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DOUAto (DOU)risco médiovigente

Ato Declaratório nº 1.276, de 10/08/2026

Publicação: 10/08/2026Vigência: 10/08/2026Nº: ato-declaratorio-executivo-eqben-deleben-srrf08-rfb-1.276/2026
Análise

Impacto — resumo

Cancela, de ofício, a coabilitação ao REIDI da empresa NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. (CNPJ 00.103.582/0001-31), vinculada ao projeto de geração fotovoltaica Janaúba 20. O cancelamento retroage a 18/04/2023, data da entrada em operação comercial das unidades geradoras, marcando o término das obras de implantação.

Impacto — detalhado

O ato cancela a coabilitação ao REIDI concedida pelo ADE nº 135/2022 à pessoa jurídica NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A., responsável pela execução das obras de infraestrutura do projeto da Central Geradora Fotovoltaica Janaúba 20 (titularidade da USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA JANAUBA XX LTDA.). O REIDI suspende PIS/PIS-Importação, COFINS/COFINS-Importação e IPI nas aquisições e importações de bens e serviços destinados a projetos de infraestrutura. A coabilitação foi concedida à contratada executora das obras; com o término da execução, identificado pela liberação para operação comercial pelo Despacho ANEEL nº 1.065/2023 (18/04/2023), cessa o direito. Os efeitos do cancelamento retroagem a 18/04/2023, impedindo novas aquisições/importações ao amparo do regime a partir dessa data, em todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.

Quem é afetado

Especificamente a pessoa jurídica NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. (CNPJ 00.103.582/0001-31) e, indiretamente, a titular do projeto USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA JANAUBA XX LTDA. (CNPJ 37.381.136/0001-07). Contadores e departamentos fiscais ligados a essas empresas devem cessar qualquer aquisição/importação ao amparo do REIDI para este projeto.

O que fazer

1) A empresa NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. deve cessar imediatamente emissão de notas com suspensão de PIS/COFINS/IPI baseada no REIDI para o projeto Janaúba 20, retroagindo a 18/04/2023. 2) Verificar se houve aquisições ou importações com fruição do benefício após 18/04/2023 que precisem ser regularizadas (recolhimento dos tributos suspensos com eventuais acréscimos legais). 3) Revisar a escrituração fiscal (EFD) e as apurações de PIS, COFINS e IPI do período a partir de 18/04/2023 para garantir que nenhum crédito/benefício indevido tenha sido utilizado. 4) Consultar o processo administrativo nº 13032.277659/2022-41 para detalhes do cancelamento.

Taxonomia

Tributos afetados

PISPIS-ImportaçãoCOFINSCOFINS-ImportaçãoIPI

Documentos afetados

EFD-ContribuiçõesEFD-ICMS/IPINF-eDI (Declaração de Importação)

Operações afetadas

Aquisições nacionais de bens e serviços ao amparo do REIDIImportações de bens e serviços ao amparo do REIDIOperações vinculadas a projeto de infraestrutura de geração de energia fotovoltaica

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 6.144/2007análise

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Data-base de cessação dos efeitos do REIDI para a coabilitada (entrada em operação comercial das UGs conforme Despacho ANEEL nº 1.065/2023)até 18/04/2023

Timeline

Início de vigência18/04/2023

Término da execução das obras de implantação do projeto conforme Despacho ANEEL nº 1.065/2023 — data-base para cessação dos efeitos do REIDI na coabilitação

Publicação10/08/2026

Publicação do ADE de cancelamento no DOU — entra em vigor na data de publicação

Revogação10/08/2026

Revogação dos efeitos do ADE nº 135, de 31/08/2022, que concedera a coabilitação ao REIDI

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.276, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, em decorrência do término da execução das obras de implantação do projeto pela pessoa jurídica habilitada, vinculando os efeitos da fruição do benefício ao REIDI para a pessoa jurídica coabilitada. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 656 e no art. 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.277659/2022-41, Art. 1º Cancelada, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A., CNPJ nº 00.103.582/0001-31, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Janaúba 20, de titularidade da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA JANAUBA XX LTDA., CNPJ nº 37.381.136/0001-07, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE nº 197, de 13/05/2020, considerando que em 18/04/2023 foram liberadas para entrada em operação comercial as Unidades UG1 a UG252 da UFV Janaúba 20, através do Despacho ANEEL nº 1.065, de 17 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18/04/2023, Seção 1, p. 181, data que define o término da execução das obras de implantação do projeto para a pessoa jurídica habilitada, vinculando os efeitos da fruição do benefício ao REIDI para a pessoa jurídica coabilitada. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 135, de 31 de agosto de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 02/09/2022, seção 1, página 104, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13032.277659/2022-41. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 18/04/2023, abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
Metadados
Assinatura10/08/2026
Vigência10/08/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Primeira coleta11/08/2026, 10:08
Última verificação12/08/2026, 18:26
ID internoDOU-724459343
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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