Ato Declaratório nº 1.275, de 10/08/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Ato declaratório que cancela, de ofício, a coabilitação ao REIDI da empresa Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A., vinculada ao projeto fotovoltaico Janaúba 16. O cancelamento decorre do término das obras de implantação, com efeitos retroativos a 10/03/2023, impedindo novas aquisições e importações ao amparo do regime.
Impacto — detalhado
A RFB cancela a coabilitação ao REIDI da pessoa jurídica executora das obras (Nova Engevix), com fundamento no art. 10 do Decreto nº 6.144/2007 e na IN RFB nº 2.121/2022 (arts. 656, II e 658). O cancelamento tem como marco a data de liberação para operação comercial das unidades geradoras (10/03/2023), conforme Despacho ANEEL nº 633/2023, que define o término da execução das obras de implantação do projeto. A coabilitação havia sido concedida pelo ADE nº 134/2022 da DRF Sorocaba/SP. São revogados os efeitos desse ADE a partir de 10/03/2023, impedindo a coabilitada de realizar aquisições e importações com benefícios do REIDI para o projeto, com abrangência a todos os seus estabelecimentos. Trata-se de ato administrativo individual e específico, com efeitos limitados à pessoa jurídica nominada.
Quem é afetado
Especificamente a pessoa jurídica Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A. (CNPJ 00.103.582/0001-31), coabilitada executora das obras, e, por vinculação, a titular do projeto Usina de Energia Fotovoltaica Janauba XVI Ltda. (CNPJ 37.381.026/0001-37). Não há impacto geral sobre contribuintes.
O que fazer
A empresa Nova Engevix deve interromper, desde 10/03/2023, quaisquer aquisições e importações ao amparo do REIDI para o projeto Janaúba 16. Caso tenha realizado aquisições/importações beneficiadas após essa data, deve avaliar passivo tributário (suspensão de PIS/COFINS e IPI que deixou de incidir) e providenciar a regularização. Recomenda-se revisão interna das notas fiscais emitidas/recebidas com amparo no REIDI desde 10/03/2023 e contato com o departamento fiscal para avaliação de eventuais autuações.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no DOU — entrada em vigor
Revogação dos efeitos do ADE nº 134/2022 (coabilitação ao REIDI), com efeitos retroativos a 10/03/2023, data de término das obras
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.275, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, em decorrência do término da execução das obras de implantação do projeto pela pessoa jurídica habilitada, vinculando os efeitos da fruição do benefício ao REIDI para a pessoa jurídica coabilitada. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 656 e no art. 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.277626/2022-09, Art. 1º Cancelada, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A., CNPJ nº 00.103.582/0001-31, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Janaúba 16, de titularidade da pessoa jurídica de titularidade da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA JANAUBA XVI LTDA., CNPJ nº 37.381.026/0001- 37, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE nº 198, de 13/05/2020, considerando que em 10/03/2023 foram liberadas para entrada em operação comercial as Unidades UG1 a UG2 da UFV Janaúba 16, através do Despacho ANEEL nº 633, de 9 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10/03/2023, Seção 1, p. 52, data que define o término da execução das obras de implantação do projeto para a pessoa jurídica habilitada, vinculando os efeitos da fruição do benefício ao REIDI para a pessoa jurídica coabilitada. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 134, de 31 de agosto de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 02/09/2022, seção 1, página 104, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13032.277626/2022-09. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 10/03/2023, abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
Metadados▾
DOU-724478234dou