Ato Declaratório nº 1.298, de 13/08/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Cancela, a pedido da própria empresa, a habilitação ao REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutural) da ENEVA S.A. para seu projeto de infraestrutura de escoamento de produção de gás em Gavião Mateiro (GVM). A empresa não poderá mais realizar aquisições e importações ao amparo do regime a partir de 17/07/2026.
Impacto — detalhado
O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.298/2026 cancela a habilitação ao REIDI concedida à ENEVA S.A. (CNPJ 04.423.567/0001-21) por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.321/2024. O cancelamento ocorre a pedido da própria beneficiária, com efeitos retroativos a 17/07/2026 (data do protocolo do pedido). A partir dessa data, a empresa e eventuais coabilitadas/vinculadas ao projeto não podem mais efetuar aquisições e importações de bens e serviços com os benefícios fiscais do REIDI (suspensão de PIS/COFINS e IPI). O projeto refere-se à 'Infraestrutura de Escoamento da Produção de Gavião Mateiro - GVM', aprovado pela Portaria nº 150/SNPGB/MME/2024.
Quem é afetado
ENEVA S.A. (CNPJ 04.423.567/0001-21) e eventuais pessoas jurídicas coabilitadas e vinculadas ao projeto GVM. De forma indireta, fornecedores e importadores que transacionavam com a empresa ao amparo do REIDI.
O que fazer
1) ENEVA S.A. e coabilitadas devem cessar imediatamente aquisições e importações ao amparo do REIDI, já que os efeitos retroagem a 17/07/2026. 2) Verificar se há operações realizadas entre 17/07/2026 e a publicação do ato (13/08/2026) que ainda não foram regularizadas quanto aos tributos suspensos. 3) Ajustar controles fiscais e sistemas para não aplicar suspensão de PIS/COFINS e IPI em operações vinculadas ao projeto. 4) Revisar escrituração fiscal (EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI) para garantir que operações posteriores a 17/07/2026 não utilizem os benefícios do regime.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no DOU do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.298/2026
Entrada em vigor na data de publicação
Revogação dos efeitos do ADE DRF/SOR nº 1.321/2024 com efeitos retroativos a 17/07/2026 (data do protocolo do pedido)
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.298, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.336377/2026-26 declara: Art. 1º Cancelado, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1321, de 09.09.2024, publicado no Diário Oficial da União em 10.09.2024, a favor da pessoa jurídica ENEVA S.A., inscrita no CNPJ 04.423.567/0001-21, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "Infraestrutura de Escoamento da Produção de Gavião Mateiro - GVM", aprovado pela Portaria nº 150/SNPGB/MME, de 24.06.2024, publicado no DOU em 26.06.2024, da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Naturale Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido, qual seja, 17.07.2026, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES
Metadados▾
DOU-725549946dou