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CONFAZConvênio ICMSrisco médiovigente

CONVÊNIO ICMS 39/26

Altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.

Publicação: 06/04/2026Nº: 39/2026
Análise

Impacto — resumo

O convênio insere regras transitórias nos Convênios ICMS 199/2022 e 15/2023 para novos estabelecimentos de TRR, distribuidoras de combustíveis e de GLP, definindo que nos dois primeiros meses de operação aplicam-se as mesmas regras já previstas para situações específicas dos convênios originais.

Impacto — detalhado

A norma acrescenta a cláusula trigésima terceira-H ao Convênio ICMS 199/2022 e a cláusula trigésima quarta-D ao Convênio ICMS 15/2023. Ambas tratam do regime de tributação monofásica de combustíveis (gasolina, etanol, diesel, biodiesel, GLP, etc.). Para estabelecimentos novos de TRR, Distribuidor de Combustíveis ou Distribuidor de Gás, as cláusulas determinam que se apliquem, nos dois primeiros meses de operação, as mesmas previsões das cláusulas que disciplinam cálculos proporcionais ou estimativas. No Convênio 199/2022, remete às cláusulas trigésima terceira-B e trigésima terceira-C; no Convênio 15/2023, às cláusulas trigésima quarta-A e trigésima quarta-B. A medida visa disciplinar o regime de apuração e recolhimento do ICMS monofásico durante o período inicial de atividades, quando não há histórico de operações. A ratificação nacional ocorreu pelo Ato Declaratório 09/26 em 27/04/2026.

Quem é afetado

Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR), Distribuidores de Combustíveis e Distribuidores de Gás que iniciarem atividades após a vigência do convênio, bem como as Secretarias de Fazenda Estaduais responsáveis pela fiscalização do setor de combustíveis.

O que fazer

Empresas novas do setor de combustíveis devem adequar seus sistemas de apuração de ICMS monofásico para aplicar as regras das cláusulas de referência durante os dois primeiros meses de operação. Contadores e consultores fiscais devem revisar os Convênios 199/2022 e 15/2023 para compreender as cláusulas trigésima terceira-B, trigésima terceira-C, trigésima quarta-A e trigésima quarta-B. Estados devem orientar seus contribuintes do setor sobre a nova regra transitória.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

Operações com combustíveis por novos estabelecimentos de TRR, Distribuidor de Combustíveis e Distribuidor de Gás nos dois primeiros meses de atividade

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
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Metadados
Assinatura06/04/2026
Publicação no DOU08/04/2026
Despacho16/26
Primeira coleta02/06/2026, 08:44
Última verificação14/08/2026, 16:42
ID internoCONV-39-2026
Fonteconfaz
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