição: Certificado Assinatura Data Validade" • 292: "Rejeição: Certificado Assinatura sem CNPJ/CPF" • 293: "Rejeição: Certificado Assinatura - erro Cadeia de Certificação" • 294: "Rejeição: Certificado Assinatura revogado" • 295: "Rejeição: Certificado Assinatura difere ICP-Brasil" • 296: "Rejeição: Certificado Assinatura erro no acesso a LCR" d) Validação da Assinatura Digital Regras de validação idênticas aos demais Web Services, podendo gerar os erros: • 213: "Rejeição: CNPJ-Base do Autor difere do CNPJ-Base do Certificado Digital" • 227: “Rejeição: CPF do emitente difere do CPF do Certificado Digital” • 297: "Rejeição: Assinatura difere do calculado" • 298: "Rejeição: Assinatura difere do padrão do Projeto" 6.3.7 Validações gerais do WS NfeRecepcaoEvento # Regra de Validação Aplic. Ms g Descrição Erro P07-10 Atributo “Id” não corresponde à concatenação dos campos do evento (“ID” + tpEvento + chNFe + nSeqEvento) (*1) Obrig. 572 Rejeição: Erro Atributo ID do evento não corresponde a concatenação dos campos (“ID” + tpEvento + chNFe + nSeqEvento) P08-10 Código do órgão de recepção do Evento diverge do definido para este evento (*1) Obrig. 250 Rejeição: UF diverge da UF autorizadora P09-10 Tipo do ambiente difere do ambiente do Web Service (*1) Obrig. 252 Rejeição: Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento P10-10 Se informado CNPJ do Autor do Evento: - CNPJ inválido (zeros, nulo ou DV inválido) (*1) Obrig. 489 Rejeição: CNPJ informado inválido (DV ou zeros) P11-10 Se informado o CPF do Autor do evento: Obrig. 490 Rejeição: CPF informado inválido (DV ou zeros) Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 Página 15 / 19 - CPF inválido (zeros, nulo ou DV inválido) (*1) P12-10 Validação da Chave de Acesso (tag:chNFe): - Dígito verificador inválido (*1) Obrig. 236 Rejeição: Chave de Acesso com dígito verificador inválido P12-14 - Código UF inválido (*1) Obrig. 614 Rejeição: Chave de Acesso inválida (Código UF inválido) P12-18 - Ano < 06 ou Ano maior que Ano corrente (*1) Obrig. 615 Rejeição: Chave de Acesso inválida (Ano < 06 ou Ano maior que Ano corrente) P12-22 - Mês = 0 ou Mês > 12 (*1) Obrig. 616 Rejeição: Chave de Acesso inválida (Mês < 1 ou Mês > 12) P12-26 - CNPJ/CPF zerado ou dígito inválido (*1) Nota: Considerar a Série para determinar se CNPJ/CPF na Chave de Acesso. CNPJ: Série=[0-909], CPF: Série<>[0-909] Obrig. 617 Rejeição: Chave de Acesso inválida (CNPJ/CPF zerado ou dígito inválido) P12-30 - Modelo diferente de 55 ou 65 (*1) Obrig. 618 Rejeição: Chave de Acesso inválida (modelo diferente de 55/65) P12-34 - Número NF = 0 (*1) Obrig. 619 Rejeição: Chave de Acesso inválida (número NF = 0) P13-10 Data do evento maior que a data de processamento (aceitar tolerância de até 5 minutos) (*1) Obrig. 578 Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento 2P13-10 Data do evento menor que a Data de Emissão da NF-e Obrig. 577 Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e 2P13-14 Data do evento menor que a Data de Autorização da NF -e não emitida em contingência (tpEmis=1) Nota: Na comparação acima, aceitar uma tolerância de 5 minutos, devido ao sincronismo de horário entre o ser- vidor da Empresa e o servidor da SEFAZ Autorizadora. Obrig. 579 Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização da NF-e não emitida em contingência *** Banco de Dados: Evento 3P15-10 Acesso BD de Eventos (Chave: Chave de Acesso, tpEvento, nSeqEvento): - Duplicidade do evento (tpEvento + chNFe + nSeqEvento) (*1) Obrig. 573 Rejeição: Duplicidade de Evento *** Banco de Dados: NF-e 2P21-10 Se tpAutor=2-Empresa Destinatário: - CNPJ/CPF do Autor diverge do CNPJ/CPF do Destinatário da NF-e Obrig. 575 Rejeição: O autor do evento diverge do destinatário da NF-e *1 – Validações genéricas do registro de evento. 6.3.8 Regras de validação específica dos eventos de manifestação do Destinatário # Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro H01 Evento de “Operação não Realizada” deve ter uma justificativa Obrig. 