Ato Declaratório nº 1.274, de 10/08/2026
Análise▾
Impacto — resumo
A norma concede coabilitação ao REIDI para a EPR Engenharia S.A. atuar como fornecedora do projeto de infraestrutura rodoviária "EPR Iguaçu S.A." no Paraná. Com isso, a empresa poderá usufruir da suspensão de PIS/COFINS nas aquisições, locações e importações vinculadas ao projeto por até 5 anos. O ato tem efeito restrito à empresa citada, sem impacto geral sobre outros contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato administrativo individual que formaliza a coabilitação da pessoa jurídica EPR ENGENHARIA S.A. (CNPJ 63.569.315/0001-74) ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e IN RFB nº 2.121/2022. A coabilitação permite que a empresa, na condição de fornecedora/contratada, usufrua da suspensão da incidência de PIS/PASEP e COFINS sobre aquisições, locações e importações de bens e serviços vinculados ao projeto "EPR Iguaçu S.A.", cuja titularidade é da EPR Iguaçu S.A. (CNPJ 58.056.046/0001-02). O projeto foi aprovado pela Portaria nº 383/2025 do Ministério dos Transportes e a titular já havia sido habilitada pelo ADE DRF/SOR nº 866/2025. O benefício tem prazo de 5 anos contados da habilitação da titular (julho/2025), condicionado à continuidade das obras. A empresa coabilitada deve solicitar cancelamento em até 30 dias após conclusão de sua participação contratual.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica EPR ENGENHARIA S.A. (CNPJ 63.569.315/0001-74), na qualidade de coabilitada/fornecedora do projeto REIDI "EPR Iguaçu S.A.", e indiretamente a titular do projeto EPR Iguaçu S.A. (CNPJ 58.056.046/0001-02). Não afeta outros contribuintes ou o público em geral.
O que fazer
Para a empresa coabilitada: (1) aplicar a suspensão de PIS/COFINS nas aquisições, locações e importações estritamente vinculadas ao projeto aprovado; (2) observar o prazo de 5 anos contados da habilitação da titular (29/07/2025) para fruição do benefício; (3) solicitar o cancelamento da coabilitação em até 30 dias após o adimplemento do contrato. Para os demais contribuintes e profissionais fiscais: nenhuma ação necessária, por se tratar de ato individual sem efeitos normativos gerais.
Taxonomia▾
Tributos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do Ato Declaratório Executivo no DOU, que entra em vigor nesta data
Entrada em vigor na data de publicação no DOU
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.274, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.342667/2026-17, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica EPR ENGENHARIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 63.569.315/0001-74, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria nº 383, de 14/05/2025, publicada no DOU de 15/05/2025, expedida pelo Ministério dos Transportes, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário denominado "EPR Iguaçu S.A.", a ser realizado no Estado do Paraná, de titularidade da empresa EPR Iguaçu S.A., CNPJ nº 58.056.046/0001-02, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 866, de 29/07/2025, publicado no DOU de 30/07/2025. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA
Metadados▾
DOU-724465589dou