Ato Declaratório Conjunto nº 4, de 30/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Estabelece o cronograma de obrigatoriedade de emissão de todos os documentos fiscais eletrônicos no âmbito do IBS e da CBS, com datas escalonadas entre 03/08/2026 e 01/01/2027 conforme o tipo de documento e a natureza da operação. Contribuintes do Simples Nacional, operações monofásicas e importações de bens materiais têm prazos diferenciados. É um marco central da implantação da Reforma Tributária no que tange à documentação fiscal eletrônica.
Impacto — detalhado
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 define as datas em que se tornam obrigatórios os documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 dos regulamentos do IBS (RIBS) e da CBS (RCBS). O cronograma principal inicia-se em 03/08/2026 para a maioria dos documentos: NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e (modelo 57), CT-e OS (modelo 67), MDF-e (modelo 58), GTV-e (modelo 64), NF3e (modelo 66), DC-e (modelo 99) e NFS-e Via. Um segundo grupo inicia em 01/10/2026: NFCom (modelo 62), DIR (Declaração de Importação de Remessa), eventos de tabela do DeRE e fornecimentos de serviços sujeitos ao ISS não enquadrados em subitens específicos da LC 116/2003. Um terceiro grupo inicia em 01/12/2026: NFS-e para diversas hipóteses (plataformas digitais, serviços da LC 116 subitens 1.03/1.05/1.09/16.01, bens imateriais, condomínios, locações, serviços residuais), BP-e para transporte semiurbano/metropolitano e aéreo, NFGas (modelo 76), NFAg (modelo 75), NF-e ABI (modelo 77) e contribuintes não-ICMS que realizam fornecimentos sujeitos a IBS/CBS. Por fim, em 01/01/2027 iniciam-se: Duimp, eventos não enquadrados do DeRE, contribuintes do Simples Nacional (todos os documentos) e fornecimentos sujeitos à tributação monofásica na NF-e. Os Eventos Periódicos Mensais do DeRE (alínea b do inciso XVII) têm entrega prevista até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, com primeira entrega referente a outubro/2026 (até 15/11/2026). A importação de bens materiais segue o prazo da Duimp (01/01/2027) em substituição ao prazo da NF-e. O art. 2º prevê a publicação de ato conjunto instituindo programa de conformidade para emissão de documentos fiscais para 2026 em até 30 dias da publicação.
Quem é afetado
Todos os contribuintes sujeitos ao IBS e à CBS — empresas em geral, prestadores de serviços, transportadores, empresas de energia elétrica, gás, água e saneamento, comunicação, condomínios edilícios, plataformas digitais, importadores, optantes do Simples Nacional e profissionais de contabilidade/tecnologia que desenvolvem ou operam sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
O que fazer
1) Mapear todos os modelos de documentos fiscais eletrônicos utilizados pela empresa e cruzá-los com as datas de obrigatoriedade previstas. 2) Para documentos com obrigatoriedade a partir de 03/08/2026 (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, etc.), garantir que os sistemas de emissão estejam adaptados aos regulamentos do IBS/CBS imediatamente. 3) Para NFS-e, verificar o enquadramento dos serviços prestados conforme a LC 116/2003 e identificar a data aplicável (01/10 ou 01/12/2026). 4) Contribuintes do Simples Nacional devem preparar-se para 01/01/2027. 5)Empresa com operações monofásicas na NF-e: prazo em 01/01/2027. 6) Importadores de bens materiais: preparar-se para Duimp em 01/01/2027. 7) Acompanhar a publicação do programa de conformidade previsto no art. 2º em até 30 dias. 8) Para Eventos Periódicos Mensais do DeRE, preparar a primeira entrega para 15/11/2026 (período de apuração outubro/2026). 9) Empresas de energia elétrica, gás canalizado, água/saneamento, comunicação e pedágio (NFS-e Via) devem observar prazos específicos (03/08, 01/10 ou 01/12/2026) conforme o documento.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Outras referências
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação (art. 3º)
Início da obrigatoriedade de emissão para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via
Início da obrigatoriedade de NFCom, DIR, Eventos de Tabela do DeRE e NFS-e para serviços ISS não enquadrados em subitens específicos
Primeira entrega de Eventos Periódicos Mensais do DeRE (período de apuração outubro/2026)
Início da obrigatoriedade de NFS-e (diversas hipóteses), BP-e semiurbano/metropolitano e aéreo, NFGas, NFAg, NF-e ABI e contribuintes não-ICMS
Início da obrigatoriedade de Duimp, eventos não enquadrados do DeRE, Simples Nacional e tributação monofásica
Texto Integral▾
ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 4, DE 30 DE julho DE 2026 Estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e dá outras providências. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR do IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇO, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 15 do Regimento Interno Procedimental do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, aprovado pela Resolução CG-IBS nº 4, de 8 de abril de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 112 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 e no art. 112 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, resolvem: Art. 1º A obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do IBS (RIBS) e da CBS (RCBS) iniciar-se-á em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir das seguintes datas: I - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55: 3 de agosto de 2026; II - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65: 3 de agosto de 2026; III - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e: a) nos fornecimentos de serviços promovidos pelas plataformas digitais de que trata o § 1º do art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, bem como nos serviços por elas intermediados nas hipóteses previstas nos §§ 12 a 14 do referido artigo: 1º de dezembro de 2026; b) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: 1º de dezembro de 2026; c) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados no subitem 16.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: 1º de dezembro de 2026; d) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, não incluídos nas alíneas "a", "b" e "c": 1º de outubro de 2026; e) nos fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, e não sujeitos à incidência do ICMS, ainda que abrangidos nas alíneas "d" e "e" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal: 1º de dezembro de 2026; f) na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio: 1º de dezembro de 2026; g) nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, ressalvados os fornecimentos referidos na alínea "d": 1º de dezembro de 2026; e h) nos fornecimentos de serviços não enquadrados nas alíneas anteriores deste inciso: 1º de dezembro de 2026; IV - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57: 3 de agosto de 2026; V - Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67: 3 de agosto de 2026; VI - Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, relativo ao transporte: a) semiurbano ou metropolitano de passageiros: 1º de dezembro de 2026; e b) aéreo de passageiros: 1º de dezembro de 2026; e c) não enquadrado nas alíneas anteriores: 3 de agosto de 2026; VII - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58: 3 de agosto de 2026; VIII - Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64: 3 de agosto de 2026; IX - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66: 3 de agosto de 2026; X - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62: 1º de outubro de 2026; XI - Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76: 1º de dezembro de 2026; XII - Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e, modelo 99: 3 de agosto de 2026; XIII - Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via: 3 de agosto de 2026; XIV - Declaração Única de Importação - Duimp: 1º de janeiro de 2027; XV - Declaração de Importação de Remessa - DIR: 1º de outubro de 2026; XVI - Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75: 1º de dezembro de 2026; XVII - Declaração de Regimes Específicos - DeRE, conforme descrito em documentação técnica: a) Eventos de Tabela do Contribuinte: 1º de outubro de 2026; b) Eventos Periódicos Mensais: 15 de novembro de 2026, compreendendo os seguintes eventos: 1. D-1101 - Balancete Mensal; 2. D-1106 - Identificação de Aplicações Financeiras; 3. D-1121 - Relação de Deduções Utilizadas na Apuração; 4. D-2101 - Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública; 5. D-1198 - Reabertura de Período de Apuração; e 6. D-1199 - Fechamento Mensal; c) eventos não enquadrados nas alíneas anteriores: 1º de janeiro de 2027; XVIII - Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI, modelo 77: 1º de dezembro de 2026. § 1º Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos de que tratam os incisos do caput deste artigo iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027. § 2º A obrigatoriedade de emissão do documento fiscal de que trata o inciso I do caput deste artigo que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027. § 3º Na importação de bens materiais, em substituição ao prazo previsto no inciso I do caput deste artigo, aplicar-se-á o prazo previsto no inciso XIV do caput deste artigo. § 4º O prazo de início de obrigatoriedade de emissão do documento fiscal de que trata o inciso I do caput deste artigo, para o sujeito passivo do IBS e da CBS, não contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações, iniciar-se-á em 1º de dezembro de 2026. § 5º Os Eventos Periódicos Mensais de que trata a alínea "b" do inciso XVII do caput deste artigo deverão ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração, devendo a primeira entrega conter as informações contábeis e fiscais relativas ao período de apuração de outubro de 2026. § 6º Os documentos fiscais previstos nos incisos IX, X, XI e XVI do caput deste artigo serão utilizados para acobertar todos os fornecimentos objeto das cobranças neles consignadas, devendo-se observar os prazos previstos nos respectivos incisos. Art. 2º Em até 30 (trinta) dias será publicado ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026. Art. 3º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Secretário Especial FLAVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA Presidente do Comitê Gestor
Metadados▾
DOU-722697174dou