595 Rej. Rejeição: Obrigatória a informação da justificativa do evento. Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 Página 16 / 19 H02 O nSeqEvento deve ser = 1 Obrig. 594 Rej. Rejeição: O número de sequencia do evento informado é maior que o permitido H02 O nSeqEvento deve ser , no máximo, 2 (dois) Obrig. 594 Rej. Rejeição: O número de sequencia do evento informado é maior que o permitido H03 Verificar prazo de recepção do evento, em relação a data da autorização *ver prazos no item 3 Obrig. 596 Rej. Rejeição: Evento apresentado fora do prazo: [prazo vigente] H04 Evento de “Ciência da Emissão” para NF-e Cancelada ou Denegada Obrig. 650 Rej. Rejeição: Evento de "Ciência da Emissão" para NF -e Cancelada ou Denegada H05 Evento de “Desconhecimento da Operação” para NF -e Cancelada ou Denegada Obrig. 651 Rej. Rejeição: Evento de "Desconhecimento da Operação" para NF-e Cancelada ou Denegada H06 Evento de "Ciência da Emissão" informado após a Manifestação final do destinatário (Confirmação da Operação, Operação não Realizada ou Desconhecimento). Obrig. 655 Rej. Rejeição: Evento de Ciência da Emissão informado após a manifestação final do destinatário H07 Se Evento do Destinatário, verificar se UF do destinatário corresponde a UF do Web Service (Nota: esta validação não se aplica para o Ambiente Nacional, no atendimento de todas as UF) Obrig. 658 Rej. Rejeição: UF do destinatário da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora H08 A chave de acesso da NF-e informada no evento está com o tpEmis inválido, (posição 35 da chave) <> 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 Obrig 496 Rej. Rejeição: A chave de acesso da NF-e informada no evento está com código de tpEmis inválido. 6.3.9 Final do processamento do Lote O processamento do lote pode resultar em: 1. Rejeição do Lote – por algum problema que comprometa o processamento do lote; 2. Processamento do Lote – o lote foi processado (cStat=128), a validação de cada evento do lote poderá resultar em: 2.1. Rejeição – o Evento será descartado, com retorno do código do status do motivo da rejeição; 2.2. Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos, com vinculação do evento na NF -e, o Evento será armazenado no repositório do Sistema de Registro de Eventos com a vinculação do Evento à respectiva NF-e (cStat=135); 2.3. Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos – vinculação do evento à respectiva NF -e prejudicada – o Evento será armazenado no repositório do Sistema de Registro de Eventos, a vinculação do evento à respectiva NF-e fica prejudicada face Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 Página 17 / 19 à inexistência da NF-e no momento do recebimento do Evento (cStat=136); 7 Tabela de códigos de erros e descrições de mensagens de erros Código RESULTADO DO PROCESSAMENTO DA SOLICITAÇÃO 128 Lote de evento processado 135 Evento registrado e vinculado à NF-e 136 Evento registrado, mas não vinculado à NF-e Código MOTIVOS DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO 236 Rejeição: Chave de Acesso com dígito verificador inválido 250 Rejeição: UF diverge da UF autorizadora 252 Rejeição: Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento 489 Rejeição: CNPJ informado inválido (DV ou zeros) 490 Rejeição: CPF informado inválido (DV ou zeros) 496 Rejeição: A chave de acesso da NF-e informada no evento está com código de tpEmis inválido. 572 Rejeição: Erro Atributo ID do evento não corresponde a concatenação dos campos (“ID” + tpEvento + chNFe + nSeqEvento) 573 Rejeição: Duplicidade de Evento 575 Rejeição: O autor do evento diverge do destinatário da NF-e 577 Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e 578 Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento 579 Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF -e não emitida em contingência 594 Rejeição: O número de sequência do evento informado é maior que o permitido 595 Rejeição: Obrigatória a informação da justificativa do evento. 