AJUSTE SINIEF 01/26
Publicada no DOU de 05.02.26, pelo Despacho 6/26 .
Análise▾
Impacto — resumo
Obriga a Receita Federal do Brasil (RFB) a transmitir as NF-e de operações com gás natural em gasoduto (NCM 2711.21.00) para um servidor específico da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, para fins de controle fiscal. A medida entra em vigor em 05/02/2026, mas os efeitos práticos iniciam-se apenas em 04/05/2026, garantindo prazo de adaptação de cerca de 3 meses.
Impacto — detalhado
O Ajuste SINIEF 01/26 altera a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 07/05 (que instituiu a NF-e), acrescentando o §6º. O novo dispositivo estabelece que, para as operações e movimentações de gás natural em gasoduto previstas na cláusula segunda do Ajuste SINIEF 03/18, a RFB deve transmitir as NF-e que envolvam a mercadoria classificada no código NCM 2711.21.00 para um ambiente próprio hospedado em servidor da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ). Trata-se de uma regra de compartilhamento direcionado de informações fiscais, centralizando no Rio de Janeiro os dados das NF-e de gás natural transportado por gasodutos, independentemente da UF de origem da operação. A redação indica que a obrigação de transmissão recai sobre a RFB (e não diretamente sobre os contribuintes), o que sugere um fluxo de dados entre sistemas da Receita Federal e da SEFAZ/RJ. A vigência é imediata na data de publicação no DOU (05/02/2026), mas a cláusula segunda estabelece que a produção de efeitos se inicia apenas em 04/05/2026, concedendo prazo de aproximadamente 88 dias para que a RFB e a SEFAZ/RJ implementem os ajustes técnicos necessários para viabilizar essa transmissão.
Quem é afetado
Contribuintes que realizam operações de circulação e movimentação de gás natural em gasoduto com NCM 2711.21.00, incluindo distribuidoras de gás natural, transportadoras dutoviárias, refinarias e comercializadoras atacadistas. Também são diretamente afetados a Receita Federal do Brasil (RFB), responsável pela transmissão das NF-e, e a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ), receptora das informações. As Secretarias de Fazenda dos demais estados podem ser indiretamente impactadas, pois os dados fiscais de operações interestaduais de gás natural passarão a ser centralizados no ambiente da SEFAZ/RJ.
O que fazer
1) Identificar se a empresa emite NF-e para operações de circulação ou movimentação de gás natural em gasoduto, classificadas no código NCM 2711.21.00, nos termos do Ajuste SINIEF 03/18. 2) Revisar a correta classificação fiscal (NCM) e os CFOPs utilizados nas NF-e de gás natural em gasoduto. 3) Para os contribuintes, não há ação direta de adequação — a obrigação de transmissão é da RFB, bastando continuar emitindo as NF-e regularmente. 4) Acompanhar a eventual publicação de Nota Técnica pelo ENCAT com orientações técnicas complementares sobre o fluxo de transmissão. 5) A SEFAZ/RJ e a RFB devem preparar a infraestrutura tecnológica para o recebimento e transmissão das NF-e até 04/05/2026.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
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