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LEGIS.Lei Ordináriarisco altovigente

Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 — Código Tributário Nacional (CTN)

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

Publicação: 25/10/1966Vigência: 25/10/1966Nº: 5172/1966
Análise

Impacto — resumo

Código Tributário Nacional: normas gerais de direito tributário (obrigação, crédito, decadência, prescrição).

Impacto — detalhado

Define os institutos estruturais do direito tributário brasileiro que disciplinam o ICMS e todos os demais tributos. Fundamento de prazos, lançamento e responsabilidade tributária.

Quem é afetado

Todos os contribuintes, fiscos das três esferas e operadores do direito tributário.

O que fazer

Referência geral de prazos e institutos tributários citados pelas normas fiscais.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMSTributos em geral
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
Lei nº 5.172/1966 — o Código Tributário Nacional (CTN), recepcionado com status de lei complementar. Estabelece as normas gerais de direito tributário: obrigação, lançamento, crédito tributário, decadência, prescrição e responsabilidade. É a base conceitual citada por toda a legislação tributária, inclusive convênios e ajustes do ICMS.
Metadados
Assinatura25/10/1966
Vigência25/10/1966
ContextoLei-âncora fiscal curada (FIS-145).
Primeira coleta16/01/2025, 12:00
Última verificação16/01/2025, 12:00
ID internoLEI-5172-1966
Fontelegislativo
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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