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Nota Técnica 2010.001

Divulga orientação de preenchimento de campos do novo leiaute da NF-e e Pacote de Liberação 006d.

Publicação: 29/11/2010Nº: 2010.001/2010
Análise

Impacto — resumo

Divulga orientações sobre preenchimento de NCM e CST de PIS/COFINS, simplifica procedimentos de contingência da NF-e e corrige erros no leiaute. Traz regras de transição entre as versões 1.10 e 2.00 do documento fiscal.

Impacto — detalhado

A NT 2010.001 consolida três mudanças normativas relevantes: (1) detalha a obrigatoriedade do código NCM ou capítulo/gênero conforme o Ajuste SINIEF 12/09 — operações industriais ou de comércio exterior exigem NCM completo (8 dígitos); demais operações exigem apenas o capítulo (2 dígitos) ou '00' para serviços/itens sem produto. Na versão 1.10, o capítulo deve ser informado no campo 'genero', enquanto na 2.00 o próprio campo NCM aceita 2 ou 8 dígitos. (2) Elimina, a partir de 01/04/2010, a obrigação de lavratura de termo no livro Registro de Documentos Fiscais (modelo 6) durante contingência, passando a exigir apenas o registro de data/hora e motivo diretamente no arquivo XML da NF-e (campos dhCont e xJust na v2.00, ou infCpl na v1.10) e impressão no DANFE. (3) Informa que novos CST de PIS/COFINS criados pela IN RFB 1009/2010 (códigos 49 a 75 e 98) ainda não são suportados pelo lemaute vigente, devendo-se usar temporariamente o código 99. Inclui também correções editoriais no Manual de Integração e no schema XML.

Quem é afetado

Emissores de NF-e (indústrias, equiparados a industrial e operações de comércio exterior que precisam informar NCM completo); emitentes de NF-e em contingência; desenvolvedores de sistemas de emissão de NF-e; contabilistas e profissionais fiscais que classificam PIS/COFINS.

O que fazer

Revisar o preenchimento do campo NCM conforme a natureza da operação: NCM completo (8 dígitos) para indústria/comércio exterior; capítulo (2 dígitos) para demais operações com produto tributado pelo IPI; ou '00' para serviços/itens sem produto. Na versão 1.10 usar campo 'genero' para capítulo; na 2.00 usar o próprio NCM. Adaptar rotinas de contingência até 01/04/2010: preencher dhCont/xJust (v2.00) ou infCpl (v1.10) e cessar o termo no livro modelo 6. Para PIS/COFINS, manter código 99 para situações dos novos CST até que o lemaute seja atualizado. Atualizar sistemas com as correções do lemaute e schema.

Taxonomia

Tributos afetados

IPIPISCOFINSICMS

Documentos afetados

NF-e

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Implementa

Ajuste SINIEF 12/2009análiseAjuste SINIEF 7/2005análise

Outras referências

Ajuste SINIEF 07/2005texto oficialAjuste SINIEF 11/2008texto oficial
Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Obrigatoriedade do campo gênero (capítulo NCM) na versão 1.10até 01/01/2010
obrigatório
Novo procedimento de contingência: dados no arquivo NF-e e DANFE, sem termo no livro modelo 6até 01/04/2010

