Portaria nº 200, de 17/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
A Portaria Coana nº 200/2026 altera o art. 14 da Portaria Coana nº 188/2026 para fixar o prazo de 120 dias, contados da entrada em vigor desta última (22/04/2026), para que os beneficiários de dispensa de etapas de trânsito aduaneiro se adequem aos novos procedimentos simplificados de monitoramento de veículos e unidades de carga.
Impacto — detalhado
A alteração promovida no caput do art. 14 da Portaria Coana nº 188/2026 estabelece que os beneficiários de atos de dispensa de etapas de trânsito aduaneiro emitidos pelas Superintendências Regionais da Receita Federal (SRRF) com base na Portaria Coana nº 5/2021 deverão cumprir as exigências da nova regulamentação no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor da Portaria Coana nº 188/2026 (22/04/2026). O prazo se encerra em 20 de agosto de 2026. A medida visa uniformizar o período de transição para os operadores que já possuíam dispensas concedidas anteriormente, garantindo que se adaptem aos requisitos de monitoramento de veículos terrestres e unidades de carga previstos na regulamentação de simplificação do trânsito aduaneiro.
Quem é afetado
Beneficiários de atos de dispensa de etapas de trânsito aduaneiro emitidos pelas Superintendências Regionais da Receita Federal (SRRF) com base na Portaria Coana nº 5, de 24 de fevereiro de 2021. Inclui transportadores, importadores, exportadores e operadores logísticos que utilizam o regime de trânsito aduaneiro com simplificação procedimental.
O que fazer
Verificar se a empresa possui atos de dispensa de etapas de trânsito aduaneiro vigentes emitidos com base na Portaria Coana nº 5/2021. Em caso positivo, adotar as providências necessárias para atender aos requisitos da Portaria Coana nº 188/2026 dentro do prazo de 120 dias (até 20/08/2026), especialmente quanto ao monitoramento de veículos terrestres e unidades de carga. Consultar o inteiro teor da Portaria Coana nº 188/2026 para identificar todas as obrigações aplicáveis.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação da Portaria Coana nº 200/2026 no Diário Oficial da União.
Entrada em vigor na data de publicação.
Texto Integral▾
PORTARIA COANA Nº 200, DE 17 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria Coana nº 188, de 22 de abril de 2026, que regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro e estabelece os requisitos para o monitoramento de veículos terrestres e de unidades de carga. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XIV do art. 81 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, resolve: Art. 1º O caput do art. 14 da Portaria Coana nº 188, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. Os beneficiários dos atos de dispensa de etapas de trânsito aduaneiro emitidos pelas SRRF com base na Portaria Coana nº 5, de 24 de fevereiro de 2021, deverão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da entrada em vigor desta Portaria: ..........................................................................................................................."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES
Metadados▾
DOU-721635726dou