Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informa que foi publicado, em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), comunicado com as orientações oficiais relativas ao início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Emenda Constitucional nº 132/2023. O d
Análise▾
Impacto — resumo
O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal divulgaram comunicado conjunto com orientações sobre o início da vigência da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme a LC 214/2025. A data marca o período de testes dos novos tributos da Reforma Tributária, com aplicação a fatos geradores ocorridos a partir dessa data. Trata-se de um aviso de caráter informativo, sem novas regras técnicas ou prazos próprios.
Impacto — detalhado
O aviso do SVRS apenas comunica a existência de um comunicado conjunto entre o CGIBS e a RFB, sem trazer conteúdo normativo próprio. O comunicado referenciado esclarece as obrigações principais e acessórias aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2026, data em que entram em vigor a CBS e o IBS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025 (que regulamenta a EC nº 132/2023). Este marco inaugura o período de testes dos tributos da Reforma Tributária, no qual os contribuintes devem começar a se adaptar às novas exigências. O aviso em si não estabelece regras de validação, prazos ou alterações em documentos fiscais eletrônicos — apenas remete ao site do CGIBS para a íntegra do comunicado.
Quem é afetado
Todos os contribuintes sujeitos à CBS e ao IBS — em última análise, todos os que realizam operações com bens e serviços no território nacional. Empresas de todos os portes e setores, contadores, consultores tributários e desenvolvedores de sistemas fiscais que precisarão adequar-se às novas obrigações a partir de 2026.
O que fazer
Acessar o site do CGIBS (https://www.cgibs.gov.br) para consultar a íntegra do comunicado conjunto com as orientações oficiais. Iniciar o planejamento de adequação de sistemas e processos às novas obrigações principais e acessórias da CBS e do IBS. Acompanhar os desdobramentos do período de testes que se inicia em 1º/01/2026.
Taxonomia▾
Tributos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do aviso SVRS comunicando o comunicado conjunto CGIBS/RFB sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS
Início da vigência da CBS e do IBS conforme LC 214/2025 e início do período de testes
Texto Integral▾
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informa que foi publicado, em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), comunicado com as orientações oficiais relativas ao início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Emenda Constitucional nº 132/2023. O documento esclarece sobre as obrigações principais e acessórias aplicáveis aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, marco inicial do período de testes dos novos tributos da Reforma Tributária. Notícia completa no site do CG: https://www.cgibs.gov.br/comite-gestor-do-ibs-e-receita-federal-divulgam-orientacoes-sobre-a-entrada-em-vigor-da-cbs-e-do-ibs-em-1-de-janeiro-de-2026
Metadados▾
SVRS-2966svrs