Timeline

Início de vigência01/01/2010

Início da obrigatoriedade do campo gênero (capítulo NCM) na versão 1.10

Início de vigência01/04/2010

Início do novo procedimento de contingência sem termo no livro Registro Modelo 6

Texto Integral
Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2010/001 Pág. 1 / 9 Projeto Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2010/001 Divulga orientação de preenchimento de campos do novo leiaute da NF-e e PL_006d Março-2010 Nota Fiscal Eletrônica NT 2010/001 Pág. 2 / 9 1. Resumo Divulgar orientação de preenchimento dos campos NCM e CST do PIS/COFINS e outras providências. Atualização do PL_006d. Nota Fiscal Eletrônica NT 2010/001 Pág. 3 / 9 2. Obrigatoriedade da informação do NCM prevista na cl áusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05 O Ajuste SINIEF 12/09 tornou obrigatório o preenchi mento do código NCM, conforme transcrevemos a seguir: “Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute esta belecido no “Manual de Integração - Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades: (...) Acrescido o inciso V à cláusula terceira pelo Ajust e SINIEF 12/09, efeitos a partir de 01.01.10. V - A identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NF-e deverá conter, também, o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, nas operações: a) realizadas por estabelecimento industrial ou a e le equiparado, nos termos da legislação federal; b) de comércio exterior. (...) § 4º Nas operações não alcançadas pelo disposto no inciso V do caput, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.” 2.1 Obrigatoriedade de indicação da posição corresp ondente ao capítulo do código NCM nas operações que não seja obrigatória a informação do código NCM Informar 00 (zeros) em substituição à posição corre spondente ao capítulo do código NCM para item de serviço ou item que não tenha produto como é o caso de transferência de ICMS, crédito do ativo imobilizado, etc. 104 I05 NCM Código NCM com 8 dígitos ou 2 dígitos (gênero) E I01 C 1-1 2, 8 Código NCM (8 posições), informar o gênero (posição do capítulo do NCM) quando a operação não for de comércio exterior (importação/ exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI. Em caso de item de Nota Fiscal Eletrônica NT 2010/001 Pág. 4 / 9 serviço ou item que não tenha produto (Ex. transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc.), informar o código 00 (zeros) (v2.0) 2.2 Informação da posição correspondente ao capítul o do código NCM na versão 1.10 do leiaute da NF-e O capítulo do código NCM não deve ser informado no campo NCM quando a operação não for de comércio exterior (importação/ exportação) o u o produto não seja tributado pelo IPI, pois o campo NCM desta versão do leiaute exige o preenchimento do c ódigo NCM com 8 dígitos. A posição correspondente ao capítulo do código NCM deve ser informada no campo gênero para a versão 1.10 do leiaute da NF-e. Importante ressaltar que o campo genero passou a ser de informação obrigatória a partir de 01/01/2010. 3. Eliminação da necessidade de lavratura do termo no livro Registro de Documentos Fiscais prevista no § 11 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05 O procedimento de registro da emissão de NF-e em co ntingência foi simplificado, conforme transcrevemos a seguir: “Cláusula décima primeira Quando em decorrência de problemas técnicos não fo r possível transmitir a NF-e para a unidade federada do emiten te, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar novo arqui vo, conforme definições constantes no ‘Manual de Integração - Contribuinte’, informando que a respectiva NF-e foi emitida em contingência e adotar uma das seguintes alternativas: (...) Nova redação dada ao § 11 da cláusula décima primei ra pelo Ajuste SINIEF 12/09, efeitos a partir de 01.04.10. § 11. As seguintes informações farão parte do arqui vo da NF-e, devendo ser impressas no DANFE: I - o motivo da entrada em contingência; II - a data, hora com minutos e segundos do seu início. Redação anterior dada ao § 11 da cláusula décima pr imeira pelo Ajuste SINIEF 11/08, efeitos de 01.10.08 a 31.03.10. § 11 O contribuinte deverá lavrar termo no livro Re gistro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, informando: I - o motivo da entrada em