Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 27/05/2026
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Análise▾
Impacto — resumo
Este ato autoriza a publicação do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública do Split Payment, documentação técnica essencial para que prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamento iniciem o desenvolvimento de suas soluções de integração ao mecanismo de segregação e recolhimento de CBS e IBS na liquidação financeira das transações de consumo.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato preparatório e operacional que viabiliza o acesso público à documentação técnica de integração (Manual de Integração e Swagger) da Plataforma Pública do Split Payment. Embora não crie obrigações tributárias imediatas para os contribuintes em geral, o ato tem relevância estratégica: sinaliza a disponibilização das especificações técnicas para o ecossistema de meios de pagamento, permitindo que prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamento iniciem o desenvolvimento e a adaptação de seus sistemas. A plataforma de split payment é o mecanismo pelo qual, na liquidação financeira de cada transação de consumo, os valores correspondentes à CBS (federal) e ao IBS (estadual/municipal) serão segregados e recolhidos diretamente à RFB e ao CGIBS, conforme previsto na LC nº 214/2025. O ato fundamenta-se nos arts. 60, 88, §§2º e 3º, e 480 da referida lei complementar. Produz efeitos imediatos a partir da publicação.
Quem é afetado
Prestadores de serviços de pagamento eletrônico (credenciadoras, subcredenciadoras, gateways de pagamento, carteiras digitais, etc.) e instituições operadoras de sistemas de pagamento (arranjos de pagamento) que atuarão na segregação e recolhimento de CBS e IBS na liquidação financeira das transações de consumo. Indiretamente, todos os contribuintes de CBS e IBS que realizam vendas com meios eletrônicos de pagamento.
O que fazer
Prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras de sistemas de pagamento devem acessar os domínios públicos da RFB e do CGIBS para obter o Manual de Integração e o Swagger da Plataforma Pública do Split Payment, e iniciar o desenvolvimento e a adaptação de seus sistemas para viabilizar a segregação e o recolhimento de CBS e IBS na liquidação financeira das transações. Contribuintes em geral devem acompanhar as comunicações de seus parceiros de pagamento sobre os cronogramas de adequação.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 no Diário Oficial da União
Produção de efeitos a partir da data de publicação, nos termos do art. 3º
Texto Integral▾
ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 2, DE 27 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a autorização conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) para publicação na Internet, em domínios públicos próprios da RFB e do CGIBS, do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IBS, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 60, 88 2º e 3º, e 480 da Lei Complementar nº, 214, de 16 de janeiro de 2025, RESOLVEM: Art. 1º Este Ato Conjunto autoriza a publicação na Internet, em domínios públicos próprios da RFB e do CGIBS, do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment. Art. 2º A publicação a que se refere o art.1º tem o objetivo de dar conhecimento, para início do desenvolvimento de suas soluções, aos prestadores de serviços de pagamento eletrônico e às instituições operadoras de sistemas de pagamento, que realizarão a segregação e o recolhimento à RFB e ao CGIBS, na liquidação financeira das transações de consumo, dos valores de CBS e IBS, conforme previsto na LC nº 214/2025. Art. 3º Este Ato Conjunto será publicado no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação. FLAVIO CESAR Assinado de forma digital Documento assinado digitalmente MENDES DE por FLAVIO CESAR MENDES br ROBINSON SAKIVAMA BARREIRINHAS OLIVEIRA:39055043 dae a026 061 1 00037 go, Data: 29/05/2026 14:43:58-0300 168 0400" verifique em https://validar.iti gov.br Assinatura digital Assinatura digital ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Presidente do Comitê Gestor do IBS
Metadados▾
ATO-CONJUNTO-CGIBS-2-2026cgibs