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LegislativoLei Complementar 214/2025
Informe Técnico 2025.004/2025(esta norma)
ENCATInforme Técnicorisco médiovigente

Informe Técnico 2025.004v1.10

Divulga índice de mistura do biodiesel nos combustíveis

Publicação da v1.10: 24/04/2026Vigência: 01/08/2025Nº: 2025.004/2025
Análise

Impacto — resumo

Atualiza os percentuais obrigatórios de mistura de etanol anidro à gasolina (pBio) utilizados na validação de NF-e, conforme Resolução CNPE nº 9/2025. A partir de 01/08/2025, gasolina comum passa a exigir 30% e gasolina premium 25% de etanol anidro combustível. opioides

Impacto — detalhado

O Informe Técnico 2025.004 v.1.10 divulga a atualização da Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível (pBio), utilizada pelos Serviços de Autorização de DF-e para validar o correto preenchimento do percentual de mistura obrigatória de etanol anidro combustível (EAC) na gasolina comercializada. A tabela relaciona códigos de produto ANP (cProdANP) com descrições técnicas, percentuais obrigatórios (pBio) e datas de vigência. Na versão 1.10, os percentuais foram atualizados conforme a Resolução CNPE nº 9/2025: 30% para gasolina comum e 25% para gasolina premium, com início de vigência em 01/08/2025. A tabela fundamenta-se no art. 179 da LC 214/2025 (Reforma Tributária do Consumo) e é utilizada em conjunto com a Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib) para validação das informações de combustíveis na NF-e. Cabe destacar que, por se tratar de Informe Técnico, a atualização da tabela de domínio pelo Serviço de Autorização não implica obrigatoriamente alteração no sistema de computação das empresas, mas empresas do setor de combustíveis devem garantir que o pBio informado nas NF-e esteja em conformidade com os novos percentuais.

Quem é afetado

Distribuidoras e revendedoras de combustíveis, postos de gasolina, empresas do setor de etanol e biocombustíveis, e em geral todos os contribuintes que emitem NF-e para comercialização de gasolina (comum e premium). Desenvolvedores de software fiscal e ERP que atendem o setor de combustíveis também precisam acompanhar a tabela.

O que fazer

1) Verificar a Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível publicada no Portal Nacional da NF-e (aba Documentos > Diversos). 2) Garantir que as NF-e emitidas a partir de 01/08/2025 para gasolina comum informem pBio de 30% e para gasolina premium informem pBio de 25%. 3) Atualizar sistemas de emissão de NF-e e ERP com os novos percentuais, caso o preenchimento seja automatizado. 4) Acompanhar eventuais versões futuras deste Informe Técnico para atualizações adicionais da tabela.

Taxonomia

Tributos afetados

IBSCBS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

Comercialização de gasolina comumComercialização de gasolina premiumOperações com biocombustíveis (etanol anidro combustível)

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Início de vigência dos novos percentuais de mistura de etanol anidro: 30% para gasolina comum e 25% para gasolina premiumaté 01/08/2025

Timeline

Publicação01/06/2025

Publicação da versão 1.00 do IT 2025.004

Alteração06/04/2026

Publicação da versão 1.10 do IT 2025.004, com atualização dos percentuais de pBio conforme Resolução CNPE nº 9/2025

Início de vigência01/08/2025

Início de vigência dos percentuais de 30% (gasolina comum) e 25% (gasolina premium)

Texto Integral
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e Reforma Tributária do Consumo – Lei Complementar 214/2025 IT 2025.004 v.1.10 Versão 1.00 Página 1 / 5 Projeto Reforma Tributária do Consumo Tabela Índice de Mistura de Biocombustível Informe Técnico 2025.004 - Versão 1.10 06 de abril de 2026 Nota Fiscal Eletrônica - NF-e Reforma Tributária do Consumo – Lei Complementar 214/2025 IT 2025.004 v.1.10 Versão 1.00 Página 2 / 5 Sumário 01. Objetivo ................................ ................................ ................................ ................................ ............... 4 02. Tabela de Índice de Mistura de biocombustível ................................ ................................ ................... 4 03. Alterações na tabela ................................ ................................ ................................ ........................... 5 03.01 Alterações na versão 1.10 ................................ ................................ ................................ ............... 5 Nota Fiscal Eletrônica - NF-e Reforma Tributária do Consumo – Lei Complementar 214/2025 IT 2025.004 v.1.10 Versão 1.00 Página 3 / 5 Controle de Versões Versão Publicação Descrição 1.00 Junho/2025 Publicação do IT 1.10 Abril/2026 Informa atualização da tabela Informação sobre a finalidade do IT – Informe Técnico De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de: • Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas; • Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas; • Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros; • Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e Reforma Tributária do Consumo – Lei Complementar 214/2025 IT 2025.004 v.1.10 Versão 1.00 Página 4 / 5 01. Objetivo O presente Informe Técnico tem como objetivo divulgar a publicação da Tabela Índice de Mistura de biocombustível disponível no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos”, opção “Diversos”. 02. Tabela de Índice de Mistura de biocombustível Com base no art. 179 da Lei Complementar nº 214/2025, foram implementadas novas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), voltadas ao correto preenchimento das informações relativas ao percentual de mistura obrigatória de biocombustível. Para esse fim,serão utilizadas tabelas padronizadas, como a Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib) e a Tabela de Índice de Mistura do Biocombustível (pBio) apresentada neste Informe Técnico. A Tabela Índice de Mistura de biocombustível relaciona os códigos dos produtos derivados de gasolina, conforme definidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com as respectivas especificações técnicas e percentuais obrigatórios de adição de etanol anidro combustível (pBio). Ela é utilizada para validação do preenchimento da NF-e, especialmente no contexto da identificação do combustível comercializado e do percentual de mistura obrigatória, conforme legislação vigente. Campos da Tabela: • cProdANP: Código do produto definido pela ANP. • Descrição: Nome comercial ou técnico do produto. • pBio (% Anidro Obrigatório) : Percentual obrigatório de Etanol Anidro Combustível (EAC) na mistura com a gasolina. • Início de Vigência: Data a partir da qual o percentual se torna obrigatório. • Fim de Vigência: Indica eventual descontinuação do percentual obrigatório (em branco, quando vigente). Nota Fiscal Eletrônica - NF-e Reforma Tributária do Consumo – Lei Complementar 214/2025 IT 2025.004 v.1.10 Versão 1.00 Página 5 / 5 03. Alterações na tabela 03.01 Alterações na versão 1.10 Atualização dos percentuais obrigatórios de adição de etanol anidro à gasolina, conforme estabelecido pela Resolução CNPE nº 9/2025, passando a vigorar, a partir de 01 de agosto de 2025, os seguintes índices: • 30% para Gasolina Comum e • 25% para Gasolina Premium.
Metadados
Versãov1.10
Assinatura24/04/2026
Vigência01/08/2025
Primeira coleta28/07/2026, 17:22
Última verificação28/07/2026, 17:22
ID internoIT-2025.004
Fonteencat
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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