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DOUAto (DOU)risco médiovigente

Ato Normativo nº 36, de 13/08/2026

Publicação: 13/08/2026Vigência: 13/08/2026Nº: despacho-36/2026
Análise

Impacto — resumo

Despacho publica o Ajuste SINIEF nº 27/2026, que acrescenta a Cláusula quinta-A ao Ajuste SINIEF nº 49/2025, instituindo a obrigatoriedade de cumprimento das normas de emissão de documentos fiscais previstas naquele ajuste a partir de 1º de janeiro de 2027. Trata-se de ato de publicação de deliberação do CONFAZ com efeito normativo indireto.

Impacto — detalhado

O Despacho nº 36/2026, emitido pelo Secretário Executivo do CONFAZ, torna público o Ajuste SINIEF nº 27, de 12 de agosto de 2026, aprovado na 430ª Reunião Extraordinária do CONFAZ. O Ajuste SINIEF nº 27/2026 altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais em operações e prestações específicas, acrescentando uma nova Cláusula quinta-A. Essa nova cláusula estabelece que os contribuintes ficam obrigados a seguir o disposto no Ajuste SINIEF nº 49/2025 a partir de 1º de janeiro de 2027. O Ajuste SINIEF nº 49/2025 foi publicado no DOU de 9 de dezembro de 2025 e trata de regras de emissão de documentos fiscais eletrônicos. O presente ajuste entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, 13 de agosto de 2026. Todos os 27 unidades federativas e a Receita Federal do Brasil subscreveram o ato. O despacho em si tem natureza administrativa de publicação, mas o conteúdo publicado tem impacto material relevante para contribuintes, pois fixa data de obrigatoriedade de regras de emissão de documentos fiscais.

Quem é afetado

Contribuintes em geral que realizam operações e prestações sujeitas às regras de emissão de documentos fiscais previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025, em todos os estados e no Distrito Federal. Desenvolvedores de sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos que precisarão adequar seus sistemas às regras do Ajuste SINIEF nº 49/2025 até 1º de janeiro de 2027. Contadores e departamentos fiscais responsáveis pela emissão de documentos fiscais.

O que fazer

1) Obter e estudar o Ajuste SINIEF nº 49/2025 para compreender as regras de emissão de documentos fiscais que entrarão em obrigatoriedade. 2) Avaliar o impacto das regras do Ajuste SINIEF nº 49/2025 nas operações da empresa e nos sistemas de emissão de documentos fiscais. 3) Adequar sistemas de emissão de NF-e/NFC-e/CT-e (conforme aplicável) até 1º de janeiro de 2027. 4) Treinar equipes fiscais e contábeis sobre as novas regras. 5) Acompanhar futuras notas técnicas ou atos complementares que possam regulamentar aspectos técnicos do Ajuste SINIEF nº 49/2025.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eNFC-eCT-e

Operações afetadas

Operações e prestações sujeitas a emissão de documentos fiscais eletrônicos conforme Ajuste SINIEF nº 49/2025

UFs afetadas

ACALAPAMBACEDFESGOMAMTMSMGPAPBPRPEPIRJRNRSRORRSCSPSETO
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Implementado por

Implementa

Ajuste SINIEF 27/2026análise
Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Início da obrigatoriedade dos contribuintes seguirem o disposto no Ajuste SINIEF nº 49/2025 (Cláusula quinta-A)até 01/01/2027

Timeline

Publicação13/08/2026

Publicação do Despacho nº 36/2026 no DOU, tornando público o Ajuste SINIEF nº 27/2026 aprovado na 430ª Reunião Extraordinária do CONFAZ

Início de vigência13/08/2026

Entrada em vigor do Ajuste SINIEF nº 27/2026 na data de sua publicação no DOU

Texto Integral
Secretaria Executiva DESPACHO Nº 36, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Publica Ajuste SINIEF aprovado na 430ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.08.2026. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 430ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de agosto de 2026, foi celebrado o seguinte ato: AJUSTE SINIEF Nº 27, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 430ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada no dia 12 de agosto de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte A J U S T E Cláusula primeira A cláusula quinta-A fica acrescida ao Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, com a seguinte redação: "Cláusula quinta-A Os contribuintes ficam obrigados a seguir o disposto neste ajuste, a partir de 1º de janeiro de 2027.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente do CONFAZ - Rogerio Ceron de Oliveira, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Renata Lacerda Noleto, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luciana Mundim de Mattos Paixão, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte - Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Franco Maegaki Ono, Roraima - Francisco Flamarion Portela, Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Metadados
Assinatura13/08/2026
Vigência13/08/2026
ContextoAto Normativo — Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
Primeira coleta14/08/2026, 10:05
Última verificação15/08/2026, 10:00
ID internoDOU-725475317
Fontedou
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