AJUSTE SINIEF 9/25
Altera o Ajuste SINIEF n° 3, de 3 de abril de 2020, que institui a Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ajuste SINIEF 9/25 altera a regra de consolidação da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), exigindo CT-e OS distintos por UF de origem e por município de destino. A mudança entra em vigor em 4 de agosto de 2025 e afeta diretamente empresas de transporte de valores.
Impacto — detalhado
A alteração modifica o § 5º da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 3/2020, que instituiu a GTV-e. A nova redação determina que as GTV-e devem ser consolidadas em CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico de Serviços) distintos para cada unidade federada onde os serviços se iniciaram e para cada município onde a prestação dos serviços foi finalizada. Anteriormente, a consolidação poderia ser feita de forma mais agregada. Esta mudança aumenta a granularidade da documentação fiscal no transporte de valores, exigindo segregação por UF de origem e por município de destino, o que impacta diretamente os sistemas de emissão de CT-e OS das transportadoras de valores. A vigência é imediata na publicação (16/04/2025), mas os efeitos práticos só se iniciam em 4 de agosto de 2025, dando prazo de adaptação de aproximadamente 110 dias.
Quem é afetado
Empresas de transporte de valores que utilizam a GTV-e; transportadoras que emitem CT-e OS para consolidar GTV-e; desenvolvedores de sistemas de emissão de CT-e e GTV-e; contabilidades e consultorias fiscais que atendem o setor de transporte de valores; administradoras de cartão e instituições financeiras que contratam transporte de valores.
O que fazer
1) Revisar os sistemas de emissão de CT-e OS para garantir que a consolidação das GTV-e seja segregada por UF de origem e por município de destino; 2) Treinar equipes fiscais e operacionais sobre a nova exigência de segregação; 3) Mapear todas as combinações de UF de origem e município de destino atualmente utilizadas; 4) Adequar processos internos até 4 de agosto de 2025; 5) Verificar se o software emissor de CT-e está atualizado conforme a nova regra; 6) Realizar testes de homologação com o ambiente de validação antes da data de efeito.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
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Metadados▾
SINIEF-9-2025confaz