Portaria nº 302, de 31/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
A portaria ajusta rotas permitidas para ônibus em Foz do Iguaçu e prorroga prazos de exigibilidade das regras de circulação: linhas nacionais passam a valer em 17/08/2026 e internacionais em 01/10/2026.
Impacto — detalhado
A Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 302/2026 altera a Portaria nº 299/2026 em três pontos: (a) flexibiliza o itinerário do art. 3º, inciso VII, permitindo que ônibus, após a Avenida José Maria de Brito, optem entre a Avenida Costa e Silva ou a Avenida Ranieri Mazzilli, a critério da transportadora; (b) ajusta a redação do art. 1º para delimitar com precisão o escopo — embarque na Rodoviária Internacional com destino a outros municípios ou UFs — esclarecendo que a norma não se aplica a ônibus com destino dentro do próprio município; (c) substitui o art. 9º, diferindo a exigibilidade: 17/08/2026 para linhas nacionais e 01/10/2026 para internacionais. A vigência é imediata (data de publicação). A medida tem natureza local (Foz do Iguaçu/PR) e afeta exclusivamente a circulação física dos veículos, sem repercussão tributária direta.
Quem é afetado
Empresas transportadoras que operam linhas rodoviárias regulares de passageiros (nacionais e internacionais) com embarque na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu com destino a outros municípios ou unidades da Federação.
O que fazer
Transportadoras devem adaptar rotas conforme nova redação do art. 3º, VII. Atentar aos novos prazos de exigibilidade: adequação operacional até 17/08/2026 para linhas nacionais e até 01/10/2026 para linhas internacionais. Não há obrigação acessória fiscal — a norma é de controle aduaneiro e circulação.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação da Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 302/2026 no Diário Oficial da União
Altera arts. 1º, 3º (inciso VII) e 9º da Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299/2026
Texto Integral▾
PORTARIA ALF/FOZ DO IGUAÇU Nº 302, DE 31 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299, de 15 de julho de 2026. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU-PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e demais atos normativos vigentes, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar prazo adequado para o planejamento, a mobilização e a alocação dos recursos humanos e operacionais necessários à execução das operações de vigilância e repressão decorrentes da implementação das medidas previstas na Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299, de 15 de julho de 2026; CONSIDERANDO as contribuições apresentadas pelo Conselho Municipal de Trânsito, especialmente no que se refere à melhoria da circulação viária e à redução dos impactos operacionais decorrentes da implementação das medidas estabelecidas, resolve: Art. 1º O inciso VII do art. 3º da Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299, de 15 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .................................................................... VII - após o ingresso na Avenida José Maria de Brito, a critério das empresas transportadoras, os ônibus poderão seguir viagem pela Avenida Costa e Silva ou pela Avenida Ranieri Mazzilli. ............................................................................." Art. 2º Os arts. 1º e 9º da Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299, de 15 de julho de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam estabelecidas exigências complementares para a circulação de ônibus empregados no transporte rodoviário regular de passageiros que realizarem embarque na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu com destino a outros municípios ou unidades da Federação." " Art. 9º As disposições desta Portaria serão exigíveis: I - Em 17 de agosto de 2026, relativamente aos serviços de transporte rodoviário regular de passageiros realizados em linhas nacionais; e II - Em 1º de outubro de 2026, relativamente aos serviços de transporte rodoviário regular de passageiros realizados em linhas internacionais." Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO MOSSI VENDRAMINI
Metadados▾
DOU-722736554dou