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ATO COTEPE/ICMS 70/26

Publicação no DOU de 24.06.26.

Publicação: 23/06/2026Vigência: 24/06/2026Nº: 70/2026
Análise

Impacto — resumo

Altera os prazos de transmissão eletrônica de informações do SCANC para o mês de junho de 2026, prorrogando as datas originalmente previstas no Ato COTEPE/ICMS 152/2025. A medida foi motivada por problemas técnicos no servidor do SCANC que impediram a transmissão tempestiva das informações.

Impacto — detalhado

Este ato altera o Anexo Único (Calendário 2026) do Ato COTEPE/ICMS nº 152/2025 exclusivamente para o mês de transmissão JUNHO de 2026. As novas datas aplicam-se às obrigações de transmissão eletrônica previstas nos Convênios ICMS 110/07 (cláusula vigésima sexta, §1º), 199/22 (cláusula vigésima segunda, §1º) e 15/23 (cláusula vigésima segunda, §1º). O cronograma foi assim redefinido: informações do inciso I devem ser transmitidas até dia 1º; inciso II até dia 2; incisos III (3 e 4) até dia 3 e 4 respectivamente; inciso IV (1, 2, 3 e 4) até dia 1, 2, 3 e 4; inciso V-a até dia 13; inciso V-b até dia 23. A alteração decorre de falha técnica no servidor do SCANC que inviabilizou o cumprimento dos prazos originais. O ato entra em vigor na data de sua publicação (24/06/2026).

Quem é afetado

Distribuidoras, importadores, refinarias e demais contribuintes do regime de substituição tributária de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, que transmitem informações pelo SCANC. Também afeta os responsáveis pelo recolhimento do imposto nas operações com gasolina e etanol anidro combustível (Convênios ICMS 110/07, 199/22 e 15/23).

O que fazer

1) Consultar o novo calendário para junho/2026 no Anexo Único alterado do Ato COTEPE/ICMS 152/2025 e reprogramar os envios conforme as novas datas. 2) Adequar sistemas internos de transmissão ao SCANC para observar os prazos corrigidos: inciso I até dia 1º, inciso II até dia 2, incisos III (3 e 4) até dias 3 e 4, inciso IV até dias 1 a 4, inciso V-a até dia 13 e V-b até dia 23 de junho/2026. 3) Verificar se há transmissões já realizadas ou pendentes e ajustar o cronograma operacional imediatamente, pois o ato entrou em vigor em 24/06/2026.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

SCANC

Operações afetadas

combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo - regime de substituição tributáriagasolina e etanol anidro combustível

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Transmissão eletrônica de informações do inciso I - mês JUNHO/2026 (Convênios ICMS 110/07 cláusula vigésima sexta §1º, 199/22 e 15/23 cláusula vigésima segunda §1º)até 01/06/2026
obrigatório
Transmissão eletrônica de informações do inciso II - mês JUNHO/2026até 02/06/2026
obrigatório
Transmissão eletrônica de informações do inciso III (itens 3 e 4) - mês JUNHO/2026até 04/06/2026
obrigatório
Transmissão eletrônica de informações do inciso IV (itens 1, 2, 3 e 4) - mês JUNHO/2026até 04/06/2026
obrigatório
Transmissão eletrônica de informações do inciso V-a - mês JUNHO/2026até 13/06/2026
obrigatório
Transmissão eletrônica de informações do inciso V-b - mês JUNHO/2026até 23/06/2026

Timeline

Publicação24/06/2026

Publicação do Ato COTEPE/ICMS 70/26 no Diário Oficial da União

Alteração24/06/2026

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 152/2025 para o mês de transmissão JUNHO/2026

