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LegislativoLei Complementar 227/2026
Ato (DOU) 682787709/2026(esta norma)
DOUAto (DOU)vigente

Lei Complementar nº 682787709, de 23/01/2026

Publicação: 23/01/2026Nº: 682787709/2026
Análise

Impacto — resumo

Retificação administrativa da LC 227/2026, corrigindo erro formal de formatação (ausência de aspas na abertura da Parte Quinta). Não altera conteúdo normativo nem prazos.

Impacto — detalhado

Trata-se de uma retificação publicada no DOU para corrigir erro material na redação do Art. 172 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026. A correção consiste apenas em acrescentar aspas de abertura antes da expressão 'PARTE QUINTA', ajustando a formatação do texto legal que insere nova parte na Lei nº 1.079/1950. Essa nova parte trata da figura do Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), órgão previsto na Reforma Tributária. A retificação não altera o conteúdo normativo, regras, prazos ou qualquer aspecto material da norma original.

Quem é afetado

A retificação em si não afeta diretamente contribuintes. A norma retificada (LC 227/2026) trata de aspectos institucionais do CGIBS, órgão gestor do IBS na Reforma Tributária, sendo relevante para a administração pública federal e estadual. Empresas e profissionais fiscais devem acompanhar a tramitação e vigência da LC 227/2026 no que se refere ao IBS.

O que fazer

Nenhuma ação prática imediata é necessária em decorrência da retificação. Apenas atualizar a base legislativa interna com a versão corrigida do Art. 172 da LC 227/2026 para fins de citação referencial atualizada.

Taxonomia

Tributos afetados

IBS

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Relações entre normas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
RETIFICAÇÃO Na LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 13 DE JANEIRO DE 2026, publicada no DOU de 14/1/2026, Seção 1, pág. 1,onde se lê: Art. 172. A Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, passa a vigorar acrescida da seguinte Parte Quinta: TÍTULO ÚNICO CAPÍTULO ÚNICO DO PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) Leia-se: Art. 172. A Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, passa a vigorar acrescida da seguinte Parte Quinta: "PARTE QUINTA TÍTULO ÚNICO CAPÍTULO ÚNICO DO PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) (p/ Codou)
Metadados
Assinatura23/01/2026
ContextoLei Complementar — Atos do Poder Legislativo
Primeira coleta29/07/2026, 14:31
Última verificação29/07/2026, 14:31
ID internoDOU-682787709
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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Lei Complementar nº 682787709, de 23/01/2026 · FiscoScan