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LegislativoEmenda Constitucional 132/2023
Aviso SVRS 2967/2025(esta norma)
SVRSAviso SVRSrisco médiovigente

CGIBS e Receita Federal publicam documentação técnica oficial da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

Pacote de integração Versão 1.0.0 inclui o Manual de Orientação do Usuário (MOD), Leiautes, Schemas XSD e Regras de Validação. A obrigação acessória é fundamental para a apuração do IBS e da CBS nos setores de Serviços Financeiros, Planos de Saúde e Concursos de Prognósticos. Acesse em: https://www.cgibs.gov.br/cgibs-e-receita-federal-publicam-documentacao-tecnica-oficial-da-declaracao-de-regimes-

Publicação: 12/12/2025Nº: 2967/2025
Análise

Impacto — resumo

A CGIBS e a Receita Federal publicaram o pacote de integração versão 1.0.0 da Declaração de Regimes Específicos de Compensação (DREC), que inclui manual, leiautes, schemas XSD e regras de validação. A obrigação acessória é essencial para apuração do IBS e da CBS nos setores de Serviços Financeiros, Planos de Saúde e Concursos de Prognósticos. Os contribuintes desses setores devem se preparar para implementar a integração técnica.

Impacto — detalhado

A Declaração de Regimes Específicos de Compensação (DREC) é uma obrigação acessória vinculada à Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) cujo pacote técnico oficial foi publicado com versão 1.0.0, contendo: (a) Manual de Orientação do Usuário (MOD) com instruções de preenchimento e entrega; (b) Leiautes estruturados dos arquivos a serem transmitidos; (c) Schemas XSD para validação estrutural dos XML; (d) Regras de Validação que definirão as rejeições aplicáveis. A DREC tem por finalidade permitir a apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em setores que possuem regimes específicos de compensação — especificamente Serviços Financeiros (instituições financeiras, seguradoras, etc.), Planos de Saúde (operadoras) e Concursos de Prognósticos (loterias). A publicação do pacote de integração é o primeiro passo técnico para que os contribuintes adaptarem seus sistemas de emissão e escrituração fiscal ao novo modelo tributário.

Quem é afetado

Instituições financeiras, seguradoras, operadoras de planos de saúde, empresas de concursos de prognósticos (loterias), e desenvolvedores de software de gestão fiscal que atendem a esses setores. Contadores e profissionais de compliance tributário que lidam com apuração de CBS e IBS em regimes específicos também são diretamente impactados.

O que fazer

1) Baixar e analisar o pacote de integração versão 1.0.0 no portal cgibs.gov.br; 2) Estudar o Manual de Orientação do Usuário (MOD) para entender regras de preenchimento e prazos de entrega da DREC; 3) Revisar os leiautes e schemas XSD para planejar a adaptação dos sistemas de TI; 4) Avaliar as regras de validação para antecipar rejeições; 5) Integrar as equipes fiscal e de TI para construir o fluxo de geração e transmissão da declaração; 6) Acompanhar atualizações futuras do pacote técnico, since que esta é a versão inicial 1.0.0 e poderá sofrer revisões antes da obrigatoriedade.

Taxonomia

Tributos afetados

IBSCBS

Documentos afetados

DREC

Operações afetadas

Serviços financeirosPlanos de saúdeConcursos de prognósticos

UFs afetadas

Nacional
Relações

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
Pacote de integração Versão 1.0.0 inclui o Manual de Orientação do Usuário (MOD), Leiautes, Schemas XSD e Regras de Validação. A obrigação acessória é fundamental para a apuração do IBS e da CBS nos setores de Serviços Financeiros, Planos de Saúde e Concursos de Prognósticos. Acesse em: https://www.cgibs.gov.br/cgibs-e-receita-federal-publicam-documentacao-tecnica-oficial-da-declaracao-de-regimes-especificos-dere
Metadados
Assinatura12/12/2025
Primeira coleta29/07/2026, 01:14
Última verificação05/08/2026, 01:49
ID internoSVRS-2967
Fontesvrs
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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