Início de vigência24/06/2026

Entrada em vigor na data de publicação no DOU

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS 70/26 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2026 > ATO COTEPE/ICMS 70/26 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 ATO COTEPE/ICMS 01/26 ATO COTEPE/ICMS 02/26 ATO COTEPE/ICMS 03/26 ATO COTEPE/ICMS 04/26 ATO COTEPE/ICMS 05/26 ATO COTEPE/ICMS 06/26 ATO COTEPE/ICMS 07/26 ATO COTEPE/ICMS 08/26 ATO COTEPE/ICMS 09/26 ATO COTEPE/ICMS 10/26 ATO COTEPE/ICMS 11/26 ATO COTEPE/ICMS 12/26 ATO COTEPE/ICMS 13/26 ATO COTEPE/ICMS 14/26 ATO COTEPE/ICMS 15/26 ATO COTEPE/ICMS 16/26 ATO COTEPE/ICMS 17/26 ATO COTEPE/ICMS 18/26 ATO COTEPE/ICMS 19/26 ATO COTEPE/ICMS 20/26 ATO COTEPE/ICMS 07/26 (*REPUBLICAÇÃO) ATO COTEPE/ICMS 21/26 Ato COTEPE/ICMS 22/26 Ato COTEPE/ICMS 23/26 Ato COTEPE/ICMS 24/26 Ato COTEPE/ICMS 25/26 Ato COTEPE/ICMS 26/26 Ato COTEPE/ICMS 27/26 Ato COTEPE/ICMS 28/26 Ato COTEPE/ICMS 29/26 Ato COTEPE/ICMS 30/26 Ato COTEPE/ICMS 31/26 ATO COTEPE/ICMS 32/26 ATO COTEPE/ICMS 33/26 ATO COTEPE/ICMS 34/26 ATO COTEPE/ICMS 36/26 ATO COTEPE/ICMS 35/26 ATO COTEPE/ICMS 37/26 ATO COTEPE/ICMS 38/26 ATO COTEPE/ICMS 39/26 ATO COTEPE/ICMS 40/26 ATO COTEPE/ICMS 41/26 ATO COTEPE/ICMS 42/26 ATO COTEPE/ICMS 43/26 ATO COTEPE/ICMS 44/26 ATO COTEPE/ICMS 45/26 ATO COTEPE/ICMS 46/26 ATO COTEPE/ICMS 47/26 ATO COTEPE/ICMS 48/26 ATO COTEPE/ICMS 49/26 ATO COTEPE/ICMS 44/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 50/26 ATO COTEPE/ICMS 11/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 34/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 51/26 ATO COTEPE/ICMS 52/26 ATO COTEPE/ICMS 53/26 ATO COTEPE/ICMS 54/26 ATO COTEPE/ICMS 55/26 ATO COTEPE/ICMS 56/26 ATO COTEPE/ICMS 57/26 ATO COTEPE/ICMS 58/26 ATO COTEPE/ICMS 59/26 ATO COTEPE/ICMS 60/26 ATO COTEPE/ICMS 61/26 ATO COTEPE/ICMS 62/26 ATO COTEPE/ICMS 63/26 ATO COTEPE/ICMS 64/26 ATO COTEPE/ICMS 65/26 ATO COTEPE/ICMS 66/26 ATO COTEPE/ICMS 67/26 ATO COTEPE/ICMS 68/26 ATO COTEPE/ICMS 69/26 ATO COTEPE/ICMS 70/26 ATO COTEPE/ICMS 71/26 ATO COTEPE/ICMS 64/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 72/26 ATO COTEPE/ICMS 73/26 ATO COTEPE/ICMS 74/26 ATO COTEPE/ICMS 75/26 ATO COTEPE/ICMS 76/26 ATO COTEPE/ICMS 77/26 ATO COTEPE/ICMS 78/26 ATO COTEPE/ICMS 78/26 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 79/26 ATO COTEPE/ICMS 80/26 ATO COTEPE/ICMS 81/26 ATO COTEPE/ICMS 82/26 ATO COTEPE/ICMS 83/26 Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 70/26 Tweet Tweet Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 152, de 14 de novembro de 2025, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. Imprimir ATO COTEPE/ICMS N° 70, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Publicação no DOU de 24.06.26. Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 152, de 14 de novembro de 2025, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS , no uso das atribuições que Ihe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 204a Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 a 12 de junho de 2026, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, no § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022 e no disposto no § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023, Considerando a ocorrência de problemas técnicos com o servidor do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – SCANC - que inviabilizaram a transmissão das referidas informações de forma tempestiva, estabelece as seguintes alterações no Ato COTEPE/ICMS nº 152, de 14 de novembro de 2025, resolveu: Art. 1º Os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2026, referentes ao “MÊS DE TRANSMISSÃO” JUNHO de 2026, divulgados no Ato COTEPE/ICMS n° 152, de 14 de novembro de 2025 , passam a vigorar com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO 2026 INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS nº 110/07; MÊS DE TRANSMISSÃO INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS nº 199/22; INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS nº 15/23 JUN I 1 II 2 III 3 e 4 IV 1, 2, 3 e 4 V – a Até dia 13 V – b Até dia 23 ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal – Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Juarez Andrade Morais, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Piauí - Carlos Gomes de Oliveira, Rio de Janeiro – Ricardo Rodrigues Cachapuz, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Daniel Alves Malta, Tocantins - Jorge Alberto P. de Medeiros. 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Metadados
Assinatura23/06/2026
Vigência24/06/2026
Primeira coleta24/07/2026, 01:16
Última verificação14/08/2026, 17:33
ID internoCOTEPE-70-2026
Fonteconfaz
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