Ato Declaratório nº 1.301, de 13/08/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Ato declaratório concede coabilitação ao REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) à empresa SIGLA Sinalização e Construções Ltda., vinculada ao projeto de concessão rodoviária BR-101/ES/BA. O benefício permite suspensão de PIS/COFINS e IPI em aquisições, locações e importações de bens e serviços relacionadas ao projeto, por até 5 anos.
Impacto — detalhado
O ato coabilita a pessoa jurídica SIGLA SINALIZACAO E CONSTRUCOES LTDA. (CNPJ 07.976.282/0001-06) ao REIDI, especificamente para o projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário denominado 'Concessão da BR-101/ES/BA - Edital ANTT 001/2011', nos Estados do Espírito Santo e Bahia. O projeto foi aprovado pela Portaria nº 13/2026 do Ministério dos Transportes e tem como titular a empresa ECO101 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. (CNPJ 15.484.093/0001-44), já habilitada via Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 372/2026. A coabilitação permite que a subcontratada SIGLA fruição dos benefícios do REIDI (suspensão de PIS/COFINS e IPI) em suas aquisições, locações e importações vinculadas ao projeto, por até 5 anos contados da habilitação da titular, enquanto as obras estiverem em execução. A coabilitação deve ser cancelada em até 30 dias após a conclusão da participação da empresa no projeto. Fundamentação legal: Lei nº 11.488/2007, Decreto nº 6.144/2007 e IN RFB nº 2.121/2022 (arts. 646 a 663).
Quem é afetado
Pessoa jurídica SIGLA SINALIZACAO E CONSTRUCOES LTDA. (CNPJ 07.976.282/0001-06), coabilitada ao REIDI; indiretamente, a titular do projeto ECO101 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.; fornecedores de bens e serviços que realizarão operações com suspensão de PIS/COFINS e IPI vinculadas ao projeto BR-101/ES/BA.
O que fazer
1) A empresa coabilitada deve adotar os procedimentos para fruição do REIDI (suspensão de PIS/COFINS nas aquisições e importações de bens e serviços, e suspensão de IPI nas aquisições e importações de bens) conforme IN RFB nº 2.121/2022; 2) Manter controle rigoroso das aquisições vinculadas ao projeto, pois o benefício é específico; 3) Observar o prazo de 5 anos contados da habilitação da titular (06/03/2026) e a exigência de obras em execução; 4) Solicitar o cancelamento da coabilitação em até 30 dias após adimplido o objeto do contrato; 5) Fornecedores devem emitir documentos fiscais com a suspensão dos tributos conforme normas do REIDI.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no DOU do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.301/2026
Entrada em vigor na data de publicação no DOU
Texto Integral▾
Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.301, de 13 de agosto de 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.329016/2026-23, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica SIGLA SINALIZACAO E CONSTRUCOES LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 07.976.282/0001-06, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2ºA referida coabilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria nº 13, de 13/01/2026, publicada no DOU de 14/01/2026, expedida pelo Ministério dos Transportes, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário denominado "Concessão da BR-101/ES/BA - Edital ANTT 001/2011", a ser realizado nos Estados do Espírito Santo e Bahia, de titularidade da empresa ECO101 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., CNPJ nº 15.484.093/0001-44, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 372, de 06/03/2026, publicado no DOU de 09/03/2026. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA
Metadados▾
DOU-725486494dou