Ato Declaratório nº 1.300, de 13/08/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Concede coabilitação ao REIDI à empresa SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA. para projeto de transmissão de energia elétrica nos Estados de Goiás, Tocantins e Maranhão. O ato autoriza a fruição de benefícios fiscais (suspensão de IPI/PIS/COFINS) em aquisições e importações vinculadas ao projeto por até cinco anos.
Impacto — detalhado
Trata-se de Ato Declaratório Executivo de caráter individual, que concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA. (CNPJ 14.139.738/0001-49). A coabilitação é específica ao projeto de transmissão de energia elétrica denominado 'Lote 01 do Leilão nº 02/2023-ANEEL' (Contrato de Concessão nº 01/2024-ANEEL), a ser executado em municípios dos Estados de GO, TO e MA. O projeto tem como titular a empresa Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A. (CNPJ 53.819.657/0001-41), já habilitada junto à RFB. A coabilitação permite que SEPCO1, como participante do projeto, usufrua dos benefícios do REIDI nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços vinculados ao projeto, pelo prazo de cinco anos contados da habilitação da titular. O REIDI suspende a incidência de IPI, PIS e COFINS nas aquisições e importações de materiais, equipamentos e serviços vinculados a projetos de infraestrutura nos setores de transporte, energia e portos.
Quem é afetado
Especificamente a empresa SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA. (CNPJ 14.139.738/0001-49), coabilitada ao REIDI como participante do projeto de transmissão de energia. A titular do projeto, Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., já consta habilitada. Fornecedores e prestadores de serviços que comercializam bens e serviços a SEPCO1 para o projeto também são indiretamente afetados.
O que fazer
1. SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA. deve observar que os benefícios do REIDI somente se aplicam a aquisições, locações e importações de bens e aquisições e importações de serviços diretamente vinculados ao projeto aprovado (Lote 01 do Leilão nº 02/2023-ANEEL). 2. Manter controle documental rigoroso que comprove a vinculação de cada aquisição/importação ao projeto de infraestrutura. 3. Observar o prazo máximo de fruição de cinco anos contados da data de habilitação da titular (03/07/2024). 4. Solicitar o cancelamento da coabilitação no prazo de 30 dias após o adimplemento do objeto do contrato. 5. Acompanhar o prazo estimado de execução do projeto (30/03/2030) para garantir conformidade.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no DOU do Ato Declaratório Executivo de coabilitação ao REIDI
Entrada em vigor na data de publicação no DOU
Texto Integral▾
Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.300, de 13 de agosto de 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.200191/2026-30, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 14.139.738/0001-49, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de transmissão de energia elétrica denominado "Lote 01 do Leilão nº 02/2023-ANEEL (Contrato de Concessão nº 01/2024-ANEEL, celebrado em 3 de abril de 2024)", aprovado pela Portaria nº 2.770 SNTEP/MME (Anexo I), de 15/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, a ser executado em Municípios diversos dos Estados de Goiás, Tocantins e Maranhão, inscrito no Cadastro Nacional de Obras sob o nº 90.027.90443/72, com período estimado de execução de 03/04/2024 até 30/03/2030, de titularidade da empresa Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., CNPJ: 53.819.657/0001-41, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 993, de 03/07/2024, publicado no DOU de 04/07/2024. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA
Metadados▾
DOU-725564345dou