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CONFAZAjuste SINIEFrisco médiovigente

AJUSTE SINIEF 45/25

Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005.

Publicação: 05/12/2025Nº: 45/2025
Análise

Impacto — resumo

O Ajuste SINIEF 45/25 posterga para 4 de maio de 2026 a vigência de dispositivos do Ajuste SINIEF 13/2025, que tratam de alterações no CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). As empresas ganham mais tempo para adequar seus sistemas.

Impacto — detalhado

Este ajuste altera exclusivamente o 'caput' do inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 13/2025, modificando a data de início de vigência de determinados dispositivos daquele ajuste para 4 de maio de 2026. O Ajuste SINIEF 13/2025, por sua vez, promoveu alterações no Ajuste SINIEF 07/2005, que instituiu o CT-e (modelo 57). Trata-se, portanto, de uma prorrogação de prazo para implementação de mudanças técnicas no leiaute ou nas regras de validação do CT-e, concedendo mais tempo para que contribuintes e desenvolvedores de sistemas se adaptem. A alteração é pontual e não introduz novos campos ou regras — apenas ajusta cronograma de vigência.

Quem é afetado

Transportadoras e demais emitentes de CT-e (modelo 57); empresas de software fiscal e desenvolvedores de sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos; contabilistas e profissionais de compliance fiscal que atuam com transporte de cargas.

O que fazer

Revisar o cronograma interno de adequação ao Ajuste SINIEF 13/2025, considerando a nova data-limite de 4 de maio de 2026. Acompanhar a publicação de eventual Nota Técnica do ENCAT com as especificações técnicas atualizadas. Ajustar sistemas de emissão de CT-e conforme o novo prazo.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

CT-e

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

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Texto Integral
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Metadados
Assinatura05/12/2025
Publicação no DOU09/12/2025
Despacho42/25
Primeira coleta06/06/2026, 11:52
Última verificação14/08/2026, 12:21
ID internoSINIEF-45-2025
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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