AJUSTE SINIEF 20/26
Altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ajuste SINIEF 20/26 altera o Ajuste SINIEF 49/25, que trata da emissão de documentos fiscais. Modifica o inciso V da cláusula terceira (destaque do ICMS) e acrescenta o inciso VII à cláusula quarta, exigindo informações do destinatário da NF-e de saída original em casos de redução de valores ou quantidades. Produz efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.
Impacto — detalhado
O Ajuste SINIEF 20/26 promove duas alterações no Ajuste SINIEF 49/25: (1) Reformula o inciso V da cláusula terceira, que passa a vigorar com a redação 'o destaque do ICMS, quando houver' — a expressão 'quando houver' sugere flexibilização ou esclarecimento de que o destaque do ICMS não é obrigatório em todas as situações, possivelmente alinhando-se a operações isentas, não tributadas ou com suspensão; (2) Acrescenta o inciso VII à cláusula quarta, determinando que no grupo 'Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica' devem constar as informações do destinatário da NF-e de saída original que teve seus valores ou quantidades reduzidos. Esta última alteração está diretamente relacionada a operações de devolução ou complemento que envolvam redução de valores/quantidades, exigindo rastreamimento do destinatário original. O ajuste entra em vigor na data de publicação no DOU, mas produz efeitos apenas a partir de 3 de agosto de 2026, concedendo um período de adaptação para emissores e desenvolvedores de software.
Quem é afetado
Emitentes de NF-e que realizam operações com destaque de ICMS e operações de redução de valores ou quantidades (ex.: devoluções parciais, complementos, ajustes); desenvolvedores de software de emissão de NF-e; contadores e profissionais fiscais responsáveis pela parametrização de documentos fiscais eletrônicos.
O que fazer
1) Atualizar os sistemas de emissão de NF-e para incluir as informações do destinatário da NF-e de saída original no grupo 'Identificação do Destinatário' quando houver redução de valores ou quantidades; 2) Revisar a parametrização do destaque de ICMS conforme a nova redação do inciso V ('quando houver'); 3) Treinar a equipe fiscal e de faturamento sobre as novas exigências; 4) Monitorar a publicação de Notas Técnicas do ENCAT que possam detalhar os campos XSD correspondentes; 5) Garantir conformidade até 3 de agosto de 2026, data de início de efeitos.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicado no DOU de 09.07.26 pelo Despacho 30/26
Entra em vigor na data de publicação no DOU
Produção de efeitos a partir de 3 de agosto de 2026
Texto Integral▾
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Metadados▾
SINIEF-20-2026confaz