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SVRSAviso SVRSrisco médiovigente

Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informa que foi publicado, em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), comunicado com as orientações oficiais relativas ao início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Emenda Constitucional nº 132/2023. O d

Publicação: 02/12/2025Vigência: 01/01/2026Nº: 2966/2025
Análise

Impacto — resumo

O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal divulgaram comunicado conjunto com orientações sobre o início da vigência da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme a LC 214/2025. A data marca o período de testes dos novos tributos da Reforma Tributária, com aplicação a fatos geradores ocorridos a partir dessa data. Trata-se de um aviso de caráter informativo, sem novas regras técnicas ou prazos próprios.

Impacto — detalhado

O aviso do SVRS apenas comunica a existência de um comunicado conjunto entre o CGIBS e a RFB, sem trazer conteúdo normativo próprio. O comunicado referenciado esclarece as obrigações principais e acessórias aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2026, data em que entram em vigor a CBS e o IBS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025 (que regulamenta a EC nº 132/2023). Este marco inaugura o período de testes dos tributos da Reforma Tributária, no qual os contribuintes devem começar a se adaptar às novas exigências. O aviso em si não estabelece regras de validação, prazos ou alterações em documentos fiscais eletrônicos — apenas remete ao site do CGIBS para a íntegra do comunicado.

Quem é afetado

Todos os contribuintes sujeitos à CBS e ao IBS — em última análise, todos os que realizam operações com bens e serviços no território nacional. Empresas de todos os portes e setores, contadores, consultores tributários e desenvolvedores de sistemas fiscais que precisarão adequar-se às novas obrigações a partir de 2026.

O que fazer

Acessar o site do CGIBS (https://www.cgibs.gov.br) para consultar a íntegra do comunicado conjunto com as orientações oficiais. Iniciar o planejamento de adequação de sistemas e processos às novas obrigações principais e acessórias da CBS e do IBS. Acompanhar os desdobramentos do período de testes que se inicia em 1º/01/2026.

Taxonomia

Tributos afetados

IBSCBS

UFs afetadas

Nacional
Relações

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Início do período de testes da CBS e do IBS, com aplicação a fatos geradores ocorridos a partir desta dataaté 01/01/2026

Timeline

Publicação02/12/2025

Publicação do aviso SVRS comunicando o comunicado conjunto CGIBS/RFB sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS

Início de vigência01/01/2026

Início da vigência da CBS e do IBS conforme LC 214/2025 e início do período de testes

Texto Integral
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informa que foi publicado, em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), comunicado com as orientações oficiais relativas ao início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Emenda Constitucional nº 132/2023. O documento esclarece sobre as obrigações principais e acessórias aplicáveis aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, marco inicial do período de testes dos novos tributos da Reforma Tributária. Notícia completa no site do CG: https://www.cgibs.gov.br/comite-gestor-do-ibs-e-receita-federal-divulgam-orientacoes-sobre-a-entrada-em-vigor-da-cbs-e-do-ibs-em-1-de-janeiro-de-2026
Metadados
Assinatura02/12/2025
Vigência01/01/2026
Primeira coleta29/07/2026, 01:15
Última verificação05/08/2026, 01:49
ID internoSVRS-2966
Fontesvrs
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