contingência; II - a data, hora com minutos e segundos do seu início e seu término; Nota Fiscal Eletrônica NT 2010/001 Pág. 5 / 9 III - a numeração e série da primeira e da última N F-e geradas neste período; IV - identificar, dentre as alternativas do caput, qual foi a utilizada.” O motivo da entrada em contingência e a data e hora de início deverão ser informados no arquivo da NF-e a partir de 01/04/2010. Estas informações devem ser preenchidas nos campos dhCont e xJust da NF-e versão 2.00: 29c B28 dhCont Data e Hora da entrada em contingência E B01 D 0-1 Informar a data e hora de entrada em contingência no formato AAAA-MM-DDTHH:MM:SS (v.2.0). 29d B29 xJust Justificativa da entrada em contingência E B01 C 0-1 256 Informar a Justificativa da entrada em (v.2.0) Na NF-e versão 1.10 as informações devem ser preenchidas no campo infCpl . O motivo da entrada em contingência e a data e hora de início deverão ser impressos no corpo do DANFE logo após a expressão: “DANFE em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos” 4. Novos CST para PIS/COFINS da IN RFB 1009/2010 (IN 978/2009) A IN RFB 109/2010 de 11/02/2010 acrescentou os seguintes códigos na Tabelas de Códigos de PIS/COFINS para serem utilizadas nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): 49 Outras Operações de Saída 50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclu sivamente a Receita Tributada no Mercado Interno 51 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclu sivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno 52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclu sivamente a Receita de Exportação 53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Rec eitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno 54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Rec eitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Rec eitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Rec eitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação 60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vincul ada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno 61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vincul ada Exclusivamente a Receita Não- Tributada no Mercado Interno 62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vincul ada Exclusivamente a Receita de Exportação Nota Fiscal Eletrônica NT 2010/001 Pág. 6 / 9 63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vincul ada a Receitas Tributadas e Não- Tributadas no Mercado Interno 64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vincul ada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vincul ada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vincul ada a Receitas Tributadas e Não- Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação 67 Crédito Presumido - Outras Operações 70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito 71 Operação de Aquisição com Isenção 72 Operação de Aquisição com Suspensão 73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero 74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribu ição 75 Operação de Aquisição por Substituição Tributári a 98 Outras Operações de Entrada Contudo, o leiaute da NF-e versões 1.10 e 2.00 não possibilitam a informações destes novos códigos, assim, enquanto o leiaute da NF-e não for alterado para suportar os novos códigos, as NF-e devem ser emitidas informando-se o código 99 – Outras Operações nos casos acima relacionados. 5. Correção de texto do leiaute da NF-e Alteração da coluna observação para informar código 00 nos casos de item de serviço ou item que não tenham produto. # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocorrência tamanho Dec Observação 104 I05 NCM Código NCM com 8 dígitos ou 2 dígitos (gênero) E I01 C 1-1 2, 8 Código NCM (8 posições), informar o gênero (posição do capítulo do NCM) quando a operação não for de comércio exterior (importação/ exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI. Em caso de item de serviço ou item que não tenham produto (Ex. transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc.), informar o código 00 (zeros) (v2.0) Exclusão da coluna observação: # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocorrência tamanho Dec Observação Nota Fiscal Eletrônica NT 2010/001 Pág. 7 / 9 142 J14 dist Distância entre eixos E J01 C 1-1 4 Alteração do ID para J19: # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocorrência tamanho Dec Observação 147 J19 tpVeic Tipo de Veículo E J01 N 1-1 2 Utilizar Tabela RENAVAM 06-AUTOMÓVEL 14-CAMINHÃO 13-CAMINHONETA 24-CARGA / CAM 02-CICLOMOTO 22-ESP / ÔNIBUS 07-MICROÔNIBUS 23-MISTO / CAM 04-MOTOCICLO 03-MOTONETA 08-ÔNIBUS 10-REBOQUE 05-TRICICLO 17-C. TRATOR *Lista exemplificativa. 