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⬆ Decorre de

LegislativoLei Complementar 214/2025
Ato Conjunto RFB/CGIBS 2/2026(esta norma)
CGIBSAto Conjunto RFB/CGIBSrisco médiovigente

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 27/05/2026

Ato Conjunto RFB e CIBS %2827 05%29 assinado

Publicação: 27/05/2026Nº: 2/2026
Análise

Impacto — resumo

Este ato autoriza a publicação do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública do Split Payment, documentação técnica essencial para que prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamento iniciem o desenvolvimento de suas soluções de integração ao mecanismo de segregação e recolhimento de CBS e IBS na liquidação financeira das transações de consumo.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato preparatório e operacional que viabiliza o acesso público à documentação técnica de integração (Manual de Integração e Swagger) da Plataforma Pública do Split Payment. Embora não crie obrigações tributárias imediatas para os contribuintes em geral, o ato tem relevância estratégica: sinaliza a disponibilização das especificações técnicas para o ecossistema de meios de pagamento, permitindo que prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamento iniciem o desenvolvimento e a adaptação de seus sistemas. A plataforma de split payment é o mecanismo pelo qual, na liquidação financeira de cada transação de consumo, os valores correspondentes à CBS (federal) e ao IBS (estadual/municipal) serão segregados e recolhidos diretamente à RFB e ao CGIBS, conforme previsto na LC nº 214/2025. O ato fundamenta-se nos arts. 60, 88, §§2º e 3º, e 480 da referida lei complementar. Produz efeitos imediatos a partir da publicação.

Quem é afetado

Prestadores de serviços de pagamento eletrônico (credenciadoras, subcredenciadoras, gateways de pagamento, carteiras digitais, etc.) e instituições operadoras de sistemas de pagamento (arranjos de pagamento) que atuarão na segregação e recolhimento de CBS e IBS na liquidação financeira das transações de consumo. Indiretamente, todos os contribuintes de CBS e IBS que realizam vendas com meios eletrônicos de pagamento.

O que fazer

Prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras de sistemas de pagamento devem acessar os domínios públicos da RFB e do CGIBS para obter o Manual de Integração e o Swagger da Plataforma Pública do Split Payment, e iniciar o desenvolvimento e a adaptação de seus sistemas para viabilizar a segregação e o recolhimento de CBS e IBS na liquidação financeira das transações. Contribuintes em geral devem acompanhar as comunicações de seus parceiros de pagamento sobre os cronogramas de adequação.

Taxonomia

Tributos afetados

IBSCBS

Operações afetadas

Transações de consumo sujeitas ao Split Payment de CBS e IBS na liquidação financeira

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação27/05/2026

Publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 no Diário Oficial da União

Início de vigência27/05/2026

Produção de efeitos a partir da data de publicação, nos termos do art. 3º

Texto Integral
ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 2, DE 27 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a autorização conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) para publicação na Internet, em domínios públicos próprios da RFB e do CGIBS, do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IBS, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 60, 88 2º e 3º, e 480 da Lei Complementar nº, 214, de 16 de janeiro de 2025, RESOLVEM: Art. 1º Este Ato Conjunto autoriza a publicação na Internet, em domínios públicos próprios da RFB e do CGIBS, do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment. Art. 2º A publicação a que se refere o art.1º tem o objetivo de dar conhecimento, para início do desenvolvimento de suas soluções, aos prestadores de serviços de pagamento eletrônico e às instituições operadoras de sistemas de pagamento, que realizarão a segregação e o recolhimento à RFB e ao CGIBS, na liquidação financeira das transações de consumo, dos valores de CBS e IBS, conforme previsto na LC nº 214/2025. Art. 3º Este Ato Conjunto será publicado no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação. FLAVIO CESAR Assinado de forma digital Documento assinado digitalmente MENDES DE por FLAVIO CESAR MENDES br ROBINSON SAKIVAMA BARREIRINHAS OLIVEIRA:39055043 dae a026 061 1 00037 go, Data: 29/05/2026 14:43:58-0300 168 0400" verifique em https://validar.iti gov.br Assinatura digital Assinatura digital ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Presidente do Comitê Gestor do IBS
Metadados
Assinatura27/05/2026
Primeira coleta07/07/2026, 07:35
Última verificação05/08/2026, 00:50
ID internoATO-CONJUNTO-CGIBS-2-2026
Fontecgibs
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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