596 Rejeição: Evento apresentado fora do prazo: [prazo vigente] 614 Rejeição: Chave de Acesso inválida (Código UF inválido) 615 Rejeição: Chave de Acesso inválida (Ano < 06 ou Ano maior que Ano corrente) 616 Rejeição: Chave de Acesso inválida (Mês < 1 ou Mês > 12) 617 Rejeição: Chave de Acesso inválida (CNPJ/CPF zerado ou dígito inválido) 618 Rejeição: Chave de Acesso inválida (modelo diferente de 55/65) 619 Rejeição: Chave de Acesso inválida (número NF = 0) 650 Rejeição: Evento de "Ciência da Emissão" para NF-e Cancelada ou Denegada 651 Rejeição: Evento de "Desconhecimento da Operação" para NF-e Cancelada ou Denegada 655 Rejeição: Evento de Ciência da Emissão informado após a manifestação final do destinatário 658 Rejeição: UF do destinatário da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora OBS.: 1. Recomendado a não utilização de caracteres especiais ou acentuação nos textos das mensagens de erro. 2. Recomendado que o campo xMotivo da mensagem de erro para o código 999 seja informado com a mensagem de erro do aplicativo ou do sistema que gerou a exceção não prevista. Anexo I - Orientação sobre o Desenvolvimento da Aplicação pelas Empresas O ambiente de homologação deve ser usado para que as empresas possam efetuar os testes necessários nas suas aplicações, antes de passar a consumir os serviços no ambiente de produção. Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 Página 18 / 19 Em relação a massa de dados para que os testes possam ser efetuados, lembramos que podem ser geradas NF-e no ambiente de homologação a critério da empresa (NF-e sem valor fiscal). As NF-e no ambiente de homologação podem ser geradas por aplicativo da própr ia empresa, ou usando o Programa Emissor Público, com a mesma finalidade. Os testes no ambiente de produção, quando liberado este ambiente, por falha da aplicação da empresa, podem disparar os mecanismos de controle de uso indevido. Anexo II – Tabela de Códigos de Produto da ANP (lubrificantes) Produto Código ANP SPINDLE 610101001 NEUTRO LEVE 610101002 NEUTRO MÉDIO 610101003 NEUTRO PESADO 610101004 CILINDRO I 610101005 CILINDRO II 610101006 TURBINA LEVE 610101007 TURBINA PESADO 610101008 BRIGHT STOCK 610101009 OUTROS PARAFINICOS 610101010 HIDROGENADO LEVE 610201001 HIDROGENADO MÉDIO 610201002 HIDROGENADO PESADO 610201003 OUTROS NAFTENICOS 610201004 POLIALFAOLEFINA 610301001 OUTROS SINTÉTICOS 610301002 OUTROS SINTÉTICOS 610302001 SPINDLE RR 610401001 NEUTRO LEVE RR 610401002 NEUTRO MÉDIO RR 610401003 NEUTRO PESADO RR 610401004 OUTROS ÓLEOS LUBRIFICANTES BÁSICOS 610501001 ÓLEOS BÁSICOS - GRUPO II 610601001 ÓLEOS BÁSICOS - GRUPO III 610701001 HIDRÁULICO 620101001 ENGRENAGENS E SISTEMAS CIRCULATÓRIOS 620101002 PROCESSO 620101003 ISOLANTE TIPO A 620101004 ISOLANTE TIPO B 620101005 TEXTIL / AMACIANTE DE FIBRAS 620101006 ESTAMPAGEM 620101007 OUTROS ÓLEOS LUBRIFICANTES INDUSTRIAIS 620101008 ÓLEOS LUBRIFICANTES PARA AVIAÇÃO 620201001 ÓLEOS LUBRIFICANTES MARÍTIMOS 620301001 ÓLEOS LUBRIFICANTES FERROVIÁRIOS 620401001 CICLO OTTO 620501001 CICLO DIESEL 620501002 MOTORES 2 TEMPOS 620502001 TRANSMISSÕES E SISTEMAS HIDRÁULICOS 620503001 TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA 620504001 OUTROS ÓLEOS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 620505001 ÓLEOS EXTENSORES E PLASTIFICANTES 620601001 PULVERIZAÇÃO AGRÍCOLA 620601002 CORRENTE DE MOTOSSERRA 620601003 OUTROS ÓLEOS LUBRIFICANTES ACABADOS 620601004 ÓLEOS LUBRIFICANTES USADOS OU CONTAMINADOS 630101001 MICROOLEOSAS 640101001 MACROOLEOSAS 640201001 Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 Página 19 / 19 VASELINA 640301001 OUTRAS PARAFINAS 640401001 GRAXAS MINERAIS 650101001 OUTRAS GRAXAS 650101002 ÓLEOS LUB. PARAF E GRAXAS INTERMEDIÁRIOS 660101001
Metadados
Versãov1.60
Assinatura23/04/2026
Primeira coleta24/05/2026, 00:18
Última verificação05/08/2026, 03:03
ID internoNT-2020.001
Fonteencat
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Nota Técnica 2020.001 · FiscoScan