6. Correção de texto do leiaute da mensagem de retorno do item 4.2.2 - Leiaute Mensagem de Retorno Alteração para tipo = C: BR06c xMsg E BR01 C 0-1 1-200 Mensagem da SEFAZ para o emissor. (v2.0) 7. Alteração do Schema XML da NF-e para aceitar o 00 para o código NCM <xs:element name =" NCM "> <xs:annotation > <xs:documentation >Código NCM (8 posições), será permitida a informação do gênero (posição do capítulo do NCM) quando a operação não for de comércio exterior (importação/exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI. Em caso de item de serviço ou item que não tenham produto (Ex. transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc.), informar o código 00 (zeros) (v2.0) </ xs:documentation > </ xs:annotation > <xs:simpleType > <xs:restriction base =" xs:string "> <xs:whiteSpace value =" preserve "/> <xs:pattern value =" [0-9]{2}|[0][1-9]{7}|[1-9][0-9]{7} "/> </ xs:restriction > </ xs:simpleType > </ xs:element > Nota Fiscal Eletrônica NT 2010/001 Pág. 8 / 9 8. Alteração de tipo dos campos nSerie e nCano do Detalhamento Específico de Armamentos O tipo dos campos nSerie e nCano do Detalhamento Específico de Armamentos passam a ser do tipo caractere: # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocorrência tamanho Dec Observação 160 L03 nSerie Número de série da arma E L01 C 1-1 1-9 161 L04 nCano Número de série do cano E L01 C 1-1 1-9 Os contribuintes que emitem a NF-e na versão 1.10 d o leiaute devem informar apenas os dígitos numéricos nos campos nSerie e nCano , o número de série completo deve ser informado no campo infAdProd (Informações Adicionais do Produto). 9. Alteração do Schema XML da TnfeProc Exclusão da key constraints do tipo TNfeProc utilizado pelo schema de validação do procNFe: <xs:complexType name =" TNfeProc "> <xs:annotation > <xs:documentation >Tipo da NF-e processada </ xs:documentation > </ xs:annotation > <xs:sequence > <xs:element name =" NFe " type =" TNFe " /> <xs:element name =" protNFe " type =" TProtNFe " /> </ xs:sequence > <xs:attribute name =" versao " type =" TVerNFe " use =" required " /> </ xs:complexType > 10. Acréscimo do schema retConsCad_v2.00.xsd no PL A versão anterior do PL não continha o schema retConsCad_v2.00.xsd. 11. Correções de texto do Manual de Integração do Contribuinte Página 15, onde se lê: “ <soap12:Body> <nfeRecepcao xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe/wsdl/NfeRecepcao2"> <nfeDadosMsg>xml</nfeDadosMsg> </nfeRecepcao> </soap12:Body> ” Leia-se: Nota Fiscal Eletrônica NT 2010/001 Pág. 9 / 9 “<soap12:Body> <nfeDadosMsg xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe/wsdl/NfeRecepcao2"> xml</nfeDadosMsg> </soap12:Body>” Página 16, onde se lê: “ <soap12:Body> <nfeRecepcaoResponse xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe/wsdl/NfeRecepcao2"> <nfeRecepcaoResult>xml</nfeRecepcaoResult> </nfeRecepcaoResponse> </soap12:Body> ” Leia-se: “<soap12:Body> <nfeRecepcaoLote2Result xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe/wsdl/NfeRecepcao2"> xml</nfeRecepcaoResult> </soap12:Body>” Página 43, eliminar a Regra de Validação G1E17.3 Página 51, onde se lê “Informar o número do Protocolo de Autorização da NF-e a ser Cancelada (vide item 5.4).” Leia-se: “Informar o número do Protocolo de Autorização da NF-e a ser Cancelada (vide item 5.6).” Página 52, onde se lê “Número do Protocolo de Inutilização (vide item 5.4).” Leia-se: “Número do Protocolo de Inutilização (vide item 5.6).” No Anexo I - Leiaute da NF-e, linhas 6, 16, 19, 20b, 39, 71, 86, 95, 323, 372, onde se lê: “(Anexo IV - Tabela de UF, Município e País).” Leia-se: “(Anexo X - Tabela de UF, Município e País).”
Metadados
Assinatura29/11/2010
Primeira coleta24/05/2026, 00:19
Última verificação05/08/2026, 03:22
ID internoNT-2010.001
Fonteencat
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